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Guia completo para se candidatar a uma bolsa de estudos

Que documentos deve ter por perto, como preencher o requisito passo a passo e o que vai acontecer depois. Tudo o que deve saber para se candidatar a uma bolsa de estudos.

    Índice

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Sempre que um novo ano letivo começa, os estudantes que frequentam o ensino superior podem candidatar-se às bolsas de estudo. De acordo com a Direção-Geral do Ensino Superior, as bolsas pretendem “dar resposta às necessidades reais dos estudantes” e servem para ajudar os alunos a pagar as despesas que a frequência de um curso no ensino superior exige.

Quem, aos olhos das instituições universitárias, precisa de uma bolsa de estudo para garantir que pode frequentar o ensino superior, recebe um valor mensal de dinheiro ao longo de todo o ano letivo. Isto é o que está expresso tanto no site da Direção-Geral do Ensino Superior como na própria lei relativa ao regulamento da atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, que pode ler na íntegra neste link.

O Observador cruzou as informações da DGES com a que está expressa na lei para responder às dúvidas mais comuns dos estudantes e das suas famílias quando se candidatam às bolsas de estudo para estudantes do ensino superior. Saiba todos os documentos de que vai precisar, como deve preencher cada parte do formulário de candidatura e como é analisada a sua situação financeira.

Antes de começar

O que são bolsas de estudo?

São um apoio financeiro entregue anualmente aos estudantes mais necessitados que comparticipa nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório. É entregue pelo Estado sempre que o agregado familiar de um estudante não tenha recursos financeiros suficientes para garantir a sua frequência no ensino superior. É atribuída para um ano letivo completo, salvo as exceções previstas na lei.

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Até quando posso pedir uma bolsa de estudo?

Este ano, as bolsas de estudo devem ser pedidas entre 25 de julho e 3o de setembro. Se a inscrição no ensino superior acontecer depois de 30 de setembro, também pode pedir a bolsa nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição. No caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar um estágio profissional, também podem pedir a bolsa nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de um comprovativo de início de estágio dado pela empresa onde está a ser realizado.

Este ano, as bolsas de estudo devem ser pedidas entre 25 de julho e 30 de setembro. Mas há exceções.

Posso candidatar-me fora desse prazo?

Sim, ainda são aceites entre 1 de outubro e 31 de maio. No entanto, o valor da bolsa a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano. Significa isto que, se apenas pedir a bolsa de estudo em janeiro de 2018 e ela for aceite, só começa a receber o valor referente ao mês em que a pediu até ao fim do período letivo ou do estágio.

Não tenho nacionalidade portuguesa. Posso candidatar-me?

Em alguns casos. Além de cidadãos portugueses, podem candidatar-se às bolsas de estudo cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, apátridas e beneficiários do estatuto de refugiado político.

Se for cidadão de países terceiros, pode candidatar-se à bolsa se for titular de autorização de residência permanente, se for beneficiário do estatuto de residente de longa duração, se for natural de Estados com os quais tenham sido celebrados acordos de cooperação ou se for natural de Estados que concedam igual tratamento aos estudantes portugueses.

Vou estudar no estrangeiro. Posso pedir uma bolsa de estudo?

Não. Estas bolsas de estudo só são atribuídas a estudantes matriculados e inscritos em instituições portuguesas.

Em quantos créditos ECTS devo estar inscrito para pedir a bolsa de estudo?

Só pode pedir bolsa quem estiver inscrito num mínimo de 30 ECTS.

Qualquer estudante do ensino superior pode candidatar-se à bolsa de estudo?

Não. Podem receber bolsa de estudo os alunos em cursos de licenciatura, de mestrado ou de mestrado integrado. Também pode receber bolsa de estudo o licenciado ou mestre que, no período de dois anos após a obtenção do grau, esteja num estágio profissional para o exercício de uma profissão.

