Responde: Muito depende do contexto em que a afirmação for feita, mas em princípio a resposta é afirmativa. A Constituição consagra a liberdade de expressão no art. 37.º. É certo que há limites à liberdade de expressão, nomeadamente a expressão difamatória ou injuriosa. Mas esses limites têm um carácter de excepção, sobretudo quando os atingidos são figuras públicas naturalmente sujeitas à crítica, mesmo virulenta ou excessiva, dos cidadãos. Por outro lado, nada justificaria uma qualquer protecção constitucional acrescida da honra do Primeiro-Ministro, quando comparado com os restantes cidadãos, por força do princípio da igualdade.

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