A Caixa Geral de Depósitos (CGD) pagou à sociedade de advogados Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados, que assessorou António Domingues, para negociar e ajudar a preparar as alterações ao Estatuto de Gestores Públicos — as mesmas que estariam mais tarde na origem do diferendo em torno da apresentação das declarações de rendimentos dos novos administradores da Caixa junto do Tribunal Constitucional.
A 9 de fevereiro, o jornal Público já dava conta que a alteração à lei que isentava a equipa de António Domingues das obrigações impostas pelo Estatuto de Gestores Públicos tinha sido negociada, ponto a ponto, com o mesmo escritório de advogados. Na prática, explicava o jornal, a formulação encontrada pela sociedade de advogadas foi praticamente seguida à risca pelo Ministério das Finanças, sem alterações substanciais. Isto, numa altura em que António Domingues não tinha sequer contrato assinado.
Esta terça-feira, o jornal Eco acrescenta outro pormenor: foi o banco do Estado a pagar ao escritório de advogados Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados, a mesma sociedade que vai assessorar juridicamente o banco estatal no aumento de capital.
Em declarações ao Público, fonte oficial do banco público assume o compromisso, mas escusa-se a prestar esclarecimentos mais detalhados. “A Caixa trabalha com vários escritórios de advogados dependendo das suas necessidades e especialidades. Os trabalhos contratados a esta empresa foi um entre vários decorrentes da atividade”.
A sociedade de advogados Campos Ferreira, Sá Carneiro & Associados, por sua vez, evocou os termos do Artº 92 do Estatuto da Ordem dos Advogados. “Estamos obrigados a guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento advenha do exercício das nossas funções ou da prestação dos nossos serviços”, esclarecem. Na conferência de imprensa em que foi chamado a explicar a polémica, Mário Centeno admitiu a alteração ao Estatuto de Gestor Público foi preparada com “o apoio de uma equipa técnicos e juristas que estavam a colaborar em todo o processo com o perfeito conhecimento do Ministério das Finanças”.
Um ato legislativo, defendeu então Centeno, “público”, “escrutinado” e do “conhecimento” de António Domingues. As reuniões serviram para discutir “a substância daquilo que era o ato legislativo que o Governo iria levar a cabo por sua iniciativa na forma de um decreto-lei que excluía a CGD do EGP”.