O que acontece hoje em dia na Catalunha é um excelente pretexto para discutirmos “uma realidade aumentada” a três dimensões. Refiro-me às relações futuras entre uma entidade supranacional denominada “União Europeia”, os Estados-nação que a compõem tal como os conhecemos hoje e as regiões infranacionais com uma enorme variedade de estatutos regionais mais ou menos autonómicos. No plano programático podem ser defendidos três cenários europeus possíveis com inúmeras implicações para os níveis nacional e regional:

  • Uma Europa eminentemente federal (EUE) com mais orçamento federal,
  • Uma Europa moderadamente federal (EU) com baixo orçamento federal,
  • Uma Europa Intergovernamental (EIG) com baixo orçamento intergovernamental.

Vejamos mais de perto estas linhas de evolução e implicação.

I. Uma Europa eminentemente federal dotada de um orçamento federal

Neste cenário, os Estados-nação perdem mais poderes soberanos (estados federados) para a federação e, do mesmo modo, altera-se o balanço de poderes nacional, isto é, as regiões “podem” perder poderes autonómicos para o novo estado federado. Este novo equilíbrio de poderes é muito sensível e depende muito das coligações de governo nos três níveis e dos mecanismos de concertação política existentes. Seja como for, é um cenário político e institucional que pode “dramatizar” e alimentar alguns movimentos nacionalistas, dependendo da dimensão e das prioridades do orçamento federal em matéria de política de coesão territorial. Assim, podem ser apontadas duas variantes, uma composta por macrorregiões nacionais e inter-regiões europeias (1.1), a outra focada nos estados-federados e suas regiões infranacionais (1.2):

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1.1. O orçamento federal dá prioridade ao financiamento de “macrorregiões europeias” (entre 50 e 60 milhões de habitantes, por exemplo, a península ibérica) e ao associativismo inter-regional; não seria muito surpreendente assistirmos ao renascimento de movimentos iberistas, à integração de euro-regiões transfronteiriças e ao surgimento de mais movimentos autonomistas e nacionalistas.

1.2. O orçamento federal mantém o foco da política de coesão no Estado-nação, agora estado federado; para resguardar as suas prerrogativas estaduais e manter a sua reputação junto do Estado Federal, o estado federado faz uma gestão mais centralista e conservadora da política de coesão junto das regiões infranacionais assim como das suas localidades.

Nestes dois casos e dependendo da dimensão do orçamento federal e respetivas competências de afetação desses meios, o Estado Federal pode mudar a prazo as regras do jogo e condicionar fortemente as relações políticas entre os níveis nacional e regional. Porém, no horizonte de curto e médio prazo, não se adivinham alterações substanciais que suportem um orçamento de base federal de maiores dimensões, mesmo que sejam introduzidos alguns aspetos da união política nas áreas da união monetária, da defesa e segurança.

Seja como for, e no que respeita à repartição de funções, temos duas opções federais à nossa disposição: em primeiro lugar, poderemos evoluir no sentido de maior clarificação funcional se passarmos de um federalismo de competências partilhadas (o atual, à maneira alemã) para um federalismo de competências exclusivas (dual, à maneira americana), em segundo lugar, podemos redefinir e melhorar bastante o regime atual de competências partilhadas e mesmo concorrentes, aproveitando a transição para a união política para operar essa correção.

No final, e em tese, podemos “arriscar” que a criação da Europa Federal introduz a verdadeira reforma do Estado de que o país tanto necessita (Covas, 1997 e 2009). De acordo com o princípio de subsidiariedade, a high politics e as macro-funções financeiras e económicas ficam sedeadas no Estado Federal, a mesoeconomia e as funções de promoção e regulação do desenvolvimento económico e social ficam sedeadas nos estados federados e a microeconomia, o desenvolvimento territorial e regional, o empreendedorismo e o emprego, ficam sedeados nas regiões e nos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), isto é, a Europa das Regiões e das Redes de Cidades teria, neste contexto, uma enorme margem de progresso à sua frente. De resto, se distribuirmos bem o crescimento pela Europa das Regiões e das Cidades os movimentos regionalistas de cariz nacionalista perderão uma parte importante da sua razão de ser. No final, já não se trata tanto de promover o regionalismo e o nacionalismo políticos, trata-se, antes, de promover uma boa cooperação territorial descentralizada tirando partido do mercado único digital e das inúmeras oportunidades que oferecem, doravante, as redes colaborativas que emergirão um pouco por todo o lado.

