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O diploma que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, conhecido como “lei das burcas”, entra em vigor esta quarta-feira, prevendo multas de até três mil euros para quem cobrir a cara, exceto por motivos de saúde, entre outros.

Seguro dá luz verde à lei das burcas e defende que mulheres não devem ter de esconder o rosto

A lei 58/2026 determina ainda que quem forçar outra pessoa a ocultar o rosto incorre numa pena de até dois anos de prisão ou de até 240 dias de multa, agravada em um terço quando a vítima for menor.

Segundo o diploma, são espaços públicos as “vias públicas, bem como os locais abertos ao público, afetos ao serviço público, os locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos”, ficando excluídas da aplicação da lei “aeronaves, instalações diplomáticas e consulares”, e “locais de culto” e outros locais sagrados.

[Annie está de volta a Havana. Apesar das relações privilegiadas com altas figuras do regime, quer viver como os cubanos, divertir-se como os cubanos e… sofrer como os cubanos. Mas continua a ser filha do diretor da PIDE. E Fernando Silva Pais e Armanda Palhota não estão dispostos a deixá-la passar tão facilmente para o lado do inimigo. Já pode ouvir o terceiro episódio de “Os Escândalos de uma Revolucionária”, o novo Podcast Plus do Observador. Está disponível no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no YouTube.]

A lei admite exceções à proibição de ocultação do rosto em espaços públicos por motivos de saúde, profissionais, artísticos, publicidade, “relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita”.

Na origem do diploma, que dividiu o Parlamento, está um projeto de lei do Chega que teve como objetivo proibir que “as mulheres andem de burca em Portugal”, assumiu o presidente do partido, André Ventura, na discussão em plenário, em outubro de 2025.