O Tribunal de Évora condenou a 23 anos de prisão o homem acusado de ter matado uma advogada de Estremoz, considerando tratar-se de um homicídio “especialmente gravoso” e sem que o arguido mostrasse arrependimento.

“Há homicídios e homicídios” e este “é especialmente gravoso por se tratar de uma advogada” e por o arguido, Francisco Borda D’Água, o ter “praticado com as próprias mãos”, disse a juíza-presidente do coletivo, Rita Coucelo.

Francisco Borda D’Água, de 55 anos, estava a acusado pelo Ministério Público (MP) de um crime de homicídio qualificado, ocorrido em maio de 2014, e começou a ser julgado a 17 de março. O coletivo de juízes, cujo acórdão foi hoje lido no Tribunal de Évora, deu como provado o crime de homicídio qualificado e condenou o arguido a 23 anos de prisão efetiva.

Além disso, o tribunal condenou Francisco Borda D’Água ao pagamento de uma indemnização global de 183 mil euros, a repartir pelo viúvo e pelo filho da advogada Natália de Sousa, por danos patrimoniais e não patrimoniais.

 

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