Batatas fritas, bolachas de água e sal, alguns aperitivos e pipocas salgadas. A partir de janeiro de 2018, produtos alimentares com 1 grama ou mais de sal por 100 gramas de produto vão ficar mais caros. O Governo pretende introduzir uma taxa de 80 cêntimos por quilograma (Kg) nesses produtos mais salgados, consta da versão final da proposta de Orçamento do Estado a que o Observador teve acesso.

Da lista de produtos visados fazem parte “bolachas e biscoitos”, “alimentos que integrem flocos de cereais e cereais prensados” e “batatas fritas ou desidratadas” (as batatas fritas “light” são especialmente salgadas). E “os produtos adquiridos noutro Estado membro estarão, também, sujeitos a imposto no território nacional, exceto se for considerada uma aquisição para uso pessoal, quando transportados pelo próprio para o território nacional”, lê-se no documento.

Numa rápida pesquisa pelos produtos salgados e bolachas, facilmente se percebe que grande parte das bolachas não chegam a esse patamar de 1 grama de sal por 100g — com exceções sobretudo para as bolachas de água e sal — e até mesmo algumas batatas fritas ficam de fora — por exemplo batatas com aromas de presunto (muitas se ficam pelos 0,5g de sal por 100g) — e nem todos os aperitivos salgados atingem esse patamar.

A receita obtida com este imposto sobre os alimentos com elevado teor de sal será consignada à prossecução dos programas para a promoção da saúde e para a prevenção da doença geridos pela Direção-Geral da Saúde.

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O ministro da Saúde já tinha avisado que estava a ser preparada uma medida para atacar o consumo de sal e gordura. E a ideia, explicava o governante, é a de “ser mais fácil e mais barato comprar produtos saudáveis e ser mais caro ou mais penalizador comprar produtos que não sejam saudáveis”. Isto “num quadro de grande equilíbrio porque estamos a falar de proteger os interesses das empresas do ponto de vista da sua atividade industrial e também, por vezes, populações de baixo rendimento que não podem ser prejudicadas com uma abordagem muito fundamentalista”.

“Sweet tax” vai ser agravada

Mas não são só os produtos com alto teor de sal que vão ficar mais caros. As bebidas açucaradas — que este ano foram taxadas pela primeira vez — vão voltar a encarecer.

A proposta de Orçamento do Estado para 2018 determina um aumento desse imposto na ordem dos 1,5% no que toca às bebidas açucaradas com menos de 80 gramas de açúcar por litro de bebida — passando dos 8,22 euros para os 8,34 euros por hectolitro. Já no que toca às bebidas açucaradas com 80g ou mais de açúcar por litro, a taxa sobe 1,4%, de 16,46 euros por hectolitro para 16,69 euros por hectolitro.

Em modo de exemplo, uma garrafa de Coca Cola de 1 litro, que tem 106 gramas de açúcar, vai custar mais 0,1669 cêntimos por garrafa, ao invés dos 0,1646 cêntimos, na prática, e arredondando os valores poderá ficar um cêntimo mais cara, antes do IVA.

Mais complexa fica a tributação das bebidas açucaradas sob a forma concentrada, usadas quer para fazer sumos/refrigerantes, quer para preparar bebidas espirituais, espumantes ou vinhos tranquilos sem álcool (com até 1,2 % de volume).

Se, no imposto implementado este ano, não havia qualquer diferença de valores face aos das bebidas não concentradas (exatamente com os mesmos dois patamares e valores associados), agora o Governo propõe que as taxas sejam diferenciadas consoante sejam concentrados líquidos ou em forma de pó, grânulos ou outros sólidos. E que paguem muito mais do que as bebidas açucaradas não concentradas, senão vejamos:

  • Concentrados na forma líquida pagarão uma taxa de 50,01 euros por hectolitro se tiverem menos de 80g de açúcar por litro de produto final e de 100,14 euros por hectolitro quando tiverem 80g ou mais e açúcar por litro de produto final;
  • Já os concentrados apresentados sob a forma de pó, grânulos ou outras formas sólidas pagarão uma taxa de 83,35 euros por 100 quilogramas, no caso de terem menos de 80g de açúcar por litro, ou uma taxa de 166,90 euros por 100 quilogramas de peso líquido sempre que tiverem 80 ou mais gramas de açúcar por litro de bebida final

Isentas deste imposto continuarão a estar as bebidas à base de leite, soja ou arroz; os sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã; bem como bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos.

Também escaparão as bebidas não alcoólicas utilizadas em processos de fabrico ou que sejam matéria-prima de outros produtos, bem como bebidas não alcoólicas usadas para controlo de qualidade e testes de sabor.

Consumo de refrigerantes cai 25% em meio ano

Os consumidores portugueses parecem estar a reagir à “sweet tax”. De acordo com os últimos dados revelados pelo Ministério da Saúde, entre fevereiro e julho a venda destes produtos tinha caído 25%, enquanto o consumo de bebidas menos açucaradas tinha crescido na mesma proporção. “Em seis meses, um espaço muito curto, houve uma transferência grande do consumo, o que é muito positivo”, disse ao JN o secretário de Estado da Saúde, Fernando Araújo. Este ano, segundo as contas do ministro da Saúde, os portugueses vão consumir menos 4.225 toneladas de açúcar.

Associada a esta medida estava, também, uma meta de receita, em 2017, de 80 milhões de euros. Para já, até julho, e segundo o Ministério da Saúde, tinha sido alcançada uma receita de 47 milhões de euros. O Governo sempre afirmou que a taxa foi criada por razões de saúde.

Ainda esta sexta-feira, à margem do Congresso dos Farmacêuticos, o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes repetiu que o “mais importante é induzir a transformação dos agentes económicos e dos consumos” e que o Governo tem o “direito a dar aos portugueses uma vida melhor”.

A maioria das populações em todo o mundo consomem sal em excesso, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, que recomenda um consumo não superior a 5 gramas por dia e sublinha que o consumo excessivo de sal é uma das causas da pressão arterial alta e responsável pelo aumento do risco de doenças cardiovasculares.

Na Hungria, desde 2011, que se taxam produtos salgados: snacks salgados com mais de 1g de sal por 100g de produto e condimentos (como sopas e outros pós e temperos artificiais) acima de 5g de sal por 100g.

Ainda não é desta que avança a “fat tax”

Primeiro, a “sweet tax”. Agora, a “salt tax”. Mas ainda não é desta que a ambiciosa e desejada “fat tax” avança. Se isso acontecesse, muitos mais produtos considerados “nocivos” à saúde sofreriam aumentos, pois seria tida em conta a quantidade de gorduras.

A ideia da “fat tax”, aplicável a produtos com alto teor de açúcar, sal e gorduras, é falada desde 2014. Nesse ano, o então ministro da Saúde, Paulo Macedo, chegou a dizer publicamente que pretendia avançar com a aplicação de uma taxa sobre os produtos nocivos à saúde, de forma a melhorar os hábitos de consumo dos portugueses, apostando na prevenção da doença. Mas António Pires de Lima, na época ministro da Economia, não tardaria a deitar a intenção por terra: “Não há taxa. É uma ficção, um fantasma que nunca foi discutido em Conselho de Ministros e cuja especulação só prejudica o funcionamento da economia”.

A verdade é que ainda não é desta que se tributa a gordura presente nos produtos, talvez pela dificuldade de implementar tal imposto. Ainda esta semana, ao Observador, Pedro Graça, da Direção-Geral da Saúde, admitia que, “se para o açúcar isto é fácil de fazer, é mais difícil quando implica mudar açúcar, sal e gordura”.