Num acórdão publicado hoje em Diário da República, datado de 23 de setembro, o TC recorda que o PND (Partido da Nova Democracia), o PDA (Partido Democrático do Atlântico), o PLD (Partido Liberal Democrata) e o PPM (Partido Popular Monárquico) estavam “sujeitos à obrigação legal de apresentação de contas” em 2013, mas não o fizeram.

Os juízes do palácio Ratton remetem, por isso, o assunto para o Ministério Público “para este promover o que entender relativamente à omissão em causa”. “Constata-se, deste modo, existirem quatro partidos, com registo em vigor em 2013, que omitiram a apresentação de contas”, refere o documento publicado hoje no jornal oficial da República. O TC refere ainda que o PND e o PDA também não prestaram contas em 2011 e 2012.

A partir de 2013, as contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais passaram a ser apresentadas de acordo com um novo regime contabilístico destinado a garantir mais transparência. Entre as alterações introduzidas estavam a obrigação de os partidos apresentarem “de forma mais pormenorizada” as receitas e as despesas, segundo disse então à Lusa a presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), Margarida Salema, questionada pela agência Lusa.

Até 2010, os partidos seguiam o POC (Plano Oficial de Contabilidade), substituído nessa data pelo Sistema de Normalização Contabilística.

A ECFP é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição coadjuvá-lo tecnicamente na apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

 

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