II. Uma Europa moderadamente federal (UE) e com baixo orçamento

Esta é a situação atual que poderíamos definir, genericamente, de “competências e recursos partilhados e regulação institucional quanto baste” e tendo em pano de fundo um envelope orçamental reduzido a 1% do PIB da União Europeia.

Para lá do labirinto político-institucional que é a atual União Europeia, reduzida, também por isso, a um governo de diretório franco-alemão, pesa sobre a União Europeia uma elevada contingência (Covas, 2016) que poderíamos resumir do seguinte modo:

  • Um elevado risco externo em matéria de segurança coletiva,
  • Uma crise de refugiados e imigração que pode explodir ainda mais,
  • Uma nova crise nos mercados da energia e financeiros,
  • Uma redução eventual e substancial do envelope orçamental por virtude do Brêxit,
  • Uma reafectação das dotações do envelope orçamental com graves consequências sobre a paz interna da União e as suas regiões em particular,
  • Uma mudança da política monetária do BCE que obrigue e apele mais à “política orçamental” da União,
  • Uma reafectação de recursos para a defesa e segurança, sobretudo se a NATO começar a pecar por falta de comparência.

Perante estes riscos elevados e um elevado grau de probabilidade, as “duas saídas” possíveis são, sobretudo, baseadas no princípio da precaução pela simples razão de que a União Europeia deixou de ter controlo político sobre o seu ambiente envolvente, quer no plano doméstico ou no plano internacional. Temos, assim, uma solução mais incremental e outra mais em modo de urgência:

II.1. A solução incremental

Referimo-nos ao entendimento do eixo franco-alemão em direção a algumas reformas para a união económica e monetária (já sugeridas por Macron) e algumas novidades no plano institucional, em especial no Eurogrupo; enquanto aguardamos pela formação do governo de coligação na Alemanha, isto significa que, doravante, muito dificilmente escaparemos a um governo de diretório franco-alemão ainda mais acentuado. Com a saída do Reino Unido e com uma Alemanha mais cautelosa no plano europeu teremos, seguramente, um federalismo mitigado e low cost como a solução mais provável no próximo futuro.

II.2. A solução em modo de urgência

Referimo-nos a uma solução em “modo de urgência” motivada pela eclosão de um “cisne negro” nas relações internacionais e com algumas derivações perigosas para a democraticidade interna da União Europeia; por exemplo, a uma escalada russa no báltico, uma nova vaga de refugiados, um novo problema grave nos Balcãs, ao aumento do terrorismo internacional, a novas guerras na fronteira leste da Europa, à explosão de novos nacionalismos e regionalismos agressivos, a uma crise grave na energia e nos mercados financeiros, etc. Esta solução acelera a criação do diretório franco-alemão e as reações e os realinhamentos políticos que podem gerar novas saídas e bloqueios perigosos no interior da União Europeia.

Em síntese, as restrições apontadas, de tão gravosas, querem dizer que as “duas saídas” dependem quase exclusivamente de um período mais ou menos longo de crescimento económico na Europa e no mundo (entre dois e três por cento ao ano); se assim for, a União Europeia pode ganhar tempo para respirar, fazer algumas reformas na união monetária, na união orçamental e na união política e, quem sabe, conseguir algum espaço de manobra para reforçar o orçamento federal. De resto, a União Europeia terá de resolver muito rapidamente a coabitação pacífica entre a política monetária do BCE e a política orçamental do Eurogrupo sob pena de pôr em causa todo este exercício de “crescimento moderado, mas sustentado”.

Neste contexto de grande severidade no ambiente internacional e europeu, os conflitos de origem e natureza nacionalista e regionalista pertencem a outra ordem de grandeza e são, no mínimo, paradoxais. Este é, também, hoje, o problema da Europa das Regiões e Cidades. Não tem espaço público e político para ser discutido com grandeza e elevação, tal como, de resto, a questão mais geral da governação multiníveis, e isto mesmo para lá de um quadro federal ou federalista. Enquanto o crescimento económico ajudar o problema da desigualdade regional não será tão grave, mas não estamos longe de um limiar crítico de desigualdade e até lá vai subir o tom dos nacionalismos e regionalismos de protesto e reivindicação.

