A auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ao apagão fiscal nas transferências para offshores não conseguiu encontrar todas as explicações para a falha verificada no sistema de registo, em 2013, mas os peritos concluíram que, face aos testes realizados, era “extremamente improvável” que os problemas tenham “resultado de intervenção humana deliberada”. Em causa está o desaparecimento do sistema de processamento do fisco de milhares de operações comunicadas pelos bancos no valor de mais de dez mil milhões de euros.

As falhas foram provocadas por uma “alteração na parametrização do software” ocorrida em maio de 2013, quando Paulo Núncio era secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no Governo do PSD/CDS. O antigo governante tem sido responsabilizado pelos partidos à esquerda pela demora na deteção destas falhas, devido à decisão de travar a publicação de estatísticas sobre transferências para offshores. Os peritos que participaram nesta auditoria consideram contudo como “extremamente improvável” que essa falha tenha sido provocada por uma intervenção humana intencional.

O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, sublinha contudo que os logs (registos) dos processamentos que permitiriam documentar o número de transferências, que ficaram por analisar, “terão sido sucessivamente ignorados ou apagados”, logo, “essa indisponibilidade de logs entre 2010 e 2013 “torna impossível, segundo o Instituto Superior Técnico, um esclarecimento definitivo da razão para a alteração de comportamento do software verificada a partir de 2013″.

Rocha Andrade pede à Autoridade Tributária que avalie a responsabilidade dos serviços e ou de empresas contratadas, e remete o relatório da auditoria para o Ministério Público, para os devidos efeitos.

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Mas as falhas não foram apenas informáticas, houve também falhas no controlo:

  • Não estava ativo um mecanismo de verificação de erros, para avaliar se o número de registos processados era igual ao do ficheiro original
  • Não estava ativa a geração de erro por não processamento de registos por preenchimento parcial de uma declaração 38 por parte dos bancos.

Outra conclusão referida no despacho é que entre 2011 e 2015, os bancos cometeram, pelo menos, 46 infrações relativas ao atraso ou omissões na comunicação das transferências para paraísos fiscais, tendo já este ano sido levantados autos de contraordenação. Cerca de oito mil milhões dos montantes transferidos para paraísos fiscais, que ficaram fora do radar, foram ordenados por dois grupos económicos que não têm estabelecimento estável em Portugal. No entanto, algumas das sociedades estrangeiras em causa foram criadas no universo de um grupo, contornando o controlo por parte da Autoridade Tributária.

O Ministério das Finanças não identifica os grupos em causa, mas há informação pública não desmentida que houve grandes operações da Petróleos da Venezuela para o Panamá feitas através do Banco Espírito Santo, que “desapareceram” do radar da Autoridade Tributária. A outra entidade não residente estará ligada ao Grupo Espírito Santo.

Essas operações não foram objeto de controlo controlo pelo fisco que entretanto já iniciou os procedimentos para fiscalizar essas operações.

O despacho sublinha ainda que não foi encontrada “explicação para a singularidade estatística de este erro afetar especialmente algumas instituições e manifestar-se de forma diversa ao longo de vários períodos temporais”. Pelo que, estão por esclarecer aspetos relevantes para a descoberta da verdade e para salvaguardar a não repetição de um cenário de não deteção de inconsistências”.

Fisco deve apurar responsabilidade dos serviços e de fornecedores

Assinalando que o Fisco não teve ainda oportunidade de se pronunciar, Fernando Rocha Rocha Andrade determina à Autoridade Tributária que desenvolva ações no sentido de “apurar a existência de responsabilidade dos serviços e/ou empresas contratadas”. E pede uma auditoria à receção, tratamento e análise da declaração do Modelo 4, a última declaração que utilizou a tecnologia powercenter e que é relativa a operações de venda e compra de valores mobiliários (ações e outros títulos).

Eis algumas das conclusões da auditoria da IGF:

  • “Face aos múltiplos testes e à intervenção de um conjunto alargado de especialistas e do próprio fabricante do PowerCenter, os peritos consideram extremamente improvável que a alteração do comportamento da aplicação, a partir de 2013, tenha resultado de uma intervenção humana deliberada para evitar o tratamento das declarações modelo 38”
  • “Para além do desconhecimento das referidas transferências transfronteiriças de montante relevante para o período 2009 a 2013, a AT realizou apenas um terço das ações de controlo planeadas. Porém, essas transferências já foram integradas pela AT nas ações em curso”
  • “Dos resultados preliminares da IGF e da peritagem efetuado pelo IST conclui-se que as anomalias no tratamento informático das declarações modelo 28 resultada da combinação de factores tecnológicos relativos à aplicação (workflow), à infraestrutura (PwerCenter) e à configuração na base de dados (DB2).
  • “Para o período de 2001 a 2014, os registos integrados na base de dados foram inferiores aos constantes em 20 declarações modelo 38 de 14 entidades. Esta insuficiência informática impediu o conhecimento de transferências no montante de 10.133 milhões de euros.”

Não está assegurada a fiabilidade da informação sobre movimentos para offshores

O sumário deste relatório de auditoria, remetido esta terça-feira para o Parlamento, conclui ainda que “não está assegurada a integralidade e a fiabilidade da informação detida pela Autoridade Tributária sobre o universo das transferências transfronteiras constantes das declarações de acesso a outras fontes de informação”.

Observa-se que 78% dos valores transferidos para “paraísos fiscais” são relativos a ordenantes não residentes sem estabelecimento estável e sem atividade em Portugal, sub-universo sobre o qual a AT não desenvolve procedimentos de controlos específicos.

Sublinha-se que a AT mantém inalteradas, desde 2009, as metodologias e os critérios de risco utilizados no controlo das transferências, apesar de já dispor de informação que lhe permite uma melhor delimitação dos sub-universos de controlo e da origem dos rendimentos.

As principais recomendações formuladas à AT são dirigidas ao aperfeiçoamento de metodologias e ao funcionamento dos sistemas de informação e de controlo, sendo ainda efetuada uma proposta de alteração legislativa ao Governo.