Os sindicatos associados da Federação Nacional de Educação (FNE) estão a interpor ações em tribunal contra o novo diploma de concursos, contra “a flagrante violação dos direitos e interesses legítimos de milhares de docentes”, refere a estrutura em comunicado.

O secretário-geral da FNE, João Dias da Silva, disse à Lusa que o Sindicato dos Professores da Zona Centro foi o primeiro a interpor uma ação judicial, no tribunal administrativo de Coimbra, e a estas vão seguir-se ações dos sindicatos da zona norte e da zona sul, que devem ser entregues na quarta-feira, e do sindicato da grande Lisboa, que deve entrar no tribunal no início da próxima semana.

“Estas ações apontam, entre outros, para a violação do princípio da igualdade, que é estruturante do Estado de direito democrático, a qual impõe a igualdade na aplicação do direito, a que é assegurada pela universalidade da lei e pela proibição de diferenciação de cidadãos com base em condições meramente subjetivas”, lê-se no comunicado da estrutura sindical.

Para a FNE, o novo diploma introduz uma “diferenciação arbitrária” entre docentes dos quadros, separando aqueles que estão vinculados a um agrupamento ou escola daqueles que estão apenas vinculados a uma zona geográfica.”Esta é uma distinção da mesma situação que não é nem objetiva, nem adequada, porquanto, o que deveria ser tido em conta seria a respetiva graduação profissional”.

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Em causa para a FNE está também a manutenção da chamada ‘norma-travão’ no novo enquadramento legal. A ‘norma-travão’ foi criada pelo ministro Nuno Crato para dar resposta a uma diretiva comunitária que determinava a vinculação aos quadros ao fim de três contratos anuais sucessivos, como prevê a legislação geral portuguesa. Nuno Crato criou uma norma de exceção para os professores, que previa que ao fim de cinco contratos anuais, completos e sucessivos os docentes seriam integrados nos quadros. O atual Governo manteve a norma, mas reduziu de cinco para quatro o número de contratos sucessivos necessários para a vinculação.

Dias da Silva disse ainda à Lusa que a FNE irá, assim que for publicada a portaria da vinculação extraordinária, avançar também com ações em tribunal, que vão juntar-se a ações que já correm desde 2013 para reivindicar o direito à vinculação de acordo com a lei geral. “A portaria ainda vem criar mais dificuldades ao reconhecimento do direito à vinculação com aqueles critérios que são agora identificados”, disse João Dias da Silva.

Os critérios para a vinculação extraordinária definidos pelo Governo exigem 12 anos de serviço e cinco contratos nos últimos seis anos. As estimativas da tutela apontavam para a vinculação de cerca de 3.200 professores ao abrigo desta norma excecional, abaixo das expectativas dos sindicatos que negociaram o diploma com o ministério de Tiago Brandão Rodrigues.