III. Uma Europa Intergovernamental (EIG) com baixo orçamento intergovernamental

Não podemos excluir a possibilidade real de um reajustamento em baixa do projeto europeu, para corresponder às atuais expectativas da opinião pública europeia e para calibrar melhor os fins e os meios da construção europeia. De algum modo, também, para acomodar a saída do Reino Unido e, nessa lógica, para traçar uma nova ambição para a União Europeia, não na direção federal, mas na direção intergovernamental, se quisermos, mais liberal, regulatória e, também, mais barata. E se, no final, uma reforma mais austera, mas, também, mais imaginativa, à boleia do Brêxit, servisse para demonstrar que a via intergovernamental pode ser mais eficaz e efetiva do que uma reforma federal, sempre mais burocrática, labiríntica e corporativa? E se, com o mesmo orçamento, fosse possível fazer mais e melhor, usando, por exemplo, o mercado único digital e a transformação digital da economia europeia, as redes de regiões e cidades, bem como a promoção europeia da sociedade e economia colaborativas em escala alargada?

III.1. O núcleo duro e a geometria variável: mais e melhor com menos

É um modelo de condomínio ou de diretório franco-alemão, mais funcionalista, pragmático e tecnológico, em linha com os sinais do tempo. É, além disso, um modelo plural pois consente diversas velocidades e formatos de integração. Por um lado, com forte integração do núcleo duro e um orçamento de natureza federal apropriado, por outro, com “cooperações estruturadas” com outros Estados membros de acordo com uma matriz mais contratual e regulatória e linhas orçamentais específicas para cada caso. No limite, o núcleo duro, para evitar uma “Europa à la carte”, pode criar dois ou três modelos de integração diferenciada para distintos grupos de países e indicar qual é o modelo de relacionamento institucional em cada caso. É muito provável que se fizesse mais e melhor com menos. É, digamos, uma hipótese de trabalho interessante e com um grau de verosimilhança significativo para uma Europa mais liberal e regulatória.

III.2. O modelo liberal de cooperação e regulação

O modelo liberal de cooperação e integração é um modelo OCDE PLUS (Covas, 2011), que significaria um forte reajustamento no actual modelo político-institucional da União Europeia, isto é, as instituições de integração dariam lugar a instituições de cooperação e regulação, mais intergovernamentais, mais leves e mais baratas. Esta é, digamos, a “hipótese britânica” que na presente conjuntura tem um grau de verosimilhança muito reduzido ou mesmo nulo. É importante não esquecer o “viés corporativo e a inércia” das instituições europeias que, só por si, são um impedimento de monta face a qualquer reforma institucional “em baixa”.

Dito isto, estamos aqui, essencialmente, perante modelos de “competitividade e regulação” que relegam para segundo plano a economia social de mercado e a família das chamadas políticas de coesão territorial. Neste contexto, a Europa das regiões ficaria manifestamente prejudicada e a emergência de uma nova geração de desigualdades regionais não é de excluir o que alimentaria os próximos nacionalismos e regionalismos.

IV. A retórica federal e a crise do patriotismo europeu

Como sabemos, hoje em dia, a retórica federal e a sua capacidade para suscitar o patriotismo europeu deixam muito a desejar, donde a dificuldade em propor um “Ato Único Federal” (Covas, 2011) anexo aos tratados ou uma reforma dos tratados numa perspetiva federal. Pelo menos a céu aberto. Na Europa dita unionista o federalismo sempre se fez de forma furtiva. Estamos, de resto, curiosos em saber se o programa do Presidente Macron se fará a céu aberto ou furtivamente, e apenas marginalmente ou na sua totalidade.

Remontemos ao abortado projeto de tratado constitucional de 2005 para relembrar, mais uma vez, não só a “epopeia do facto histórico europeu, mas, também, a utopia comunitária do destino comum, por que importa prosseguir a grande aventura que faz da Europa um espaço privilegiado de esperança humana”. E assim começava, de forma grandiloquente, a retórica constitucional da União, que as duas primeiras partes do tratado estabeleciam e consagravam.

