A presidente da Associação de Pensionistas e Reformados, Maria Rosário Gama, disse esta quinta-feira ter ficado surpreendida com a constitucionalidade das normas relativas ao alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade e o aumento dos descontos para os subsistemas de saúde.
“Ficámos [associação]muito surpreendidos. Como há pouco tempo tinha havido um chumbo relativamente aos cortes dos salários da função pública, tínhamos alguma esperança relativamente ao alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), disse Maria Rosário Lima à agência Lusa.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou na quarta-feira constitucionais as normas do Orçamento Retificativo que alargaram a Contribuição Extraordinária de Solidariedade e os aumentos dos descontos para os subsistemas públicos de saúde.
Em declarações hoje à Lusa, a presidente da Associação de Pensionistas e Reformados (APRE!) lembrou que muitas das pessoas que vão ter os cortes relativos à CES, já descontam 3,5% para a ADSE, têm uma sobretaxa de 3,5%, mais o IRS.
“São situações muito graves. As pessoas tinham muita esperança de que o alargamento não passasse. Agora vamos ver é se o corte definitivo não passa depois de dezembro”, sublinhou.
Quanto à ADSE, Maria Rosário Gama disse que não foi uma surpresa, uma vez que os descontos para este subsistema de saúde são voluntários.
A decisão de declarar constitucional o alargamento da base de incidência da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), com cortes nas pensões acima dos mil euros, foi votada por sete dos 13 juízes conselheiros do Palácio Ratton.
Votaram vencidos seis juízes conselheiros (Catarina Sarmento de Castro, João Cura Mariano, Maria José Rangel de Mesquita, Pedro Machete, João Pedro Caupers e Fernando Vaz Ventura). Os juízes conselheiros Maria Lúcia Amaral, João Cunha Barbosa e Maria de Fátima Mata Mouros apresentaram declarações de voto.
Na decisão de declarar constitucional os aumentos dos descontos para a ADSE e restantes subsistemas de saúde dos funcionários públicos apenas o juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha votou vencido.