A decisão não implica, segundo o tribunal, “nenhuma apreciação de fundo sobre a qualificação do movimento Hamas como grupo terrorista”.

Criado em 1987, na altura em que se registou a primeira Intifada (manifestação espontânea da população palestiniana contra a chamada ocupação israelita), o Hamas é considerado uma organização terrorista por Israel, pelos Estados Unidos, pelo Reino Unido, pelo Japão, pelo Canadá, pelo Egipto e, até hoje, pela União Europeia.

O grupo reivindica a libertação da Palestina da “ocupação israelita” e o estabelecimento de um Estado islâmico na região onde é hoje Israel, tendo sempre recorrido a ataques quer contra soldados quer contra civis.

Os ataques contra civis foram considerados como crimes de guerra contra a humanidade por vários grupos de defesa dos direitos humanos.

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