A Autoridade da Concorrência (AdC) tem sérias dúvidas sobre a compra do grupo Media Capital pela Altice. Para o regulador, um negócio desta natureza pode não ser compatível com os critérios definidos pelo nº 3 do artigo 41º da Lei da Concorrência, que determina que sejam apenas autorizadas concentrações de empresas que não criem “entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste”.

De acordo com o Jornal de Negócios, que teve acesso à decisão preliminar da passagem a investigação aprofundada, a concentração vertical de meios pode colocar problemas de concorrência no mercado. O regulador considera que, caso se concretize o negócio, a Altice (dona da MEO) pode criar obstáculos à disponibilização dos canais do grupo Media Capital às restantes operadoras ou aumentar os preços de transmissão da TVI, desregulando assim o mercado.

Segundo o mesmo jornal, que cita a entidade liderada por Margarida Matos Rosa, “existem indícios de que a entidade resultante da operação de concentração terá a capacidade e, provavelmente, o incentivo, para implementar uma estratégia de encerramento dos mercados retalhistas de televisão por subscrição e ‘multiple play’”.

Perguntas e respostas. A compra da TVI pela Altice abre uma “guerra”?

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Para a entidade reguladora, o facto de a TVI ser o canal líder de audiências em Portugal não é uma questão menor. A eventualidade de se tornar um canal exclusivo da Altice coloca desafios que os concorrentes não têm condições de contrariar, “em tempo útil e dimensão adequada”. Além disso, nota a mesma reguladora, as eventuais restrições regulamentares não são suficientes para eliminar o incentivo de encerramento do mercado por parte da entidade resultante da operação de concentração”.

Este entendimento da AdC é, em tudo, semelhante ao parecer da Anacom, reguladora de telecomunicações, que em setembro já tinha alertado para os desafios insuperáveis que esta operação pode colocar à concorrência, defendendo inclusivamente que o negócio não se concretizasse naqueles termos.

Esta decisão preliminar está agora a ser analisada por todas as partes envolvidas no processo. Terminada a consulta pública do projeto, a AdC tomará a decisão formal de passar à investigação aprofundada da operação. Só depois de concluída essa fase, é que será divulgado o parecer final, que determina o chumbo ou aprovação do negócio.

Regulador das telecomunicações contra compra da TVI pela PT/Altice, como foi proposta