Caso seja estudante de doutoramento e queira candidatar-se à bolsa de estudo, deve contactar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia através do site da instituição.

Primeiros passos

Para pedir bolsa, aceda à plataforma de bolsas de estudo da Direção-Geral do Ensino Superior através da Internet.

Onde é que posso pedir bolsa de estudo?

Através da Internet, a partir exclusivamente do Internet Explorer. Há determinados pontos que não podem ser efetuados através de outros navegadores por falta de compatibilidade: o site está todo otimizado para Internet Explorer 7+. Aceda à plataforma de bolsas de estudo da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) através deste link. Depois disso, há três situações possíveis:

  • Se já concorreu à bolsa de estudo em anos anteriores, utilize o nome de utilizador e palavra-chave que obteve no ano letivo anterior.
  • Se nunca concorreu à bolsa de estudo, mas indicou que iria requerê-la no momento em que se candidatou no concurso nacional de acesso ao ensino superior, leia as instruções que lhe foram enviadas por e-mail e que contêm as credenciais de acesso à página de requerimento da bolsa de estudo. O e-mail terá o assunto: “Notificação de receção de candidatura ao acesso ao ensino superior”. Caso não tenha recebido esse e-mail, clique aqui.
  • Se nunca concorreu à bolsa de estudo nem indicou que iria requerê-la no momento da candidatura, dirija-se aos Serviços de Ação Social (SAS) ou ao Gabinete de Ação Social (GAS) da escola que frequenta. Leve o seu cartão de cidadão para lhe darem o código de utilizador e a palavra-chave de que precisa.

Esqueci-me das minhas credenciais de acesso. Como é que as posso recuperar?

Se já concorreu à bolsa de estudo em anos anteriores mas não se recorda das suas credenciais, pode recuperá-las clicando aqui, depois de indicar o seu número de telemóvel ou e-mail (dependendo de onde quer receber as credenciais novas) e o número do documento de identificação.

Se entretanto mudou de número de telemóvel mas não quer receber as credenciais no e-mail, peça a alteração do seu número de telemóvel junto dos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da instituição de ensino superior que frequenta.

Como começo o meu processo de candidatura à bolsa de estudo?

Insira o utilizador e a palavra-passe para entrar numa página inicial onde vai aparecer o seu nome e uma lista de todas as candidaturas ao ensino superior por que já passou. Se esta for a primeira vez que se candidatou à universidade, vai aparecer apenas um tópico na página com o ano letivo do concurso, a instituição a que se candidatou e para que curso está a tentar entrar. Selecione a candidatura “Concurso 2017/2018”.

Caso esta seja a primeira vez que se candidata, clique no separador “Informação” para ler mais alguns dados relativos à sua candidatura. Vai aparecer um esquema circular que pode consultar a qualquer momento para saber o estado do seu requerimento e a entidade que está a analisar os seus dados — Finanças, Segurança Social, Serviços Académicos ou Serviços de Ação Social. A seguir, clique no botão “Iniciar Candidatura” para começas a preencher o formulário e dar início ao processo.

Se já se candidatou à bolsa de estudos em anos anteriores, aceda à área pessoal para atualizar os seus dados pessoais, nomeadamente contactos pessoais. Pode proceder a essa renovação mais tarde clicando em “Renovar Mais Tarde” ou pode atualizar todos os dados e clicar em “Confirmar Dados e Renovar Candidatura”. A seguir, vai aparecer uma nova página com a confirmação de que iniciou a renovação da candidatura com sucesso. Clique em “Iniciar a Candidatura”.

Separadores 1 e 2 – Início e Dados Pessoais

Que documentos devo ter à mão para pedir bolsa de estudo?

O preenchimento do formulário de candidatura exige que o estudante tenha na sua posse seis documentos obrigatórios. Esses documentos devem estar todos digitalizados e são referentes ao próprio candidato e a todas as pessoas que façam parte do seu agregado familiar.

