Chegaram ao Hotel Real Parque, em Lisboa, com quinze minutos de atraso à hora marcada para uma conferência de imprensa que convocaram. Os advogados João Araújo e João Delille, que representam José Sócrates, sentaram-se perante dois pedidos de desculpa. E repartiram entre si os argumentos que estão em cima da mesa para justificar o pedido de habeas corpus entregue esta segunda-feira no Supremo Tribunal de Justiça.

João Araújo não poupou críticas ao Ministério Público e afirmou que o próprio procurador titular do inquérito, neste caso Rosário Teixeira, “enganou deliberadamente” o juiz de instrução, Carlos Alexandre, para que fosse ele a decidir sobre a prisão preventiva do ex-primeiro ministro. E explicou em três pontos a petição que pede a libertação imediata de José Sócrates:

1. Prisão preventiva foi decretada por entidade material incompetente, teria de ser o Supremo Tribunal de Justiça.

João Araújo acusa o Ministério Publico (MP), mais concretamente o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, de induzir “deliberadamente em erro a defesa, a Procuradoria-Geral da República e o juiz de instrução” relativamente ao período temporal em que ocorreram os crimes. Diz o advogado que, inicialmente, os factos criminosos em investigação estavam fixados entre 2000 e 2005 e que foram, depois, deslocados para o período temporal entre 2005 e 2011, quando Sócrates foi primeiro-ministro. O advogado alega, ainda, erro na imputação de um crime de corrupção, uma vez que o procurador não terá precisado se o crime era na forma ativa ou passiva.

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Só em sede de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa – do qual ainda não há resposta – é que o MP terá vindo “dizer em sede de recurso tratar-se de corrupção ativa quando José Sócrates era primeiro-ministro”. João Araújo diz mesmo que o MP terá “manipulado” a “competência material do tribunal”, evitando que fosse atribuída ao juiz legal, neste caso o Supremo. “Escolhendo o juiz do tribunal de instrução porventura por o considerar mais favorável à tese do interrogatório”, disse. No seu entendimento, devia ter sido o Supremo a pronunciar-se sobre os atos de investigação a Sócrates, assim como sobre a medida de coação a aplicar.

2. Prisão preventiva mantém-se por factos que a lei não permite

Dizem os advogados que, não tendo sido reavaliados os pressupostos da prisão preventiva até três meses depois da prisão de José Sócrates, que houve uma “omissão deliberada”. Isto porque Carlos Alexandre notificou os advogados para, num prazo de dez dias, se pronunciarem sobre factos novos. Logo, atualmente Sócrates está preso não pelos “pressupostos” que a lei impõe, mas para que os advogados se pronunciem.

3.  Violado dever de comunicação dos factos em que a prisão preventiva se podia fundamentar.

Não tendo o MP informado o juiz de instrução do verdadeiro período temporal dos crimes, então os advogados consideram que os próprios factos que levaram à prisão preventiva não foram devidamente comunicados.

 

O advogado Pedro Delille diz que, na prática, a passagem destes atos para o Supremo Tribunal de Justiça só têm um efeito: passar a prisão de Sócrates da tutela do juiz de instrução para a do Supremo. No entanto, alegam, estão reunidas uma série de ilegalidades que podem ditar a libertação imediata do ex-primeiro ministro.

Um pedido que será apreciado por Santos Cabral, um juiz que foi afastado da direção da PJ precisamente quando Sócrates era primeiro-ministro. João Araújo afirmou esta quarta-feira, no entanto, que a haver qualquer risco de parcialidade do juiz, ele próprio seria o primeiro a detetá-la e a informar o Supremo Tribunal de Justiça desse risco.