Se o Tribunal Constitucional (TC) deixar passar o diploma dos cortes salariais, os funcionários públicos podem sofrer uma diminuição do seu vencimento a partir do dia 15 de agosto.

O TC declarou esta quinta-feira em comunicado que vai decidir até dia 14 a apreciação de constitucionalidade dos diplomas dos cortes dos salários e das pensões. Tendo em conta que os diplomas poderão entrar em vigor no dia seguinte à da sua publicação, os cortes terão efeitos imediatos.

Ainda antes do comunicado do TC, o ministro da Presidência, Marques Guedes, admitiu esta quinta-feira que se o acórdão do Palácio Ratton sobre os cortes salariais e a contribuição de sustentabilidade for favorável, os diplomas poderão entrar em vigor ainda no final de agosto.

Questionado sobre o anúncio desta manhã de que o Presidente da República enviou para fiscalização preventiva da constitucionalidade os diplomas sobre a nova fórmula dos cortes salariais e da contribuição de sustentabilidade, o ministro disse ser “uma boa notícia”.

“Acho que é uma boa notícia porque ajuda nos prazos, ou seja, se o pedido de fiscalização entrou no dia de hoje, o prazo constitucional se ele não foi encurtado pelo senhor Presidente é de 25 dias, o que determina que no máximo até ao dia 25 de agosto haverá uma pronúncia definitiva do tribunal”, afirmou Luís Marques Guedes, que falava na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do conselho de ministros.

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Pois, continuou, caso exista uma pronúncia favorável do Tribunal Constitucional, o Presidente da República estará em condições de os promulgar e isso “permitirá que o diploma entre em vigor ainda no final de agosto”.

“Enviar já hoje [para o Tribunal Constitucional ajuda a encurtar os prazos”, sublinhou.

Marques Guedes esclareceu também que está estabelecido que os diplomas entrarão em vigor no dia imediato à sua publicação.

“O Governo vê com muitos bons olhos a decisão do senhor Presidente, aguardemos serenamente a decisão do tribunal”, acrescentou.

Na nota divulgada esta manhã no ´site’ da Presidência da República é referido que o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização das normas “em face dos princípios constitucionais da igualdade e da proteção da confiança, de modo a assegurar que a aplicação daquelas normas é acompanhada da necessária segurança jurídica e que não subsistem dúvidas quanto à sua conformidade com a Lei Fundamental”.

A nota adianta que Cavaco Silva requereu a fiscalização preventiva da constitucionalidade de dois artigos do diploma que “estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos” (reintroduzindo os cortes entre 3,5% e 10% nos salários do setor público acima dos 1.500 euros).

Os artigos em questão são o 2º, relativo à “redução remuneratória” e o 4º, sobre a “reversão gradual da redução remuneratória temporária”.

Quanto ao diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, a solução definitiva que substituirá a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), o Presidente da República solicitou a fiscalização preventiva de três artigos: o 2º (âmbito de aplicação da contribuição de sustentabilidade), 4º (cálculo da contribuição de sustentabilidade) e 6º (atualização das pensões).

Na terça-feira, o Governo tinha enviado uma carta ao Presidente da República a expor os motivos pelos quais pretendia que fosse suscitada a fiscalização preventiva destas normas orçamentais, que foram aprovadas pela Assembleia da República a 25 de julho.

Os juízes do Tribunal Constitucional terão agora 25 dias para decidir sobre o pedido de apreciação preventiva da constitucionalidade. Ou seja, o prazo deverá terminar a 25 de agosto.