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Contribuinte (que é o número de identificação fiscal, NIF) e Número de Segurança Social (NISS).
  • Declaração de IRS, caso tenha sido feita.
  • Número internacional de conta bancária (IBAN).
  • Valor do Património Mobiliário de todos os elementos do agregado familiar incluindo do próprio candidato e dos menores desde 31 de dezembro de 2016 até ao início do ano letivo 2017/2018.
  • Documento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Cadernetas Prediais ou Listas de Prédios de todos os imóveis que o agregado possua incluindo o próprio candidato e os menores. Estes documentos são precisos para consultar o código de freguesia, tipo de matriz, artigo do imóvel, fração e valor patrimonial.
  • Declaração do Modelo 22 do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e Certidão de Registo Comercial atualizada de todas as sociedades por quotas das quais qualquer elemento do agregado familiar faça parte.
Deve recolher todos os documentos solicitados junto de todos os membros do agregado familiar.

A informação académica na página do requerimento da bolsa está errada. O que devo fazer?

Caso queira alterar a informação académica exposta no separador “Dados Pessoais”, mude a instituição de ensino e/ou o curso a que se candidatou e clique no botão “Pedir Alteração”. Vai aparecer uma nova janela onde pode pedir a transferência de instituição e/ou curso e indicar a data de mudança. Clique em “Submeter”. Essa alteração não é automática: precisa de ser confirmada pela instituição de ensino onde estava inscrito.

Quando todos os dados estiverem corretos clique em “Gravar e Continuar”.

Separador 3 – Dados do Agregado

Nem todos os membros do meu agregado familiar têm NIF português. Há problema?

Não. Apenas o estudante que pede a bolsa de estudos deve ter número de identificação fiscal português.

Nesse caso, sempre que for solicitado o NIF de um membro do agregado familiar cujo número de contribuinte seja estrangeiro, deve ser adicionado antes do número uma sigla de duas letras com o código do país. Por exemplo, se o NIF for francês, junta-se FR. Se for angolano, junta-se AO.

Quem faz parte do meu agregado familiar?

Para efeitos de bolsa de estudos, o agregado familiar de um estudante é composto por ele próprio e por qualquer pessoa que viva com ele em comunhão de mesa (fazem refeições juntas), habitação (partilham a mesma casa) e rendimento (dependem do mesmo salário). Isso pode incluir:

  • Marido, mulher ou qualquer pessoa pessoa que viva em união de facto com o estudante ou qualquer outro membro do agregado familiar.
  • Parentes até ao 4.º grau.
  • Adotantes, tutores ou qualquer pessoa a quem o estudante esteja judicial ou administrativamente confiado.
  • Adotados e tutelados pelo estudante ou pessoas que estiverem confiadas judicial ou administrativamente confiadas ao candidato ou a qualquer um dos elementos do agregado familiar.
  • Afilhados e padrinhos.

Quando um estudante mora sem nenhum destes membros ou se consegue garantir a própria subsistência sem auxílio de outras pessoas, então considera-se que este é um caso de agregado familiar unipessoal e não tem de apresentar documentos referentes a mais ninguém senão a ele próprio. O mesmo acontece se em 2016 teve rendimentos entre os 419,22 euros e 2.515,32 euros.

Também é considerado agregado familiar unipessoal os casos de estudantes entregues aos cuidados de uma instituição de solidariedade social, sejam membros de ordens religiosas, estejam detidos ou estejam internados em centros de acolhimento ou tutelares.

Como adiciono um membro do agregado no formulário de requerimento?

No separador “Dados Agregados” vai aparecer uma tabela com doze colunas referentes a doze dados pessoais. A única linha ocupada é a que diz respeito ao candidato, cujos dados pessoais foram repescados da página 2, “Dados Pessoais”.

