Dívidas ao Fisco enquanto contribuinte singular e coletivo, uma dívida de mais de 235 mil euros à caixa de compensações da Câmara dos Solicitadores e vários processos disciplinares. A denúncia, em forma de comunicado, foi assinada em 2013 pelo presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução, Carlos de Matos. E serviu de resposta a um abaixo-assinado da Associação dos Agentes de Execução, presidida pelo agora detido Francisco Duarte, por causa do novo sistema informático da Câmara de Solicitadores.
No comunicado, Carlos de Matos refere que enquanto contribuinte coletivo, Francisco Duarte, esta quarta-feira detido pela Polícia Judiciária por peculato, devia à altura entre 50 a 100 mil euros. Em seu nome, entre 250 a mil euros. E não se ficou por aqui. “Os comportamentos descritos implicaram a instauração de vários processos disciplinares, cujos termos estão a decorrer” e até foi apresentada uma queixa por difamação contra Francisco Duarte.
Em causa, um abaixo-assinado contra o sistema informático implementado que apresentaria algumas falhas como então noticiou o Público. Carlos de Matos respondeu que o sistema em causa, “que tanto critica e que não tem pago permitiu que, ele e os seus sócios, nos últimos três meses, recebessem 8.622 processos, praticassem 295 840 atos, rececionassem 33 908 comunicações e fizessem 88 463 buscas a sistemas de informação de outras entidades (por exemplo Segurança Social, Registos, Finanças)”.
O representante da Câmara dos Solicitadores criticou ainda a própria representatividade da Associação dos Agentes de Execução, que “nunca conseguiu fazer vencer nenhuma das suas posições, nem obter o apoio de mais do que de meia dúzia de colegas”. Criticando o abaixo-assinado.
Na altura, o facto de o presidente ter uma dívida ao fisco foi notícia no Jornal de Notícias. E Francisco Duarte não perdeu tempo em publicar um direito de resposta onde afirmava que dever não é crime e onde tecia duras críticas ao presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende.
O que é um agente de execução?
Cabe ao agente de execução (advogado ou solicitador inscrito na Câmara dos Solicitadores) conduzir o processo de execução e realizar todas as diligências, como citações, notificações e publicações, as penhoras e vendas e a liquidação dos créditos existentes no processo. Já o juiz tem que decidir sobre possíveis litígios durante o processo como a contestação à dívida em causa. No desempenho das suas funções, o agente pode ter empregados ao seu serviço para realizar diligências que não constituam ato de penhora, venda ou pagamento.