O Tribunal da Relação de Évora (TRE) recusou o pedido de afastamento do juiz de instrução do processo relativo ao afogamento de seis jovens na Praia do Meco, disse hoje à agência Lusa o advogado das famílias.

Vítor Parente Ribeiro requereu em novembro último a recusa do juiz de instrução, alegando proximidade entre este magistrado e o procurador do Ministério Público (MP) que decidiu arquivar o inquérito. “A Relação indeferiu o pedido por considerar que não havia nada que afetasse diretamente a atuação do juiz. Apesar desta decisão, consideramos este acórdão bastante positivo e os objetivos foram atingidos, pois conseguiu-se esclarecer melhor a posição do juiz”, afirmou o advogado.

Além disso, Vítor Parente Ribeiro sublinhou que o TRE não considerou “totalmente despropositado” o requerimento, acrescentando que a Relação discordou da forma como o juiz, no despacho de abertura da instrução, se dirigiu ao procurador do MP, corroborando algumas das suas fundamentações que levaram ao arquivamento do processo na fase de inquérito.

Outro dos aspetos positivos e que prova que o requerimento fazia sentido, segundo o advogado, é que a Relação de Évora estipulou o pagamento de 306 euros em taxas de justiça (três Unidades de Conta), abaixo do mínimo estipulado que é de seis unidades, ou seja 612 euros. Vítor Parente Ribeiro explicou que a fase de instrução vai agora correr os seus trâmites normais, com a marcação da data para o debate instrutório e a inquirição de três testemunhas arroladas: a diretora da Universidade Lusófona, uma aluna desta instituição de ensino superior e o perito do Instituto de Medicina Legal.

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A 15 de outubro último, foi divulgada a reabertura do processo judicial relativo aos seis jovens estudantes que morreram na praia do Meco a 15 de dezembro de 2013. O “Dux” da praxe académica e único sobrevivente da tragédia, João Gouveia, foi constituído arguido. O inquérito, instaurado na sequência da morte de seis alunos da Universidade Lusófona de Lisboa, que se encontravam na praia do Meco, no concelho de Sesimbra, tinha sido anteriormente arquivado pelo procurador do Ministério Público do Tribunal da Almada. O advogado das famílias dos seis jovens, Vítor Parente Ribeiro, decidiu, no entanto, pedir a abertura de instrução, pretensão que foi posteriormente acolhida por um juiz do Tribunal de Setúbal.

Na altura, Vítor Parente Ribeiro disse à Lusa que havia elementos do processo que não eram claros no despacho de arquivamento, e que, por outro lado, não havia qualquer referência a determinados elementos de prova.

Os familiares dos seis jovens afirmam-se convictos de que a investigação sobre o caso “ficou pela rama” e dizem ter muitas dúvidas quanto à versão contada por João Gouveia, segundo a qual o grupo de universitários terá sido surpreendido e arrastado por uma onda, quando se encontrava à beira-mar na madrugada de 15 de dezembro do ano passado.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, “nos termos da Lei da Organização do Sistema Judiciário, que entrou em vigor a 01 de setembro, a comarca competente para tramitar o processo passou a ser a de Setúbal”. Os autos foram remetidos à comarca de Setúbal e a representação do Ministério Público passou a ser assegurada por magistrado dessa comarca.