O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou um recurso do ex-diretor do Instituto dos Registos e Notariado António Figueiredo, no caso vistos ‘gold’, relacionado com a substituição da prisão preventiva pela obrigação de permanência na habitação.

“Foi decidido julgar improcedente o pedido” da defesa de António Figueiredo, adiantou à agência Lusa fonte do TRL, precisando que a decisão do tribunal, proferida na terça-feira, teve como relator o juiz desembargador José Adriano, da 5/a Secção Criminal daquele tribunal superior.

O recurso para a Relação de Lisboa surgiu após o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, ter indeferido um pedido de António Figueiredo para que a medida de coação de prisão preventiva que lhe foi aplicada no âmbito do processo “vistos gold” fosse substituída pela Obrigação de Permanência na Residência com Vigilância Eleterónica (OPHVE).

Entretanto hoje, o Ministério Público revelou que estão a decorrer 34 buscas em diversos pontos do país, envolvendo seis magistrados, 80 elementos da PJ e 15 da Autoridade Tributária (AT), no âmbito do processo “vistos gold”.

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Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), neste inquérito “investigam-se, entre outras, matérias relacionadas com a atribuição de “vistos gold” e estão em causa suspeitas de crimes de corrupção, tráfico de influências, peculato e branqueamento de capitais”.

As buscas decorrem em vários organismos públicos, nomeadamente serviços da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), serviços do Ministério das Finanças, entre outros, bem como em diversas empresas e residências particulares, adianta a PGR.

A Operação Labirinto, relacionada com a aquisição de “vistos gold”, levou à detenção de 11 pessoas em novembro passado, incluindo António Figueiredo.

A ex-secretária-geral do Ministério da Justiça Maria Antónia Anes, o ex-diretor-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Manuel Jarmela Palos e o empresário chinês Zhu Xiaodong são outros dos arguidos principais do processo.

Em causa na “Operação Labirinto” estão indícios de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder e tráfico de influência, relacionados com a atribuição de autorizações de residência para a atividade de investimento, vulgarmente conhecidos por “vistos gold”.