O que nos deixa ainda perplexos, em tempo de crise económica e social mal resolvida, é o facto de a União Europeia, através de um “ato modesto de natureza federal”, não nos dar um sinal inequívoco de imaginação e ousadia políticas para relançar o projeto europeu em bases económicas e sociais muito mais sustentáveis, preferindo, em vez disso, esgrimir os aspetos instrumentais ligados aos défices e dívidas soberanas que são, obviamente, de crucial importância, mas não chegam. Quem se poderá, ainda, surpreender quando os cidadãos não entendem para que servem os seus governantes se, quando precisam deles, estes lhes respondem que não o podem fazer porque estão limitados pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento e o Tratado Orçamental. Afinal, se os governos que elegem nada podem fazer por eles, qual é o significado efetivo de comparecerem em eleições e o que esperar delas em consequência?

Receio, portanto, que o imaginário europeu não esteja disponível para grandes aventuras, seja a retórica constitucional, a retórica federal ou o programa do Presidente Macron, e que, nos três casos, o “povo europeu” seja capaz de captar a “intersubjectividade” do empreendimento europeu, não obstante algumas referências importantes e politicamente decisivas como são aquelas que se fazem ao modelo social europeu, à democracia participativa e à qualidade de vida democrática.

Seja como for, nas atuais circunstâncias, estou convencido de que um Ato Federal modesto, à boleia das propostas do Presidente Macron e constituído por duas três dezenas de artigos fundamentais, seria bem-vindo e que, além disso, o eixo franco-alemão não teria muita dificuldade em promover, invocando, mesmo, a inspiração e a experiência do “federalismo cooperativo” alemão.

V. A Europa das Regiões em 2017

Como já disse, na agenda política europeia e nacional pode parecer paradoxal, na atual conjuntura, falar de Europa das Regiões e de doutrina regionalista da União Europeia. A opinião publicada de referência é dominada pela geopolítica dos grandes países, a macroeconomia da zona euro e a microeconomia do mercado único europeu. A meso-política e a mesoeconomia das euro-regiões, das áreas metropolitanas, das redes de cidades e, de uma maneira geral, dos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) são observadas com alguma sobranceria a partir das capitais e consideradas como variáveis endógenas da política macroeconómica e financeira decidida em Bruxelas e Frankfurt. Acresce que, no quadro das políticas de ajustamento ainda em vigor, as políticas regionais acabam por funcionar como instrumentos de gestão da procura agregada e, portanto, sujeitas ao stop-go dessas políticas e à sua “descontinuação” na transição entre quadros comunitários de apoio e períodos de programação plurianual.

Todavia, o que se passa na Catalunha é suficientemente crítico para servir de alerta máximo na União Europeia, não ser abordado com ligeireza pelas instituições europeias e servir de case-study para rever de alto a baixo não apenas a política regional da União mas, mais propriamente, a doutrina regional da futura união política europeia.

V.1. A macroeconomia da zona euro e a Europa das Regiões

A macroeconomia da zona euro antes da Europa das Regiões. Esta precedência significa que, no interior da União Europeia, a “teoria da estabilidade e da condicionalidade” prevalece sobre a “teoria da coesão e da solidariedade”. Esta é, também, a razão pela qual nós dizemos que falta uma doutrina regionalista à União Europeia e que é um “crime de lesa-europa” não aproveitar o potencial de “crescimento distribuído” que reside na Europa das Regiões, nas redes de cidades e nos agrupamentos europeus de cooperação territorial.

Estamos em 2017, passaram dez anos sobre a eclosão da crise sistémica do capitalismo europeu. Observando a economia europeia, as dúvidas são legítimas quanto a um desenvolvimento equilibrado, harmonioso e sustentável (artigo 3º do Tratado da União Europeia) e nada garante que a sociedade da informação e do conhecimento em que já vivemos seja um fator de reequilíbrio virtuoso desse desenvolvimento. Pelo contrário, as condições de partida favorecem as aglomerações já existentes e as clivagens regionais poderão reaparecer, ainda, com mais força.

Sabemos que, de 2010 para cá, os países do sul da Europa foram sujeitos a vários regimes de condicionalidade macroeconómica no quadro do pacto de estabilidade e crescimento, do tratado orçamental e do semestre europeu, para lá de outros procedimentos de correção macroeconómica em vigor no âmbito dos chamados “Packs”. Nesse contexto, a doutrina dominante de regulação macroeconómica tratou o espaço-território como uma variável endógena, sendo a política regional considerada, em primeira instância, como um instrumento de gestão da procura agregada. Veja-se, por exemplo, o que tem acontecido ao investimento público em Portugal. A consequência imediata deste ajustamento severo é uma “nova geração de desequilíbrios regionais” que pode pôr em causa, inclusive, o esforço de investimento e convergência feito em quadros comunitários de apoio anteriores. Esta constatação significa que não há, neste contexto tão severo e competitivo, problemas regionais definitivamente resolvidos. Face às intervenções de emergência já efetuadas e aos regimes de condicionalidade ainda em vigor, ninguém, neste momento, pode assegurar qual será a configuração final da política regional nos anos mais próximos.

