A Associação de Reformados da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) decidiu hoje processar o Estado para conseguir a aplicação dos valores das pensões previstos na lei e negociados na rescisão do contrato de trabalho com a empresa.

“Foi decidido fundamentar a ação que será levada a cabo com base na violação das nossas expectativas, do princípio da confiança e das diferenças de equidade”, resumiu, em declarações à Lusa, Amadeu Nogueira, da Associação de Reformados da STCP, no fim de uma reunião realizada esta terça-feira.

Em causa estão 41 ex-trabalhadores que rescindiram o contrato com a STCP a 31 de dezembro de 2011, com base num decreto-lei de 2006, “alterado em 2013”, para aumentar num ano a idade da reforma e “alterar a fórmula de cálculo dos cortes” a aplicar, penalizando estes funcionários em mais de 13%, acrescentou outro sócio, Camilo Loureiro.

“Queremos alertar todos os trabalhadores das empresas do setor público, e da função pública, que estão a ser convidados para rescindir de forma amigável, para não o fazerem. Isso é um convite à miséria, porque a partir de agora as penalizações vão aumentar”, alertou Camilo Loureiro.

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A reclamação destes ex-funcionários da STCP surge agora porque, na carta que receberam do Centro Nacional de Pensões a informá-los de estarem reformados “a partir de 01 de março”, se aperceberam de penalizações não contempladas no acordo, nomeadamente “0,25% por cada mês que falta para os 66 anos de idade”.

A esse valor soma-se, até àquela idade, mais 13,02% da penalização que vão ter “até ao resto da vida”, explicou Camilo Loureiro.

“Quando rescindimos o fator de sustentabilidade era de 3,09% e agora somos penalizados com um fator de 13,02%”, lamentam os ex-funcionários.

Os reformados alertam ainda estar a receber “valores que não são equitativos em relação a outros trabalhadores” que negociaram antes deles, “nos mesmos termos”.

“Se soubéssemos que iam ser alteradas as leis, não aceitávamos as rescisões por mútuo acordo e aguardávamos o despedimento por extinção do posto de trabalho, como aconteceu cerca de 15 dias antes a 15 ex-trabalhadores, alguns com 59 anos de idade”, descrevem.

De acordo com os ex-funcionários, estes colegas da mesma empresa “agora não foram penalizados até aos 66 anos de idade”.

De acordo com o associado Amadeu Nogueira, “as leis foram alteradas e não foram salvaguardados os direitos que vigoravam à data das rescisões”.

Amadeu Nogueira diz ter questionado o Centro Nacional de Pensões duas vezes, e que, a 28 de novembro de 2014, foi informado de que “a partir dos 62 anos era reformado sem penalizações”

Agora, “mesmo depois de pedir um esclarecimento, até ao momento não obtive qualquer resposta”, frisou.

“A STCP, tutela e a Segurança Social incentivaram os trabalhadores próximos da idade da reforma a cessarem o contrato de trabalho, criando-lhes uma expectativa de condições de reforma que, agora, frustraram”, criticou.

A entidade representativa dos reformados da STCP diz ainda ter aceitado o acordo depois de se certificarem, “na Segurança Social, dos direitos garantidos de reforma após o período de desemprego”.

“Acreditamos na seriedade da empresa, da Segurança Social e do próprio Governo e fizemos uma opção irreversível que não faríamos noutras circunstâncias”, nota a associação.