O Tribunal de Contas considera que “não foram devidamente acautelados os interesses do Estado” na alteração do contrato de contrapartidas pela compra das aeronaves C-295. A auditoria à execução dos contratos de contrapartidas aponta duas situações para sustentar esta conclusão:
- O valor estabelecido para a penalidade por incumprimento definitivo (10%) e para a garantia bancária prestada a favor do Estado (10%) foi inferior ao estabelecido por lei que é de 15%.
- Não foram estabelecidas metas intermédias para efeitos de aplicação de penalidades por incumprimento, as quais constituem um importante meio de controlo do desempenho do prestador de contrapartidas quando se está perante prazos de execução alargados.
Em causa está o processo de negociação deste contrato que ocorreu em 2012, na vigência do Governo PSD/CDS, conduzida no gabinete do ministro da Economia e Emprego — à data Álvaro Santos Pereira.
O contrato de contrapartida pela aquisição de 12 nove aviões para a Força Aérea foi assinado em 2006 com a EADS/CASA, empresa que foi absorvida pela Airbus. A contratação inicial previa contrapartidas de 460 milhões de euros durante sete anos. Em caso de incumprimento destas obrigações, o contrato estabelecia uma penalidade correspondente a 25% da diferença entre o valor no contrato e o realizado. O fornecedor tinha de entregar uma garantia bancária, o que foi feito em 2005 no montante de 115 milhões de euros.
A mesma auditoria diz que este contrato é o que apresenta uma menor taxa de execução nas garantias contratadas, cuja taxa de execução é de apenas 31%.
Programa de contrapartidas pela compra dos C-295 arrisca incumprimento
O contrato original foi alterado a 1 de agosto de 2012, num processo que foi desenvolvido no gabinete do ministro da Economia e Emprego, em que o ministro (à data Álvaro Santos Pereira) representou o Estado. O processo de gestão das contrapartidas por contratos militares passou para a responsabilidade da Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE) que disse ao Tribunal de Contas não ter tido intervenção neste dossiê.
Esta mudança das condições a cumprir pela EADS no programa de contrapartidas tocou em vários pontos do contrato: desde a componente dos projetos, passando pela penalidade aplicável para incumprimentos, o prazo de execução e a garantia associada.
Quando estas alterações produziram efeito, a penalidade por incumprimento baixou para 10% do valor das contrapartidas por cumprir com uma garantia bancária correspondente a 10% do compromisso total. A 14 de agosto de 2012, foi emitida uma garantia bancária a favor do Estado de 39,880 milhões de euros, que tem vindo a ser reduzida à medida que as contrapartidas são efetuadas.
O Tribunal de Contas diz ainda que nesta alteração não foram fixadas metas intermediárias para a aplicação de penalidades por incumprimento, que são um mecanismo de controlo de desempenho e lembra que o regime jurídico das contrapartidas de 2006 que fixava uma percentagem de 15% a aplicar à penalidade por incumprimento e à garantia para assegurar esse cumprimento.
Ainda em relação a este contrato, a auditoria diz que não foram feitas diligências para a instauração de processos de execução fiscal para o Estado receber as comissões relativas a contrapartidas em dívida, no montante de cerca de 46 mil euros, mais juros.
A auditoria questiona ainda a contratação de serviços assessoria jurídica para a renegociação dos oito contratos de contrapartidas, no valor de 193.500 euros mais IVA. Em causa está o início de prestação de serviços numa data anterior ao processo de contratação, o que constitui uma violação do código de contrato público. Também não foram respeitadas as regras para a despesa previstas na lei de enquadramento orçamental.