A última auditoria feita pela Procuradoria-Geral da República à violação do segredo de justiça revela que, no período entre 2011 e 2012, não houve qualquer condenação pela prática deste crime. De um universo de 6.696 inquéritos criminais onde foi decretada situação de segredo de justiça, 83 resultaram em violação daquela norma mas só um deles chegou a julgamento – e o arguido foi absolvido.
Muito por culpa do próprio Ministério Público, conclui a Procuradoria-Geral da República (PGR) na última auditoria divulgada em janeiro deste ano. Nesse relatório, a PGR deixa mesmo duros recados à atuação do Ministério Público nos casos de investigação de eventuais violações do segredo de justiça, dizendo que nem sempre o MP dá cumprimento à lei que vigora no Código de Processo Penal sobre este crime da forma mais adequada. Quer “por inércia”, quer por “descrença no sistema”.
“Nem sempre o MP, perante notícias conhecidas de eventual violação do segredo de justiça, cumpre com o dever de mandar abrir inquérito criminal para investigação do crime correspondente, apesar da sua natureza pública, como, de resto, sucede com os demais sujeitos processuais, umas vezes por inércia, outras pela descrença no sistema perante os resultados desanimadores de anteriores iniciativas”, lê-se.
De acordo com a auditoria da PGR, houve no período analisado (de 2011 e 2012) apenas 83 inquéritos abertos por suspeita de violação do segredo de justiça, sendo que desses 83, só 73 resultaram de processos de natureza criminal – maioritariamente relacionados com tráfico de droga ou crimes contra pessoas, de abusos, violência, roubo ou homicídio, mas também com casos de corrupção. Os restantes dez tiveram origem em processos disciplinares de outro âmbito não consagrado no Código Penal (como no âmbito das magistraturas ou da jurisdição de menores e família, por exemplo).
Desses 83 inquéritos abertos por eventual violação do segredo de justiça, só nove foram deduzidos em acusação pelo Ministério Público. 49 foram arquivados e os restantes 25 ainda aguardavam decisão à data da publicação da auditoria (janeiro de 2014).
A polémica da violação do segredo de justiça voltou à praça pública esta semana, na sequência da prisão preventiva do ex-primeiro-ministro José Sócrates. O caso já suscitou declarações acesas de Cândida Almeida e do ex-procurador geral da República, Pinto Monteiro, com ambos a defenderam punho cerrado das investigações sobre este crime associado às fugas de informação. A magistrada do Ministério Público disse mesmo que o legislador tem tratado o segredo de justiça como “uma bagatela” e que no caso que envolve José Sócrates a violação “deve ser investigada até às últimas consequências”.
Perante os números tão baixos de acusações e julgamentos, a Procuradoria-Geral da República procurou na sua última auditoria perceber por que razão a grande maioria dos processos é arquivada e arriscou algumas conclusões. Segundo se lê no relatório, a maioria dos arquivamentos acontece por falta de indícios dos chamados “elementos típicos do crime ou da respetiva autoria”, mas também por não serem realizadas as diligências da investigação ou, no caso de o serem, tiveram uma execução muito “incipiente”, lê-se.
Mas há ainda outro argumento que, segundo a PGR, é muitas vezes invocado pelo Ministério Público para justificar o arquivamento dos inquéritos-crime: o facto de o direito dos jornalistas de não revelarem as fontes votar muitas vezes a investigação sobre eventuais fugas de informação ao “insucesso”. Mesmo nesses casos, no entanto, a Procuradoria afirma que a investigação deve prosseguir, já que os jornalistas podem ser condenados se se provar a fuga de informação, ainda que não revelem a fonte.
Os jornalistas são precisamente os arguidos mais frequentemente acusados. Do universo restrito de nove inquéritos deduzidos em acusação, a maioria dos arguidos (seis) são precisamente jornalistas. Ainda assim, nota a PGR, o número de arguidos podia ser maior se o jornalista revelasse as suas fontes, já que implicaria criminalmente mais pessoas. Na análise que faz, a PGR destaca ainda três momentos do processo onde a fuga de informação é mais suscetível de ocorrer, uma vez que há uma maior exposição pública dos processos: a realização de buscas, o interrogatório judicial feito quando o arguido está detido e os comunicados de imprensa.
Em função dos baixos números de acusações e de julgamentos – só um caso do universo de 83 seguiu para julgamento, e terminou em absolvição – a PGR sublinha ainda que nem sempre a mera suspeita de fuga de informação em inquéritos criminais sujeitos a segredo de justiça leva à abertura de inquéritos a esse crime. Ou seja, mesmo com os mecanismos legislativos que tem ao seu dispor, muitos dos casos de eventual fuga de informação não são levados adiante por falta de iniciativa do Ministério Público. Os números são claros: só 17 casos de eventual violação do segredo de justiça se traduziram na abertura de inquéritos criminais, já que a grande maioria é reportada aos superiores hierárquicos mas fica-se por ai, sem dar seguimento à investigação.