Se não fizer parte de um agregado familiar unipessoal, deve clicar em “Adicionar Membro do Agregado” para inserir um novo elemento. Vai aparecer uma nova janela onde devem ser preenchidos todos os dados relativos a esse novo elemento. Clique em “Adicionar” para esse novo elemento aparecer na tabela. Quando todos os membros estiverem adicionados, clique em “Gravar e Continuar” para avançar.

Enganei-me a preencher os dados pessoais de um elemento do agregado familiar. O que devo fazer?

Se há algum dado errado associado a um dos elementos do seu agregado familiar, pode corrigi-la na última coluna da tabela, “Ações”. Essa coluna tem duas opções: “Apagar” ou “Editar”. Deve clicar em “Apagar” se quiser retirar essa pessoa da tabela dos membros do agregado familiar. Clique em “Editar” para corrigir a informação de um elemento do agregado familiar.

Separador 4 – Rendimentos

Que tipos de declaração de IRS podem ser usados para o requerimento?

Quando submeter as declarações de IRS — o modo de o fazer é explicado mais à frente — deve indicar o tipo de declaração que cada elemento do agregado familiar entregou de que faz parte.

Se a declaração de IRS foi entregue em papel nos serviços de finanças, será necessária a apresentação de cópia da declaração de IRS entregue e da nota de liquidação.

Se a declaração foi entregue eletronicamente no Portal das Finanças, então ela vem acompanhada de um código de validação no canto superior direito da primeira folha do modelo 3. Neste caso não é necessário apresentar qualquer documento. Para obter a sua declaração eletrónica, aceda à sua página do Portal das Finanças. A seguir, clique em “Obter” e depois “Comprovativos”. Selecione a opção “IRS” e a seguir “Declaração”. Escolha a declaração de 2016.

Se um elemento do agregado familiar não tiver entregue declaração, será necessária a apresentação de um documento emitido pelos serviços de finanças que confirme que essa pessoa está isenta de apresentar a declaração.

Faço parte da declaração IRS dos meus pais como dependente. Como devo preencher as informações acerca do IRS?

Se os seus pais tiverem apresentado uma declaração de IRS eletrónica, o código de validação da declaração e o número de contribuinte (NIF) do sujeito passivo A. Se a declaração de IRS tiver sido apresentada em papel, deverá indicar o número de contribuinte (NIF) do sujeito passivo A.

Se não consta como dependente numa declaração de IRS, clique em “Não Tem Declaração”. Pode ser-lhe solicitado um comprovativo das finanças desta situação, mas em vez desse documento deve enviar outro onde indica que consta como dependente na declaração dos pais.

A declaração de IRS dos membros do meu agregado familiar foram entregues em formato eletrónico. O que devo fazer?

Caso a sua declaração de IRS tenha sido entregue eletronicamente, não precisa de preencher nenhum campo do separador “Rendimentos”.

No separador "Rendimento" deve indicar se teve ajuda de terceiros e que valor recebeu dessas ajudas.

Como devo preencher o separador “Rendimentos”?

O separador “Rendimentos” está dividido em duas partes: a primeira chama-se “Rendimentos referentes a declaração de IRS entregue em suporte de papel” e a segunda chama-se “Outros rendimentos no ano civil 2016”.

A primeira parte só deve ser preenchida se houver algum membro do agregado familiar que tenha entregue a declaração de IRS em formato de papel. Clique em “Adicionar Rendimento” e, na nova página que surgir, explicite o nome do membro do agregado familiar e escolha o anexo da declaração do IRS adequado aos rendimentos recebidos por esse elemento. Caso essa pessoa não tenha declarado em rendimentos, clique no quadrado “Confirmo”. No final, clique em “Adicionar” e prossiga.

