PSD e CDS-PP apresentaram esta segunda-feira um diploma para obrigar os bancos a emitir uma fatura-recibo anual discriminando todas as despesas associadas a cada conta à ordem e condicionar a cobrança de comissões à efetiva prestação de serviços.

Os partidos da maioria parlamentar pretendem também assegurar o acesso às designadas contas de serviços mínimos bancários, obrigando todos os bancos a disponibilizá-los e permitindo que, quando o primeiro titular tiver mais de 65 anos ou for dependente de terceiros, possam ter como segundo titular alguém que já tenha outra conta.

Este projeto de lei relativo ao comissionamento de contas de depósito à ordem foi apresentado na Assembleia República pelos deputados Duarte Pacheco e Carlos Silva, do PSD, e Vera Rodrigues e Cecília Meireles, do CDS-PP, como um instrumento para aumentar a transparência e a concorrência no setor bancário. Vai ser debatido em plenário no dia 19 em conjunto com diplomas da oposição.

Nesta conferência de imprensa, Duarte Pacheco deixou um apelo às entidades que supervisionam e regulam este setor – Banco de Portugal, Autoridade da Concorrência, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – para que não se limitem “a fazer estudos nem simples recomendações” e “exerçam as suas competências até ao limite, de modo a que o mercado possa funcionar bem, nomeadamente em defesa daqueles que têm situações mais vulneráveis”.

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O social-democrata referiu que a maioria PSD/CDS-PP ainda vai analisar os projetos da oposição, mas demarcou-se desde já de “posições ideológicas contra a banca”, da ideia de que “todos os preços deviam ser determinados por lei” ou de propostas “muito intervencionistas, com a proibição de tudo e mais alguma coisa”.

“Não vamos atrás de populismos fáceis nem de demagogias. Isso pode fazer aumentar a popularidade de pequenos partidos, mas os partidos responsáveis não costumam embarcar por esse tipo de soluções nem por esse tipo de caminhos”, afirmou Duarte Pacheco. “Nós acreditamos que o mercado funciona”, acrescentou.

A deputada do CDS-PP Vera Rodrigues disse que o projeto de lei da maioria adota “grande parte” das linhas contidas na carta circular n.º 24/2014 do Banco de Portugal, e destacou a obrigatoriedade de disponibilização dos serviços mínimos bancários: “Todos os bancos com licença bancária em Portugal passam a ter de obrigatoriamente disponibilizar este tipo de contas aos seus clientes. Isto permite obviamente alargar a 100% da população a possibilidade de aceder a este tipo de contas”.

Por sua vez, o deputado do PSD Carlos Silva assinalou a regra de que “a cobrança de comissões pelas instituições de crédito tem de corresponder a um serviço efetivamente prestado”, considerando que “a comissão de manutenção de conta provavelmente vai ser uma coisa do passado”, pelo menos no formato atual.

Segundo este social-democrata, “a manutenção da conta não tem diretamente um serviço, mas a gestão da conta, seja os custos informáticos que ela tem associados, os custos administrativos, o cartão que eventualmente a conta tem associado, as transferências que se possam efetuar” poderão ser serviços cobrados.

Carlos Silva salientou também que “a banca era talvez o único setor que não passava fatura-recibo”, acrescentando: “As associações dos consumidores disto têm feito referência, e nós entendemos que é uma forma de melhorarmos os níveis de concorrência”.

Nos termos do projeto da maioria PSD/CDS-PP, “as instituições de crédito ficam obrigadas a enviar anualmente, no mês de janeiro, uma fatura-recibo discriminando todas as comissões e despesas associadas a conta de depósito à ordem suportadas no ano civil anterior, ao seu respetivo titular”.

PSD e CDS-PP remeteram a eventual apresentação de alterações legislativas relativas aos produtos bancários “mais complexos” para depois de serem conhecidas as conclusões da comissão de inquérito parlamentar à gestão do Banco Espírito Santo e do Grupo Espírito Santo.