A associação de Medicina Geral e Familiar exige a revogação da portaria que estabelece que os médicos de família façam medicina do trabalho e aconselha os clínicos a não cumprirem este diploma, tal como fez a Ordem dos Médicos.

“O apelo que nós fazemos é para a revogação desta portaria. Primeiro, porque não é da nossa competência, nem atribuição da nossa especialidade, fazer exames de medicina do trabalho. E, simultaneamente, há médicos desta especialidade”, declarou hoje à agência Lusa Rui Nogueira, vice-presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF).

Na sexta-feira, a Ordem dos Médicos já tinha anunciado que iria dar instruções aos clínicos para se recusarem a realizar consultas de medicina do trabalho. Em resposta, o Ministério da Saúde veio considerar que a Ordem faz uma “interpretação errada” quando entende que a portaria, que entrou domingo em vigor, pretende substituir os médicos do trabalho por médicos de família. Mas a Ordem renovou o seu apelo aos clínicos e pediu hoje novamente a todos os médicos de família que “preencham e entreguem às hierarquias” uma minuta de recusa desta portaria.

A associação de medicina geral e familiar aplaude a iniciativa: “fazem bem em adotar essa atitude, porque não estamos livres de haver uma queixa contra atividades para as quais não estamos preparados”. Rui Nogueira lembrou ainda que a própria portaria prevê que seja dada formação aos médicos de família no sentido de, em circunstâncias excecionais e pontuais, fazerem a atividade de medicina do trabalho. “Então que a portaria só entre em vigor após a devida formação aos colegas disponíveis para fazer esta atividade”, declarou o vice-presidente da APMGF.

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Por outro lado, o responsável indicou que “não há médicos de família em número suficiente para desenvolver mais estas tarefas”, mesmo que lhes fosse dada formação. “Há falta de recursos e o Ministério, de forma extemporânea, vem com esta ideia dos cuidados de saúde primários do trabalho”, sublinhou, recordando que existe uma especialidade médica de Medicina do Trabalho. Para a associação, “no cenário atual de carência de médicos de família, esta portaria agrava o acesso aos cuidados de saúde e debilita os centros de saúde e as unidades de saúde familiar”.

A portaria, que foi publicada em maio, regula a possibilidade de a promoção e vigilância da saúde de determinados grupos de trabalhadores – independentes, de serviço doméstico, agrícolas sazonais, aprendizes de artesãos, pescadores e funcionários de microempresas – poder ser assegurada através de unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Segundo o Ministério da Saúde, a portaria em causa é a “regulamentação” de um artigo de uma lei de 10 de setembro de 2009. Indica também que “os médicos de família apenas continuarão a fazer o que já fazem, seguindo os utentes da sua lista que não têm médico do trabalho, nem condições para o terem”.

Mesmo depois da resposta do Ministério, a Ordem dos Médicos reitera que a portaria “obriga os médicos de família a fazer avaliação e prevenção de riscos profissionais, vigilância das condições de trabalho e a preencher fichas de aptidão para o trabalho (…), que são claramente conteúdos funcionais da especialidade de medicina do trabalho”.