PSD e CDS-PP vão deixar cair a figura do “abate ao quadro” dos militares que exerçam cargos políticos eletivos, propondo em alternativa uma situação de “licença ilimitada” na Lei de Defesa Nacional, em discussão na especialidade.
A proposta de lei, aprovada na generalidade a 30 de maio, prevê o abate ao quadro dos militares que decidam exercer os cargos políticos para os quais tenham sido eleitos, ficando obrigados a indemnizar o Estado no caso de não terem cumprido o tempo mínimo efetivo na sua categoria.
Na reunião da comissão parlamentar de Defesa Nacional, esta semana, o deputado do CDS-PP João Rebelo e André Pardal, do PSD, anunciaram a intenção de apresentar uma alteração à proposta visando eliminar a possibilidade de “abate ao quadro” dos militares.
Em alternativa, os deputados propõem que os militares possam beneficiar de uma “licença ilimitada”, sem vencimento, para exercerem os cargos políticos para os quais tenham sido eleitos, num regime semelhante ao existente no estatuto dos juízes.
A forma como se processará o regresso à instituição militar está ainda em avaliação, mas poderá passar pela apresentação de um requerimento ao chefe do ramo respetivo, adiantou à Lusa João Rebelo.
A alteração foi anunciada durante a reunião da comissão de Defesa, que ouviu hoje o ex-chefe do Estado Maior General das Forças Armadas, Valença Pinto, sobre o conteúdo das propostas de Lei da Defesa Nacional e da lei de Bases da Organização das Forças Armadas.
A alteração à capacidade eleitoral dos militares mereceu a oposição do ex-chefe militar, que a classificou como “um atropelo de direitos” e “um retrocesso em matéria de direitos cívicos”.
Valença Pinto sublinhou que o conceito de “abate ao quadro” tem um contexto negativo muito acentuado na instituição militar, desde logo porque constituiu, no passado, a sanção mais pesada no regulamento de disciplina militar.
“Tudo isso se resolve com uma licença, regulando para evitar abusos que possam acontecer”, sugeriu, uma ideia que foi ao encontro do que PSD e CDS-PP anunciaram em seguida ter já previsto acolher.
João Rebelo revelou que a maioria já tinha concluído que “havia margem para melhorar” a formulação do artigo em causa, deixando claro que se mantém os objetivos de evitar situações de eventuais abusos.
As alterações à capacidade eleitoral passiva dos militares, previstas no artigo 33.º da proposta de lei de Defesa Nacional, suscitaram polémica na fase do debate na generalidade, em especial por parte do PCP, que advertiu que esta proposta constituía uma “inconstitucionalidade grosseira”.
A proposta foi aprovada na generalidade a 30 de maio, com a abstenção do PS e os votos contra do PCP, BE e PEV.
No debate, o ministro da Defesa Nacional, José Pedro Aguiar-Branco, defendeu que não se trata de “uma lógica de expulsão” e sim prever uma norma para garantir “a seriedade e equidistância” dos militares no exercício das suas funções e evitar situações em que os militares eleitos para cargos públicos e políticos regressem as Forças Armadas só para “receber a reforma”.
“Acha normal que um militar exerça funções públicas durante doze anos e depois regresse provavelmente só para receber a reforma? Isso não prestigia a condição militar”, defendeu o ministro, assegurando na altura que a alteração “foi consensualizada” com as chefias militares.