O novo regime de crédito à habitação para pessoas com deficiência entra em vigor a 1 de janeiro, quinta-feira, recordou nesta segunda-feira o Banco de Portugal (BdP) em nota publicada na sua página na Internet. Podem aceder ao novo regime “as pessoas singulares com mais de 18 anos e um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que pretendam contratar um empréstimo para habitação própria permanente”, frisa o banco central.

Também podem aceder a este regime de crédito as pessoas singulares que tenham adquirido um grau de incapacidade igual ou superior a 60% em momento posterior ao da contratação de um empréstimo para habitação própria permanente.

A lei estabelece um regime autónomo para a concessão de crédito à habitação a pessoas com deficiência e prevê a aplicação de uma taxa de juro bonificada, desde que preenchidas as condições de acesso ao regime. Uma das condições refere-se ao montante mutuado que não pode, em 2015, ser superior a 190 mil euros, sendo que este valor é atualizado anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor.

O prazo máximo do empréstimo, por seu turno, não pode ser superior a 50 anos, e o montante “não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pela instituição de crédito, ou do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação”. O empréstimo, sublinha ainda o BdP, “não pode destinar-se à aquisição de imóvel propriedade de ascendentes ou descendentes do interessado” e “nenhum membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em regime de crédito bonificado”.

Os empréstimos abrangidos por este regime de crédito beneficiam de uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre a taxa de referência definida pela portaria n.º 502/2003, de 26 de junho (TRCB), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (BCE). “Se a taxa de juro contratada for inferior à TRCB, a bonificação é calculada tendo em conta a diferença entre essa taxa de juro contratada e 65% da taxa de referência do BCE”, realça a entidade liderada por Carlos Costa.

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