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O diploma que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, conhecido como “lei das burcas”, entra em vigor esta quarta-feira, prevendo multas de até três mil euros para quem cobrir a cara, exceto por motivos de saúde, entre outros.
Seguro dá luz verde à lei das burcas e defende que mulheres não devem ter de esconder o rosto
A lei 58/2026 determina ainda que quem forçar outra pessoa a ocultar o rosto incorre numa pena de até dois anos de prisão ou de até 240 dias de multa, agravada em um terço quando a vítima for menor.
Segundo o diploma, são espaços públicos as “vias públicas, bem como os locais abertos ao público, afetos ao serviço público, os locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos”, ficando excluídas da aplicação da lei “aeronaves, instalações diplomáticas e consulares”, e “locais de culto” e outros locais sagrados.
[Dois meses após o desaparecimento, e já depois de o genro, Raymond Quendoz, lhes ter anunciado que ia divorciar-se dela, os Silva Pais recebem finalmente notícias da filha. Annie está bem. Recusa dar detalhes sobre o seu paradeiro mas há cada vez mais evidências de que fugiu do marido para se juntar à revolução cubana. E, se isso aconteceu, uma coisa é certa: Annie tem de ter tido a ajuda e o aval do próprio Fidel Castro. Resta apenas saber porquê. Já pode ouvir o segundo episódio de “Os Escândalos de uma Revolucionária”, o novo Podcast Plus do Observador. Está disponível no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube.]
A lei admite exceções à proibição de ocultação do rosto em espaços públicos por motivos de saúde, profissionais, artísticos, publicidade, “relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita”.
Na origem do diploma, que dividiu o Parlamento, está um projeto de lei do Chega que teve como objetivo proibir que “as mulheres andem de burca em Portugal”, assumiu o presidente do partido, André Ventura, na discussão em plenário, em outubro de 2025.