Os oito colégios particulares de ensino especial que permaneceram fechados por falta de pagamento do Estado, neste primeiro dia de aulas do segundo período, vão voltar a abrir as portas amanhã, 6 de janeiro. O anúncio foi feito pelo diretor executivo da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), após uma reunião com o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, realizada nesta segunda-feira. Cerca de 700 alunos com necessidades educativas especiais vão, assim, poder voltar à escola.

“Amanhã [terça-feira] vamos receber os alunos e apelamos aos nossos fornecedores que connosco aguentem mais uns dias” até a verba em dívida por parte do Estado estar disponível, disse Rodrigo Queiroz e Melo no final da reunião, no Ministério da Educação e Ciência (MEC).

Em causa está uma dívida de 1,2 milhões de euros a oito colégios privados de ensino especial, que dão emprego a mais de 250 trabalhadores. Por conta deste atraso no pagamento, já reconhecido pelo Governo, “já temos pagamentos em atraso aos trabalhadores, aos fornecedores e ao Estado”, repetiu o diretor executivo da AEEP, referindo que a verba já foi libertada pelo Ministério da Educação, mas aguarda ainda o “visto do Tribunal de Contas”.

Apesar da garantia dada pelo Governo de regularização desta dívida em breve – o que pode acontecer já hoje ou nos próximos dias, Rodrigo Queiroz e Melo saiu da reunião preocupado. “Tendo percebido o procedimento legal concluiu-se que não há nenhuma hipótese de os prazos serem cumpridos. A primeira conclusão desta reunião é imediatamente montar um grupo de trabalho” para alterar a lei que regula os pagamentos aos colégios do ensino especial, artístico e profissional “de forma a que a situação que vivemos hoje não se volte a repetir”, sublinhou.

Ainda de acordo com um documento divulgado na semana passada pela AEEP, a situação vivida no ensino artístico especializado não é melhor. Segundo a associação, AEEP a dívida a 15 conservatórios privados supera os três milhões de euros, não tendo sido ainda paga às escolas de música e dança qualquer quantia relativa aos contratos de patrocínio do Estado referente ao ano letivo em curso.

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