Muito se tem falado em drones e nos incidentes que se têm registado, designadamente com aviões em zonas próximas a aeroportos. O Governo elaborou um projeto de decreto-lei para a alteração da legislação e que se encontra em consulta pública.

Os drones são cada vez mais utilizados para os mais diversos fins (atividades recreativas, desportivas, de interesse público ou de natureza comercial). Em Novembro de 2016, foi publicado o Regulamento n.º 1093/2016 com vista à implementação de regras para o manuseamento destes aparelhos.

São previstos tipos de drones, cada um com regras próprias de operação, mas, de forma geral, só podem efetuar voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 metros, não podendo constituir um risco para pessoas, bens e outras aeronaves.

São definidos tipos de zonas, adequando a utilização dos drones com a respetiva tipologia. São proibidos os voos de drones nas áreas definidas como proibidas, designadamente nas zonas de aproximação a aeroportos e sobre concentrações de pessoas ao ar livre, salvo autorização da Autoridade Nacional da Aviação Civil – ANAC. No entanto a lei atual não prevê qualquer limite mínimo de idade para o manuseamento dos drones.

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Em termos de regras para o manuseamento dos drones parecem estar asseguradas as condições essenciais de segurança de forma a evitar acidentes mas isso não tem impedido a violação dessas regras, com relatos de drones a voar a altitudes para além das permitidas, cruzando-se com aviões, manipulação dos aparelhos em zonas proibidas, etc.

Pratica um crime de atentado à segurança de transporte por ar quem colocar obstáculo ao funcionamento ou à circulação ou praticar ato do qual possa resultar um desastre ou que crie perigo para a vida ou integridade física de terceiros. Estão também previstos crimes como a devassa da vida privada e as gravações e fotografias ilícitas.

No que respeita à responsabilidade civil, existe uma regra geral de responsabilidade nos termos da qual quem violar ilicitamente direitos de terceiros fica obrigado a indemnizá-los pelos danos provocados, estando também prevista uma responsabilidade especial no caso de danos provocados por coisas ou por atividades perigosas por natureza ou pelos meios utilizados.

Assim, perante o caso de um drone que se cruze com um avião provocando algum tipo de perigo, ou no caso limite de um desastre aéreo; perante a captação de imagens de pessoas ou de locais privados, conseguimos encontrar mecanismos que podem servir para assacar responsabilidade a quem manobrar o aparelho.

As limitações estão, contudo, na identificação do infrator, porque com a lei atual não exige o registo dos proprietários ou operadores, só sendo estes elementos necessários nos voos que estão dependentes da autorização da ANAC. Também não existe a obrigação de ter um seguro de responsabilidade civil.

Perante a gravidade das situações que podem ocorrer não basta o estabelecimento de regras de manuseamento dos drones, são necessários mecanismos que permitam a identificação dos responsáveis e a respetiva compensação dos danos. Aqui entra a criação de um registo e a estipulação de uma obrigatoriedade de contratação de um seguro de responsabilidade civil.

No projeto legislativo institui-se a obrigatoriedade de registo dos drones com uma massa operacional igual ou superior a 250g e a obrigatoriedade de contratação de um seguro de responsabilidade civil, e a idade mínima de 16 anos para o manuseamento de drones, exceto as aeronaves brinquedo.

Considerando os perigos que podem surgir e as consequências que podem advir, seria mais recomendável que o limite de idade fosse estabelecido nos 18 anos.

Está previsto o pagamento de taxas à ANAC pelo registo, falta definir o seu valor mas deverá haver cautela porque a fixação de taxas de valor elevado poderá servir de fator dissuasor do registo, caindo na clandestinidade e mantendo-se o problema.

O projeto de diploma prevê a obrigação de contratação de um seguro de responsabilidade civil para drones com uma massa operacional igual ou superior a 250g. Ainda não são conhecidos os termos do seguro, sendo natural que as exigências aumentem de acordo com a massa operacional do drone. Também devem ser colocados limites aos valores que as seguradoras poderão vir a exigir por estes tipos de seguros.

Seria importante que existisse a obrigação de frequência em acções de formação para que as pessoas apreendessem e interiorizassem os conceitos, estamos perante regras muito específicas e conceitos que para um leigo são difíceis de apreender.

Mesmo com as medidas anunciadas o problema da identificação dos responsáveis vai continuar a existir para a maioria dos casos, vão continuar a existir drones sem registo, e, mesmo os que têm registo, considerando a altura que podem atingir, será impossível a sua identificação à vista desarmada, salvo os que acabam por cair.

A solução passará pelo desenvolvimento da técnica, através de uma tecnologia que permita a identificação remota, que, aparentemente, ainda não existe. Este é um desafio para a técnica, quanto ao legislador deverá tentará dar resposta aos problemas mais urgentes: a existência de um registo de drones e o a obrigatoriedade de contratação de um seguro de responsabilidade civil, sempre com as devidas cautelas para que a clandestinidade não se torne um problema.

Advogada do Departamento de Contencioso da CCA ONTIER