Não. O que se exige ao Estado nesta matéria é que promova uma política de habitação que inclua a “construção de habitações económicas e sociais” [artigo 65.º, n.º 2, alínea b)].
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Se a Constituição consagra o direito à habitação, um sem-abrigo pode exigir que o Estado lhe arranje uma casa?
Este artigo tem mais de 5 anosEsta é a sétima das 50 perguntas sobre a Constituição que iremos colocar diariamente, enquanto durar o novo projeto do Observador. Acha que conhece a lei fundamental do país? Teste a sua cultura.
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MARIO CRUZ/LUSA
MARIO CRUZ/LUSA