O recurso de José Sócrates a solicitar a recusa de Carlos Alexandre como o juiz de instrução criminal da Operação Marquês está para ser decidido desde novembro de 2017.  O maior contratempo verificou-se quando a juíza Maria José Machado, a quem foi distribuído como relatora o recurso na 5.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa, apresentou um pedido de escusa a 4 de janeiro alegando que a perceção pública que existe sobre a sua proximidade ao Partido Socialista poderia colocar em causa a imparcialidade de uma futura decisão. O Supremo Tribunal de Justiça concordou e a 5 de fevereiro o recurso foi destribuído a um novo desembargador cuja identidade não é revelada pela Relação de Lisboa.

A agência Lusa tinha noticiado no dia 9 de fevereiro que a Relação de Lisboa tinha recusado o afastamento do juíz Carlos Alexandre da Operação Marques mas, segundo informação oficial do juiz presidente Orlando Nascimento, a “notícia não está correta”, visto que “o processo do incidente de recusa [de Carlos Alexandre], tout court, está por decidir”. O equívoco nasceu do facto de ter sido decidido no dia 8 de fevereiro o indeferimento de um pedido de recusa do juiz Ivo Rosa, o segundo juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, apresentado pelo Ministério Público.

A desembargadora que absolveu Maria Lurdes Rodrigues

A desembargadora Maria José Machado ficou conhecida por ter sido a relatora do acórdão que absolveu em dezembro de 2015 de forma polémica Maria Lurdes Rodrigues, ex-ministra da Educação do Governo Sócrates, de uma condenação a uma pena de prisão de três anos e seis meses pela alegada prática do crime de prevaricação — ver aqui. Estava em causa a contratação de João Pedroso, irmão do socialista Paulo Pedroso, para fazer uma compilação da legislação do sector da Educação a troco de um montante de cerca de 265 mil euros — parte do qual veio a ser devolvido pelo jurista por não ter realizado o trabalho na totalidade.

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Além disso, Maria José Machado foi condenada disciplinarmente, como o Observador noticiou na altura, pelo Conselho Superior da Magistratura a pena de advertência não registada em dezembro de 2013 por ter violado a proibição que impede os magistrados judiciais de participarem em qualquer campanha política. A desembargadora participou em setembro de 2013 em diversos actos eleitorais da campanha do seu marido Fernando Anastácio, então candidato do PS à Câmara Municipal de Albufeira e actual deputado do PS.

Saiba todos os pormenores que explicam a absolvição da ex-ministra Maria Lurdes Rodrigues

Pedido de escusa invoca notícias do Observador

No pedido de escusa que deu entrada no dia 4 de janeiro no Supremo Tribunal de Justiça, Maria José Machado invoca precisamente essa condenação disciplinar do órgão de gestão dos juízes para fundamentar o seu requerimento. Apesar de afirmar que “não é, nem nunca foi militante do Partido Socialista”, de que não conhece pessoalmente José Sócrates, nem “nunca com ele [José Sócrates] conviveu ou estabeleceu qualquer tipo de relação, nem mesmo através do seu marido, o qual, por razões político-partidárias, com aquele se relacionou apenas ocasionalmente”, a juíza desembargadora admite que tais factos “podem constituir, no plano das representações da comunidade, num processo particularmente relevante e sensível como o mencionado [Operação Marquês], um motivo sério e grave susceptível de gerar a desconfiança dos cidadãos quanto à imparcialidade da decisão que viesse a proferir e, nessa medida, desconfiança no sistema de justiça”, lê-se no documento a que o Observador teve acesso.

Maria José Machado juntou ainda várias notícias da comunicação social sobre o seu acórdão do caso Maria Lurdes Rodrigues, duas das quais do Observador — esta e esta.

Caso Lurdes Rodrigues. Juíza foi condenada em processo disciplinar por ter participado na campanha do PS

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concordou com os argumentos da desembargadora e concedeu-lhe escusa no dia 24 de janeiro. “Da leitura da petição e da análise dos elementos com a mesma juntos, resulta que a imparcialidade da requerente, na perspetiva do cidadão comum, é susceptível de ser encarada como um forte grau de desconfiança”. Assim, e apesar de não existir qualquer violação de qualquer dever judiciário, os juízes conselheiros consideraram que a condenação disciplinar e o facto de a juíza ter sido fortemente fustigada por vários artigos publicados em diversos jornais de grande difusão nacional levam a que a intervenção de Maria José Machado possa “suscitar na comunidade fundadas suspeitas sobre a sua isenção e imparcialidade” na análise do recurso de José Sócrates, lê-se no acórdão do STJ a que o Observador teve acesso.

Relação de Lisboa não divulga datas originais de distribuição do recurso

Tendo Maria José Machado sido notificada desta decisão no dia 25 de janeiro, o recurso de José Sócrates acabou por ser distribuído a outro juiz desembargador no dia 5 de fevereiro, segundo informação prestada ao Observador por Orlando Nascimento, presidente do Tribunal da Relação de Lisboa.

Resta saber por que razão o recurso de José Sócrates deu entrada em outubro de 2017 no Tribunal da Relação de Lisboa e apenas a 4 de janeiro de 2018 a desembargadora Maria José Machado pediu escusa. O Observador questionou o juiz presidente Orlando Nascimento sobre as datas exatas em que o recurso entrou no Tribunal da Relação de Lisboa e em que o sorteio indicou o nome da mulher de Fernando Anastácio como a relatora do recurso mas o magistrado não prestou qualquer informação sobre a matéria.

Orlando Nascimento limitou-se a informar por escrito o Observador de que o recurso de José Sócrates “foi redistribuído no dia 5 de fevereiro de 2018” e que o “processo do incidente de recusa, tout court, está por decidir”.

Essa afirmação veio no seguimento de perguntas do Observador sobre uma notícia da Agência Lusa do dia 9 de fevereiro que indicava que o recurso de José Sócrates para afastar o juiz Carlos Alexandre já tinha sido indeferido. “A notícia não está correta porque o processo apenas foi redistribuído para o efeito no dia 5 de fevereiro passado”, afirmou o desembargador Orlando Nascimento. O juiz presidente da Relação de Lisboa afirmou ainda que, no dia 8 de fevereiro, foi indeferido um recurso de José Sócrates que, entre outras matérias, abordava um outro recurso “relativamente às questões da incompetência do DCIAP e do TCIC e à caducidade do exercício da acção penal, por quanto ás mesmas se verificarem as excepções de caso julgado e litispendência”.

Apenas sabemos, pelo texto do requerimento de escusa de Maria José Machado, que no “dia 28 de setembro de 2017, esse arguido [José Sócrates] apresentou na 1.ª Instância um pedido de declaração de impedimento do sr. juiz de instrução [Carlos Alexandre] no indicado processo [Operação Marquês] e que “por despacho de 2 de outubro de 2017, o sr. juiz de instrução não reconheceu a existência de qualquer impedimento, tendo o arguido interposto recurso desse despacho para o Tribunal da Relação de Lisboa”. Segundo a lei, José Sócrates tinha 30 dias (que se contam seguidos) a contar da data da notificação do despacho de Alexandre para apresentar o recurso na Relação de Lisboa, o que leva a admitir a hipótese de o recurso interposto por Sócrates apenas tenha dado entrada em novembro de 2017.