As pessoas que apostam nos Jogos Santa Casa através da internet estão a ser notificadas para enviar a cópia de um documento de identificação pessoal para o site oficial, de modo a promover “o reforço da segurança” nas apostas. O pedido, diz a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), é legal, mas a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) não parece ter a mesma opinião.

Num e-mail a que o Observador teve acesso, e que foi enviado pela CNPD a um apostador que estranhou o pedido dos Jogos Santa Casa, a entidade refere que tal “legalmente não é permitido”, o que contraria diretamente a informação dada pelos Jogos Santa Casa, que escuda o pedido da cópia de documentação nas condições gerais de utilização do cartão de jogador online – “que os Apostadores, expressamente, aceitam”, lembra a instituição.

Questionada diretamente sobre a legalidade do pedido dos Jogos Santa Casa, a CNPD diz apenas que “está a analisar a situação”.

Os apostadores online da Santa Casa, ao entrarem na área do seu perfil no site, recebem a seguinte mensagem:

“O Sistema de Gestão da Segurança da Informação do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, certificado desde 2004, promove um processo de melhoria contínua. Neste âmbito e tendo como objetivo o reforço da segurança dos nossos apostadores, iniciámos, em 2013, um processo de validação da identificação dos apostadores registados no Portal Jogos Santa Casa.

Solicitamos por isso, com caráter obrigatório, que nos envie por favor uma cópia do seu Documento de Identificação Pessoal (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Passaporte / Autorização de Residência e/ ou Documento de Identificação Estrangeira) que confirme os dados anteriormente disponibilizados por si na página “O Meu Perfil” do Portal Jogos Santa Casa.”

(os negritos são dos Jogos Santa Casa)

Se o apostador não enviar a cópia requerida no prazo máximo de 30 dias a contar do visionamento da mensagem, “o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa procederá à suspensão do (…) cartão de jogador”, informa o site. Aos utilizadores que não enviem o documento de identificação, a Santa Casa dá ainda um período extra de 10 dias para regularizar a situação, no fim do qual a ameaça de suspensão se torna efetiva.

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Ao Observador, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa afirma que “o tratamento de dados foi notificado à Comissão Nacional de Proteção de Dados, encontrando-se legalmente autorizado”, mas a CNPD diz que já “recebeu duas queixas sobre este assunto”.

“O utilizador autoriza o DJSCML [Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa] a proceder à verificação da veracidade dos seus dados de registo, designadamente, para verificação da sua idade, nos termos e para os efeitos estabelecidos na lei e nas presentes condições”, lê-se no ponto 4.1.3 do documento sobre as condições gerais de utilização – não havendo, em mais nenhum local, qualquer referência a documentos pessoais.

A Santa Casa reforça que “cumpre, escrupulosamente, as normas legais vigentes nesta matéria” e que “teve conhecimento de uma queixa apresentada por um apostador” e que prestou “todos os esclarecimentos” à CNPD. O processo de averiguações, diz esta entidade, está ainda a decorrer, não havendo, para já, conclusões.