A segunda parte deve ser preenchida se algum membro do agregado familiar tiver rendimentos obtidos no país ou no estrangeiro que não foram declaração no IRS em Portugal. Consideram-se “outros rendimentos” os seguintes casos:

  • Ajuda de terceiros.
  • Recurso a poupanças.
  • Trabalhos domésticos.
  • Trabalhos esporádicos.
  • Estágios.
  • Apoios sociais, exceto prestações recebidas da Segurança Social.
  • Bolsas de formação.
  • Apoios à habitação não declarados em sede de IRS.
  • Pensões não declaradas em sede de IRS.
  • Rendimentos de trabalho obtidos e declarados no IRS estrangeiro.
  • Outros obtidos e declarados no IRS estrangeiro.
  • Outros obtidos e não declarados no IRS em Portugal.

Se algum dos membros do seu agregado familiar esteja incluído em alguma destas situações, clique em “Adicionar Rendimento” na parte “Outros rendimentos no ano civil 2016”. Vai aparecer uma nova janela onde deve explicitar o nome do membro do agregado familiar e o tipo de rendimento. Se o mesmo elemento tiver mais do que um rendimento da lista acima, volte a clicar em “Adicionar Rendimento” para continuar a preencher.

Se precisar de fazer alterações clique em “Apagar” ou “Editar”, conforme a ação que pretender desenrolar.

Separador 5 – Património

O que é o património mobiliário?

O património mobiliário inclui todos os valores depositados em contas bancárias à ordem ou a prazo, planos de poupança reforma, certificados do Tesouro, certificados de aforro, ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros. Do património mobiliário não fazem parte os valores de carros nem de casas.

Todos estes valores podem ser consultados num balcão ou através da sua página pessoal no site do banco.

Como devo indicar o valor do património mobiliário?

O valor a indicar é o da soma de todos estes valores de todos os elementos do agregado familiar a 31 de dezembro de 2016. Esses valores devem ser preenchidos na tabela conforme correspondem a depósitos bancários à ordem, depósitos bancários a prazo, planos poupança-reforma, certificados de aforro, títulos do tesouro, ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento e outros valores mobiliários e instrumentos financeiros.

Deve utilizar a vírgula para separar as unidades dos cêntimos. Não deve utilizar o ponto para indicar os milhares nem inserir o símbolo do euro na coluna “Valor”.

Como devo preencher a secção “Participação em Quotas” no separador “Património”?

Se nenhum dos elementos do seu agregado familiar tiver participação em sociedade por quotas, escolha a opção “Não”.

Clique em “Sim” se algum membro do agregado familiar for detentor de participação em sociedades por quotas. Para as explicar, clique em “Adicionar” para abrir uma nova janela onde deve escrever o nome do membro do agregado familiar, o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) e a percentagem da participação na sociedade. Todos esses dados podem ser consultados na Certidão de Registo Comercial.

Clique em “Adicionar” para as juntar essas informações à tabela com a lista de participações. Caso se tenha enganado, clique no botão “Apagar” ou “Editar” conforme a ação que quiser executar.

Na secção “Património Imobiliário”, que tipo de bens devem ser listados?

Devem ser listados todos os bens imóveis, como prédios, apartamentos, vivendas, garagens, terrenos ou outros que sejam propriedade dos membros do agregado familiar.

Como sei qual é a quota-parte de um bem imóvel que devo declarar?

Consulte a caderneta predial do imóvel, a declaração de IMI ou da Lista de Prédios para saber quem são os proprietários de um determinado bem imóvel e que percentagem desse imóvel pertence a cada um deles. Na nova janela que surgir ao carregar em “Adicionar Imóvel” para listar os bens imóveis, preenche os dados referentes ao código da freguesia do imóvel, o tipo, o artigo e a fração ou secção, o titular e a quota-parte que lhe pertence. Se esse imóvel for a habitação permanente desse titular, clique em “Sim”. Caso se engane em algum destes campos, pode apagar ou editar.

Que valor devo indicar no campo “Valor Patrimonial” de um imóvel?

Deve introduzir-se o valor de todo o imóvel, não o valor da quota-parte que pertence a um determinado titular.

