Vai ser uma correria nos gabinetes dos ministros, do primeiro-ministro e até do Presidente da República. A nova lei do segredo de Estado, que será aprovada na próxima semana em votação final no Parlamento, tem efeitos retroativos, o que quer dizer que, nos próximos quatro anos, as entidades que classificaram documentos como segredo de Estado ao longo dos últimos anos vão ser obrigadas a rever essas classificações.

Os documentos podem ser desclassificados ou, sob fundamentação, ser mantida a razão de segredo de Estado. “Todos têm que ser vistos caso a caso. Podem ser desclassificados ou confirmada a sua classificação e, aí, serem registados como tal junto da comissão de fiscalização do segredo de Estado”, explicou ao Observador a deputada do PSD Teresa Leal Coelho.

Até agora, a lei (de 1994) não era clara sobre os limites temporais dessa classificação, nem havia qualquer registo sobre quantos papéis em Portugal são de tal forma importantes que merecem carimbo de segredo de Estado. As entidades que têm poder para fazê-lo são os vários ministros, o primeiro-ministro, a Presidente da Assembleia da República ou o Presidente da República. O chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, os diretores dos serviços do Sistema de Informações da República e o Gabinete Nacional de Segurança também o podem fazer.

No futuro, essas entidades serão obrigadas a reavaliar os seus próprios critérios. Há entidades, por exemplo, que mantêm em segredo documentos com mais de 40 anos, como, por exemplo, atas do Conselho Superior de Defesa Nacional de 1973 e 1974 sobre a compra de aviões franceses Mirage para reforçar o poder militar de Portugal na guerra colonial. Hoje em dia, ainda são consideradas matéria sensível a que ninguém pode aceder por pôr em causa a segurança do Estado.

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A nova lei de segredo de Estado foi aprovada esta semana em comissão parlamentar. As principais inovações dizem respeito aos prazos, âmbito de matérias e composição da nova comissão de fiscalização. O limite máximo para a classificação é de 30 anos e os documentos passam a ter que ser reavaliados de quatro em quatro. A comissão de fiscalização (presidida por um embaixador, juiz ou militar de alta patente) terá um registo de todos os documentos classificados e notificará os serviços do Estado sempre que se aproximar um prazo de reavaliação.

Tal como na lei dos espiões e da Defesa Nacional, o PS irá abster-se na votação da proposta do PSD-CDS por ter sido possível consensualizar alguns pontos de vista com a maioria.