Não obstante as dificuldades, este é também o momento oportuno para elaborar um pouco mais “fora da caixa” no que diz respeito à política de coesão mais convencional que, em minha opinião, continua a girar muito em redor das clientelas e dos destinatários habituais. Refiro-me aqui ao que poderíamos designar como “a doutrina regionalista da futura União Política” em duas perspetivas distintas: em primeiro lugar, numa linha “top-down” mais intergovernamental e com origem na política voluntarista do diretório, em segundo lugar, numa linha mais integracionista e com base numa abordagem mais bottom-up de uma política federal.

V.2. Uma doutrina regionalista top-down para a União Europeia

Nesta perspetiva a chamada Europa das Regiões seria um assunto puramente intergovernamental e completamente instrumental em razão de “eventos nacionais ou globais” que lhe servem de motivo justificativo suficiente, por exemplo, o acolhimento de refugiados, razões ponderosas de segurança coletiva ou a necessidade imperiosa da cooperação transfronteiriça e transnacional. A diversidade das situações regionais poderia reclamar, também, uma maior diversidade de soluções regionais. A forma diferenciada como os Estados membros estão politicamente constituídos (federais, regionais e unitários) permitiria, em princípio, receber e aplicar os princípios de coesão territorial e subsidiariedade de modo diferente.

Esta instrumentalização da Europa das Regiões é, porém, tão necessária como perigosa. Pode resolver momentaneamente uma crise aguda numa determinada região de fronteira, mas pode acumular, igualmente, capital de queixa para futuras reivindicações regionalistas. Além disso, ninguém pode assegurar a continuidade orçamental dessa ajuda nem, mesmo, o benefício da dúvida quanto à utilização de relações político-administrativas mais inovadoras e libertas da tutela administrativa mais tradicional. De resto, a cooperação inter-regional descentralizada deve ser sempre prosseguida e estimulada pois funciona como instrumento estabilizador de conflitos político-sociais e antídoto contra os regionalismos emergentes nas suas formas mais perversas.

V.3. Uma doutrina regionalista bottom-up para a União Europeia

De acordo com a segunda perspetiva, o território da União Europeia deixaria de ser uma variável endógena ou então um ator de 2ª ordem para passar a ser um ator de primeiro plano no contexto de uma multiterritorialidade mais claramente federal ou federativa. Nesta linha de pensamento, a coesão territorial e a política regional teriam de ser poupadas à austeridade de uma macroeconomia disciplinar de curto prazo. Uma abordagem possível e viável desta Europa das Regiões corresponderia a organizar o território europeu através de uma rede de macrorregiões europeias (a península ibérica, os países bálticos, as ilhas britânicas, a península da Escandinávia), de regiões transfronteiriças e transnacionais e de redes de cidades (capitais, temáticas, históricas). Esta Europa das Regiões teria o mérito de ser muito mais cultural, humanística e simbólica, mas, também, muito mais colaborativa e solidária por comparação com a Europa atual das mercadorias e dos capitais.

Esta multiterritorialidade europeia poderia assumir a forma de um New Deal (Covas, 2016, Observador) regionalista e colaborativo de inspiração federal, financiado por “euro-obrigações de crescimento” e ligando macrorregiões europeias, euro-regiões, redes de cidades, de universidades, de associações empresariais, de centros de investigação, de instituições sociais e culturais de todo o tipo, tendo em vista criar capital social e capital simbólico especificamente europeus e, assim, dando corpo, substância e significado ao conceito e à prática de cidadania europeia multiterritorial.