Separador 6 – Documentos

Que documentos devo entregar no final da minha candidatura à bolsa?

No separador 6, “Documentos”, vão ser-lhe pedidos dois documentos: a Autorização de Consulta de Dados da Segurança Social e a Autorização de Consulta da Situação Tributária. Ambos servem para dar autorização aos órgãos competentes de cruzarem todos os seus dados na Segurança Social e fiscais e verificarem a veracidade de todas as informações que prestou nas secções anteriores.

Para aceder a uma versão PDF de cada um deles deve carregar em “Clique Aqui” para imprimir o documento. A seguir, cada elemento do agregado familiar deve assinar cada um desses dois documentos. No caso da Autorização de Consulta de Dados da Segurança Social, os membros do agregado familiar que não tiverem NISS não têm de assinar.

No separador "Documentos" deve entregar a Autorização de Consulta de Dados da Segurança Social e a Autorização de Consulta da Situação Tributária assinada por todos os elementos do agregado familiar.

Como é que entrego esses documentos?

Após completamente preenchidos, digitalize cada um dos documentos num ficheiro PDF, TIFF ou TIF que deve ter entre 5Kb e 500Kb de tamanho. Clique em “Procurar” e escolha o documento guardado no seu computador. A seguir, clique em “Carregar”.

Foram-me solicitados outros documentos além desses dois. É normal?

Sim. Por baixo das autorizações de consulta de dados da Segurança Social e Situação Tributária, podem ser-lhe solicitados outros documentos que complementem a informação preenchida nos separadores anteriores. Deverá obter os documentos solicitados, digitalizá-los e depois carregá-los: clique primeiro em “Procurar” para o encontrar no computador e a seguir em “Carregar.

De cada vez que carregar um novo documento, uma tabela mais em baixo será atualizada com a listagem de documentos carregados. Quando todos os documentos estiverem carregados, clique em “Entregar Documentos” e depois confirme a entrega dos documentos solicitados carregando em “Sim”.

Separador 7 – Submissão

Há pormenores sobre a minha requisição à bolsa de estudos que queria transmitir aos órgãos competentes. O que devo fazer?

No separador “Submissão” vai encontrar uma caixa em branco com a frase: “Indique quaisquer outras observações que entenda dever prestar para um mais completo esclarecimento da situação económica e social do agregado familiar”. É aí que deve expor essas informações. Envie-as depois de ler os termos e condições da notificação e clicar em “Submeter Candidatura”.

Como posso saber a fase em que está a avaliação à minha candidatura à bolsa de estudos?

Na sua página pessoal da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), clique na secção “Informação“. Vai aparecer um esquema circular onde pode ver se o seu processo está nas mãos das Finanças ou Segurança Social, dos Serviços Académicos ou dos Serviços de Ação Social.

Enquanto espera pelos resultados

Posso alterar dados da minha candidatura após submeter a requisição?

Apenas alguns dados podem ser alterados online após a submissão: morada, contactos telefónicos, e-mail e IBAN. Se for estudante de uma instituição de ensino superior pública e quiser alterar outros dados, deve dirigir-se aos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior. Se for estudante de uma instituição de ensino superior privada, dirija-se ao Gabinete de Ação Social da escola ou à Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção Geral do Ensino Superior.

Apenas alguns dados podem ser alterados online após a submissão: morada, contactos telefónicos, e-mail e IBAN.

Mudei de escola e/ou curso. Como altero a minha informação no formulário do requerimento?

Entre na sua página pessoal, entre no separador “Dados Pessoais” e clique no botão “Pedir Alteração”. A seguir, indique tipo de instituição de ensino, a instituição de ensino e o curso para que vai mudar. Submeta a alteração. A atualização dos seus dados não é imediata, mas não compromete o processo de análise do seu requerimento da bolsa de estudos.

Foram-me pedidos mais documentos após submeter a minha candidatura. O que devo fazer?

