O Fisco fica obrigado a publicar anualmente o valor total e o destino das transferências de dinheiro de Portugal para paraísos fiscais (‘offshore’), a partir de quinta-feira, segundo um diploma publicado esta quarta-feira em Diário da república.
A lei aumenta as obrigações de reporte de informação sobre ‘offshore’ e determina que o Governo, através do Ministério das Finanças, vai regulamentar a lei publicada “no prazo de três meses” a contar de esta quarta-feira, data da publicação.
“A Autoridade Tributária e Aduaneira fica obrigada a publicar anualmente, no seu sítio na Internet, o valor total anual das transferências e envio de fundos, bem como o motivo da transferência, por categoria de operação e de acordo com a respetiva tipologia, quando tenham como destinatários países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável”, lê-se no diploma da Assembleia da República.
A lei altera a lei geral tributária, de 1998, obrigando à publicação dos dados das transferências e envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável.
Esta lei tinha sido promulgada pelo Presidente da República há menos de um mês, em 15 de abril, depois de ter sido aprovada em março no parlamento, por unanimidade, após polémica em torno da não publicação, pelo Governo anterior, do PSD/CDS-PP, dos dados estatísticos referentes a transferências para ‘offshore’.
Entre 2011 e 2015, quando o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais era Paulo Núncio, não foram publicadas as estatísticas da AT com os valores das transferências para ‘offshore’, uma publicação que tinha passado a ser feita regularmente desde 2010, por despacho do então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques (último governo de José Sócrates).
As estatísticas só voltaram a ser publicadas no Portal das Finanças por decisão do atual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, sendo que o Ministério das Finanças detetou que houve 20 declarações de operações transfronteiriças (os modelos 38, enviadas pelos bancos ao Fisco) que “não foram objeto de qualquer tratamento pela Autoridade Tributária”.
Em causa estavam quase 10 mil milhões de euros que foram transferidos para ‘offshore’ sem o tratamento pela Autoridade Tributária e Aduaneira entre 2011 e 2014.
Inicialmente, em declarações ao Diário de Notícias, Paulo Núncio começou por responsabilizar a AT pela não divulgação pública das estatísticas, afirmando que “essa divulgação não estava dependente de uma aprovação expressa ‘a posteriori’ do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais”.
No entanto, Paulo Núncio acabou por ser desmentido, no mesmo dia, pelo antigo diretor-geral do Fisco Azevedo Pereira, que garantiu ter solicitado autorização, por duas vezes, ao ex-secretário de Estado para publicar dados relativos às transferências para ‘offshore’, mas “em nenhum dos casos” esta lhe foi concedida.
No parlamento, o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acabou por admitir depois que deu uma “não autorização” de publicação das estatísticas sobre as transferências para as ‘offshore’, considerando que não era obrigado legalmente a fazê-lo.
E assumiu que essa não divulgação se deveu “ao facto de ter dúvidas se as devia publicar ou não devia publicar”, devido a “duas ordens de razão”: a publicação das estatísticas “podia dar algum tipo de vantagem ao infrator” e inclusive “prejudicar o combate à fraude e evasão fiscal”.