O total de rescisões acordadas com professores de carreira, no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes, é de 1.889, refere hoje um comunicado do Ministério da Educação e Ciência (MEC). De acordo com a nota, a Direção-Geral da Administração Escolar começou a notificar os diretores e presidentes de comissões administrativas provisórias (CAP) dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos 1.771 professores de carreira aos quais foi autorizada a celebração de um acordo de cessação do contrato de trabalho, no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes.

Aos 1.771 somam-se 118 processos de cessação de contrato de docentes de carreira que já produziram efeito, “perfazendo assim um total de 1.889 rescisões acordadas”, acrescenta o comunicado. Até 30 de junho passado, data limite para os docentes aderirem ao programa de rescisões por mútuo acordo, o Ministério recebeu 3.606 requerimentos.

Os requerimentos foram depois analisados de acordo com condições de admissibilidade, oportunidade do pedido, grupo de recrutamento e do quadro a que o docente pertence, atendendo às necessidades do sistema educativo, cabendo a decisão final ao secretário de Estado da Administração Pública. “Tendo em conta os desajustamentos que ainda se verificam entre a disponibilidade da oferta docente e as reais necessidades do sistema educativo, foi dada prioridade aos professores de Quadro de Escola, Quadro de Agrupamento e Quadro de Zona Pedagógica sem componente letiva em 2013/2014”, lê-se na nota do MEC.

A análise dos grupos de recrutamento por Quadro de Zona Pedagógica (QZP) em relação às quais se verifica um excesso de oferta face às necessidades do sistema projetadas a cinco anos e os índices remuneratórios foram também critérios para deferir os pedidos, acrescenta o Ministério.

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Após serem notificados da proposta de acordo, os professores têm oito dias úteis para a aceitar. Caso não se pronunciem dentro do prazo, o MEC considera que a proposta foi recusada. Segundo a nota do MEC, os professores pertencentes aos grupos de recrutamento em maior risco de ausência de componente letiva tiveram contrapartidas superiores às oferecidas aos demais grupos de recrutamento.

A bonificação máxima para os professores é igual à bonificação máxima para a demais função pública, aplicando-se bonificações diferenciadas de acordo com o grupo de recrutamento, que é uma característica própria da profissão de professor, e com a idade, tal como na restante Função Pública, acrescenta. O Programa de Rescisões insere-se num processo de reorganização dos recursos humanos e de estabilização dos quadros do MEC, iniciado em 2011.

A conclusão do processo de agregação de escolas, da reorganização dos QZP e o desbloqueamento dos pedidos de aposentações dos últimos meses, entre outras medidas, permitem um “reajustamento dos quadros às necessidades reais das escolas, de que é também uma componente a abertura de processos de vinculação extraordinária para a integração nos quadros de cerca de 2.700 professores, tendo em conta as necessidades das escolas e as projeções demográficas sobre o sistema educativo”, conclui o comunicado.