Se houver necessidade de enviar mais documentos a pedido, vai receber um e-mail ou uma notificação na sua página pessoal do requerimento a explicar que documentos são esses. Eles devem ser enviados no prazo de 10 dias úteis através da sua página pessoal. Clique em “Documentos” e depois em “Documentos em Falta”. Carregue em Procurar” para fazer o upload do documento guardado no seu computador e clique em “Carregar”. Quando todos os documentos estiverem carregados, clique em “Entregar Documentos” e depois em “Sim” para confirmar que carregou os documentos solicitados.

Esses documentos devem estar em formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho. Esteja atento: podem ser-lhe solicitados mais documentos a qualquer altura.

Não consegui obter um documento que me foi solicitado no prazo que me foi dado. O que devo fazer?

Se não conseguir obter um documento dentro do prazo previsto, deverá enviar uma declaração sob compromisso de honra que explica o motivo pela qual não pode entregar o documento. Na mesma declaração, peça uma nova data para entrega desse documento. Se não cumprir este passo, o seu pedido pode ficar automaticamente indeferido.

Se não conseguir obter um documento dentro do prazo, deve enviar uma declaração sob compromisso de honra com motivo pela qual não pode entregar o documento. Se não o fizer, o seu pedido de bolsa pode ser automaticamente recusado.

Quem vai analisar o meu pedido de bolsa de estudos?

Se for estudante de uma instituição de ensino superior pública, a análise dos pedidos de atribuição de bolsa de estudo é da responsabilidade dos Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior que vai frequentar ou frequenta. Se for estudante de uma instituição de ensino superior privada, essa análise é feita pelo Gabinetes de Ação Social do estabelecimento de ensino superior e, em alguns casos, pela Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da Direção Geral do Ensino Superior.

Quem decide se vou receber bolsa de estudos?

Se for estudante de uma instituição de ensino superior pública, a decisão é tomada pelo reitor ou presidente. Se for estudante de uma instituição de ensino superior privada, a decisão é tomada pelo diretor geral do Ensino Superior.

Últimos passos

Como vou ser informado dessa decisão?

A decisão acerca do seu requerimento de bolsa de estudo vai ser comunicado através de e-mail. É através dele, e de um documento PDF que o acompanha, que pode saber se vai ou não receber bolsa de estudo e, em caso afirmativo, qual será o valor anual dela. Pode também saber o resultado entrado na sua página pessoal na página do formulário.

Não concordo com a decisão. O que posso fazer?

Se quer uma nova apreciação do seu requerimento — seja porque ela foi negada ou porque não concorda com o valor anual que lhe foi atribuído — tem duas opções. Pode aceder ao separador “Resultado” e escolher a opção “Oposição” (caso o processo esteja “em fase de audiência dos interessados”) ou “Reclamação” (caso o processo esteja numa fase posterior). As respostas a essas opções também devem ser consultadas aqui.

Caso prefira explicar as circunstâncias que o levaram a requerer bolsa de estudo diretamente ao técnico responsável pela análise do seu processo, vá ao separador “Contacto” e clique em “Pedir Entrevista”. Marque a entrevista e indique o motivo de a pedir. Clique em “Submeter” e espere um novo contacto. Pode fazer-se acompanhar por outra pessoa nessa entrevista.

O técnico responsável pela análise do seu processo pode chamá-lo para uma entrevista nos Serviços de Ação Social da instituição que frequenta ou vai frequentar.

Fui chamado para uma entrevista com o técnico responsável pela análise do seu processo. O que vai acontecer?

Caso o técnico responsável pela análise do seu processo tenha dúvidas acerca do seu processo, mesmo depois de ter analisado todos os documentos solicitados e enviados, ele pode chamá-lo para uma entrevista nos Serviços de Ação Social da instituição. Durante essa entrevista podem ser-lhe feitas perguntas mais específicas acerca da sua situação financeira. A decisão pode ser tomada com base nos dados que fornecer durante essa entrevista.

