O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão da primeira instância e condenou o Santander a pagar 1,5 milhões de euros a uma empresa de Lousada num processo de contratos ‘swap’, disse à Lusa o advogado do queixoso. Segundo a mesmo fonte, o Tribunal da Relação – para o qual o Santander Totta recorreu – “altera a argumentação” usada na sentença de novembro de 2013 pelo tribunal cível de Lisboa, mas “chega exatamente ao mesmo resultado”.

É que, se a primeira instância havia dado razão à empresa, que opera no ramo da indústria de produção de papel, por considerar que os três contratos de Gestão de Risco Financeiro (‘swap’) em questão eram “especulativos”, “ilícitos” e, portanto, “nulos”, a Relação “veio dizer que o contrato não é nulo, é válido, mas [decidiu ] resolvê-lo”, tendo por base o argumento de alteração das circunstâncias, ou seja, uma baixa abrupta da taxa de juro.

“Porque este contrato foi celebrado quando a taxa de juro estava a 4,5% – e o banco até disse ao cliente que havia a perspetiva de a taxa aumentar e com base nesse pressuposto o cliente assinou o contrato — e agora a taxa está a 0,25%, portanto o cliente não tem que suportar isoladamente o risco da baixa da taxa de juro e portanto resolve o contrato”, explicou o advogado Pedro Marinho Falcão.

Este acórdão da Relação, a que a agência Lusa teve acesso, é datado de dia 08 de maio. Como resultado, o tribunal determina que o Santander devolva à empresa, acrescidos de juros, os 1,5 milhões de euros que lhe foram pagos em prestações trimestrais no âmbito do cumprimento dos contratos.

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Questionada pela agência Lusa, sobre se pretende recorrer da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), fonte do Santander disse estar ainda a analisar a decisão judicial. Contudo, Pedro Marinho Falcão acredita que “o banco, obviamente, vai esgotar todas as instâncias possíveis”, já que uma decisão desfavorável neste caso “significa que vai perder todos os processos em que se discute

Em outubro passado, o STJ sentenciou que os contratos ‘swap’ são anuláveis se houver uma alteração “anormal” das circunstâncias que se verificavam aquando da sua celebração, nomeadamente ao nível das taxas de juro.

A posição surgiu num acórdão em que o tribunal superior confirmou a decisão das duas instâncias inferiores, anulando um contrato ‘swap’ celebrado em agosto de 2008 entre um empresário de Barcelos e um banco. O referido contrato foi celebrado numa altura em que as taxas de juro dos empréstimos bancários estavam a 4,4% e a tendência era para aumentarem, ainda que moderadamente.

Através do contrato ‘swap’, o empresário de Barcelos, em vez de correr o risco de as suas prestações subirem sem limite, pagaria sempre 4,55%, desde que as taxas de juro oscilassem entre os 3,95% e os 5,15%.

No entanto, ao contrário das previsões, a partir de janeiro de 2009, em consequência da crise económica e financeira, que se instalou a partir de setembro de 2008, a taxa de juro começou a descer e a um nível acelerado, ultrapassando mesmo o limite dos 3,95%.

O empresário pôs o caso em tribunal, acabando por lhe ver reconhecida razão nas três instâncias. O STJ confirmou as decisões anteriores, declarando a resolução do contrato e condenando o banco a restituir ao empresário os 44.709 euros que pagara, acrescidos de juros.

O STJ sublinhou que esta crise, que “não era de modo algum previsível”, se refletiu direta e intrinsecamente no referido contrato ‘swap’, que tinha na sua essência e base a taxa de juro.