O Tribunal Constitucional (TC) vai decidir amanhã, terça-feira, os cinco recursos relativos às eleições regionais de 29 de março na Madeira, interpostos por PSD, CDS-PP, CDU, MAS e Plataforma dos Cidadãos, disse à agência Lusa fonte do TC.

Os recursos deram entrada no TC na passada quarta-feira, um dia depois da realização de uma atribulada assembleia de apuramento geral.

A 29 de março, os resultados provisórios atribuíram 24 deputados ao PSD, o que garantia aos sociais-democratas a sua 11.ª maioria absoluta.

No entanto, ainda na noite eleitoral, o cabeça de lista da CDU na Madeira, Edgar Silva, admitia a alteração deste cenário, já que a validação de cinco votos anulados à coligação PCP-Os Verdes retiraria a maioria absoluta ao PSD-M.

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A 31 de março, uma primeira recontagem da assembleia de apuramento geral chegou a retirar a maioria absoluta ao PSD e, pouco depois das 20:00, foi afixado um edital em que os sociais-democratas perdiam um deputado em benefício da CDU.

No entanto, menos de duas horas depois, a assembleia geral de apuramento detetou que os votos do Porto Santo não tinham sido contabilizados, por erro informático e o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, João Almeida, anunciou que, contabilizados estes votos o PSD ‘recuperava’ a maioria absoluta, classificando o erro informático de “lamentável e indesculpável”.

De acordo com a lei eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, depois da entrada dos recursos, o TC notifica os candidatos e os partidos concorrentes, que têm 24 horas para responder, prazo que terminou na passada quinta-feira.

Nas 48 horas seguintes, e segundo a lei eleitoral, ao fim do prazo anterior, “o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições e ao Representante da República na Região Autónoma da Madeira”.

Os juízes terão entendido que o prazo de 48 horas se interrompe durante o feriado e fim de semana de Páscoa, o que atira para terça-feira a data limite para o TC decidir sobre os recursos, que na maioria dos casos (CDU, Plataforma dos Cidadãos, MAS e CDS-PP) pedem a constituição de uma nova assembleia de apuramento geral.

O CDS-PP requereu ainda ao TC a anulação da deliberação tomada na segunda reunião da assembleia de apuramento geral dos votos, que ‘devolveu’ a maioria absoluta ao PSD.

Por seu lado, o PSD, vencedor das eleições, pede ao TC que analise votos que foram considerados nulos pela assembleia de apuramento geral, mas que para os sociais-democratas deveriam ter sido considerados válidos, num universo de 40 votos.