Esta não é a primeira vez: em 2010, quando o PSD de Passos coelho entregou na Assembleia uma proposta de revisão constitucional, os quatro deputados madeirenses aproveitaram a boleia e fizeram o seu próprio projeto. Mas as propostas desta semana, trabalhadas por Alberto João Jardim, vão muito além das que tinham sido feitas pelo PSD-Madeira em 2010 – e muito para lá do que defende na sede nacional do partido.

As principais ideias não passam só pela extinção do Tribunal Constitucional, que já era defendida há quatro anos. Aqui fica uma lista das novas reivindicações, que não são defendidas no último projeto de revisão constitucional do PSD.

  • A questão presidencial não aparecia na proposta do partido de Jardim de 2010. Mas a versão desta semana é clara: “Não é admitida a reeleição do Presidente para um segundo mandato consecutivo, nem durante o decénio imediatamente subsequente ao termo do mandato”. Moeda de troca: “O mandato do Presidente tem a duração de dez anos”. Na prática, tem sido assim: todos os presidentes eleitos têm feito um segundo mandato – mas Jardim acredita que os segundos são muitas vezes diferentes dos primeiros, mais livres por não haver preocupação da reeleição.
  • Em termos de composição do Parlamento, o PSD Madeira quer forçar o limite mínimo já existente na Constituição, mas nunca aplicado: que a Assembleia da República seja “composta por 181 deputados”. Quanto à Assembleia legislativa regional, fixa a sua composição dos 31 deputados, mas “propostos em lista subscrita por mil cidadãos”. Uma restrição à apresentação de candidaturas (limitando a apresentação de partidos mais pequenos) também não partilhada pelo partido em Lisboa. De caminho, é pedido o poder de criação de impostos para a Madeira e Açores.
  • em matéria de Justiça, o objetivo é dar poder às regiões autónomas: “Os tribunais de primeira instância são criados e organizados nos termos definidos nos respetivos estatutos político-admnistrativos”, sugerem os deputados de Jardim. Quer também limitar a atuação do Tribunal de Contas, muitas vezes crítico face à atuação do Governo da Madeira (“O Tribunal de Contas actua com base em critérios de constitucionalidade e de legalidade, não lhe competindo formular juízos de oportunidade política, económica ou financeira”, lê-se no texto). Também quer que os “juízes conselheiros e os magistrados do Ministério Público das secções regionais dos Açores e da Madeira” não possam “permanecer mais de três anos na respetiva região”— a mesma regra que quer aplicar aos juízes de primeira instância.

  • Ainda no que à Justiça diz respeito, o PSD-Madeira quer reduzir a metade o mandato do Procurador-Geral da República (“duração de três anos”). Nem o partido de Passos Coelho foi tão longe quando em 2010 quis alterar a Constituição, embora tenha sugerido.
  • No documento apresentado esta quinta-feira, existe uma proposta de alteração ao artigo 57.º que não existia na proposta do PSD-Madeira de 2010. Neste proposta o direito à greve deixa de ser concedido “nas forças de defesa nacional e de segurança interna, nos transportes, no âmbito do funcionamento dos Tribunais e no sector da saúde”.

O PSD quer rever a Constituição tendo essa sido uma das suas bandeiras de Passos enquanto líder do maior partido da oposição na altura. Mas dado a situação interna no PS, o partido considera não ser o momento certo para rever a Constituição de uma forma abrangente, com consenso dos socialistas. Um consenso impossível “devido à situação interna do Partido Socialista” que, alegou o deputado e vice-presidente da Comissão Política Nacional do PSD, José Matos Correia, “impede qualquer entendimento”.

Ainda assim, a iniciativa dos deputados da Madeira, espoletou o processo. Vai ser criada uma comissão parlamentar eventual de revisão da Constituição. Os partidos têm 30 dias corridos para apresentarem projetos, embora todos já tenham dito que não é altura para tal. A revisão da Constituição só pode ser feita mediante a aprovação de dois terços da Assembleia.

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