Os exemplos deste New Deal, ao mesmo tempo regionalista e cosmopolita, já existem e podiam abranger, por exemplo: o reforço dos programas de mobilidade de estudantes e investigadores; a responsabilidade social de todas as iniciativas e projetos financiados com fundos comunitários (inclusão de refugiados); a solidariedade europeia para com os grandes riscos globais e os bens comuns da humanidade; um direito específico europeu para lidar com os projetos transfronteiriços e transnacionais (integração de refugiados); um direito próprio e um quadro de cooperação apropriados para as autarquias locais e regionais; um programa europeu de saúde para a mobilidade dos “grandes doentes e deficientes”; uma abordagem comum europeia aos serviços de interesse económico geral; o reforço dos programas europeu de combate à desertificação e uma atenção especial às estratégias de conservação e biodiversidade, um programa europeu de iniciativas locais de emprego visando a integração dos desempregados de longa duração.

Mas esta é a outra Europa, não é!!!

Notas Finais

Aqui chegados, a dúvida assalta os espíritos e tem razão de ser: queremos um Ato Único Federal para promover o “unitarismo unionista e o seu viés corporativo” ou para proteger e promover a diversidade dos povos, das regiões e das nações europeias nos termos que referi?

Numa perspetiva histórica, não temos, agora, uma ideia tão luminosa como aquela que criou o Estado-nação. Voltamos, de certo modo, à ideia neomedieval de equilíbrio territorial ou, como agora se diz, à ideia de rede. Assim, o Ato Único Federal deverá estar mais próximo de uma constituição-rede do que de uma constituição-ordem. Para que conste, apetece-nos refrescar a memória e regressar aos inspirados princípios federativos de Dusan Sidjanski (1992):

  1. Uma federação deve recusar a ideia de hegemonia;
  2. Uma federação deve renunciar ao espírito de sistema;
  3. Uma federação não conhece problemas de minorias;
  4. Uma federação promove a diversidade;
  5. Uma federação repousa sobre o princípio da complexidade;
  6. Uma federação privilegia as pessoas e os grupos.

Para perguntar, afinal, quem tem medo destes princípios, quem tem medo de um Ato Único Federal baseado nestes princípios? Talvez aqueles com visões históricas grandiosas para quem um Ato Único Federal inspirado nos princípios federais se configura como uma ameaça iminente. Não surpreende, portanto, que sejam eles a agitar o espantalho do demónio federalista, identificado, neste caso, com um superestado e com o unitarismo unionista. Uma vez criado o estigma federalista do superestado, todo o espaço público fica contaminado. A dogmática anti-federal é, reconheçamo-lo, muito mais vigorosa do que aqueles atraentes princípios metodológicos e, no entanto, é óbvio que, com os sucessivos alargamentos, nos aproximámos rapidamente dos limites do institucionalismo burocrático de Bruxelas.

Com a dimensão territorial do continente europeu, a verdadeira reforma institucional da União deverá de ocorrer no terreno organizacional do federalismo cooperativo. No limite, é meu entendimento, a União terá que rever o seu “federalismo atual”, assumindo as funções de high politics ao centro e remetendo as funções de low politics à periferia, para os Estados, as regiões e as cidades, que, em conjunto, constituem um imenso “potencial federal” ainda por explorar.

Nesta linha reformista, devíamos estar, no plano europeu, a preparar uma resposta adequada aos desafios que a Catalunha nos coloca, não a deixar encurralada e acantonada entre Madrid e Bruxelas, sob pena de deixar muitas outras Catalunhas bastante nervosas e com vontade de fazerem o mesmo percurso reivindicativo. Reinventar a política de coesão territorial à luz de macrorregiões, euro-regiões, euro-cidades, redes de cidades, agrupamentos europeus de cooperação territorial é uma missão gigantesca. Reconheço a dificuldade da tarefa. Basta, aliás, observar o olhar de enfado do presidente da comissão europeia para perceber a dificuldade do empreendimento. No estado atual da arte da governação europeia, no conforto e no colo de um diretório a dois, a Europa das Regiões e das Cidades, parece um risco inusitado. Até quando?

Universidade do Algarve

Referências bibliográficas

Covas, A (2016), A contingência europeia, Edições Sílabo, Lisboa.
Covas, A (2016), Europa das regiões, Jornal Observador, em 16.08.2016.
Covas, A (2011), A Europa Federal e a Quarta República Portuguesa, Colibri, Lisboa
Covas, A (2009), Integração europeia, relações ibéricas e política de regionalização, Colibri, Lisboa.
Covas, A (1997), Integração europeia, regionalização administrativa e reforma do Estado, INA, Oeiras.
Sidjanski, D (1992), L`avenir federaliste de l`Europe, PUF. Genéve.