Procedimento

Como são transferidos os valores mensais da bolsa de estudo?

Mensalmente e por transferência bancária.

No ano letivo 2016/2017, o pagamento das bolsas de estudo é efetuada no dia 25 de cada mês. Se esse não for dia útil — por calhou a um fim de semana ou feriado –, o valor mensal da bolsa de estudo deve ser transferido no dia útil imediatamente a seguir. Esse dinheiro é entregue diretamente ao estudante através de transferência bancária. Sempre que é feita uma transferência, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) envia ao estudante uma mensagem para o número de telemóvel que ele indicou durante o processo de requerimento de bolsa de estudos.

O ano letivo já começou, mas ainda não foi tomada uma decisão sobre a minha bolsa de estudo. Tenho de pagar as propinas à mesma?

Não. Enquanto o seu processo para requerimento de bolsa de estudo ainda não estiver fechado, não é obrigado a pagar as propinas em atraso. Pode saldar essa dívida de modo parcelar — conforme os procedimentos de cada instituição — quando começar a receber o valor mensal da bolsa. Se a bolsa de estudo não for aprovada, então deve pagar as propinas do seu bolso, mas a maior parte das instituições tem mecanismos que permitem aos estudantes saldar as dívidas em prestações.

Enquanto o seu processo para requerimento de bolsa de estudo ainda estiver em análise, não é obrigado a pagar as propinas em atraso.

Como vou receber a bolsa de estudo nesse caso?

Imagine que pediu a bolsa de estudo em julho, mas ela só foi aceite em dezembro. Nesse caso, vai receber em dezembro o valor total da bolsa de estudo a que tinha direito desde o início do ano letivo até esse momento, como modo de acerto. A partir daí, começa a receber os valores mensais com normalidade.

Anulei a minha matrícula. Até que mês tenho direito à bolsa de estudos?

Deverá receber a bolsa de estudo até ao mês anterior ao da anulação de matrícula.

Mais dúvidas

Continuo com dúvidas acerca do requerimento de bolsa de estudo. Quem devo contactar?

Deve contactar os Serviços de Ação Social da instituição de ensino superior. Entre na sua página pessoal e entre no separador “Contactos”. É aí que vai encontrar os contactos da entidade responsável pela análise da sua candidatura.

A que outros apoios me posso candidatar?

Pode candidatar-se ao Programa + Superior através deste link. É um programa específico para estudantes que frequentem instituições do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica. Esta bolsa de mobilidade tem o valor anual de 1.500 euros, mas é transferido mensalmente no dia 28 de cada mês. Esse valor pode ser aumentado para 1.750 euros se estiver num curso técnico superior profissional ou se for titular de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (M23). No entanto, apenas estudantes carenciados e naturais de outras regiões do país é que podem ter direito a este apoio. Se já lhe foi atribuída esta bolsa no ano letivo passado, o processo de renovação é automático e sem necessidade de qualquer candidatura. Para esclarecer mais questões, entre aqui.

Pode também candidatar-se a uma bolsa de mérito, que são atribuídas pelos estabelecimentos de ensino público e privado a alunos com aproveitamento excecional. Não é exclusiva para estudantes carenciados: a sua atribuição depende apenas do sucesso escolar do aluno. Há um limite de bolsas de méritos que podem ser atribuídas pelas escolas este ano letivo, mas esse número ainda não foi divulgado. Para mais informações, encontre-as aqui.

Além destas, há instituições que têm mecanismos próprios de atribuição de ajudas financeiras a estudantes do ensino superior. Entre elas está, a Fundação para a Ciência e Tecnologia, o Instituto Camões ou a Fundação Calouste Gulbenkian. Pode consultar uma lista de instituições que concedem bolsas neste link. Essa lista não está completa: contacte a sua escola, as Câmaras Municipais ou o próprio DGES para saber mais.

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