A sentença do caso do Banco Insular/BPN, lida em outubro de 2014, no Tribunal da Supervisão, em Santarém, não foi depositada no prazo dado pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), disse à agência Lusa fonte do Tribunal.

Face ao atraso de seis meses no depósito da sentença, o CSM, órgão de gestão e disciplina dos juízes, concedeu, em abril, exclusividade durante 30 dias à juíza Helena Nogueira para que a magistrada fosse libertada do serviço por forma a depositar a sentença, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém.

“A exclusividade concedida à Senhora Juiz cessou no final do dia 01/06/2015 e até à presente data a Senhora Juiz não procedeu ao depósito da sentença”, disse à agência Lusa o presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, João Guilherme Gato Pires da Silva.

O não depósito da sentença invalida o veredito e tem implicações na contagem dos prazos de prescrição do processo. Impossibilita também que a defesa dos arguidos possa recorrer da decisão enquanto esta não for disponibilizada por escrito às partes.

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A 15 de maio, o CSM revelou que, por despacho de 23 de Abril do vice-presidente foi concedida à juíza “exclusividade pelo período de 30 dias, a contar de 27 de Abril de 2015, para ultimar a sentença”.

Na altura, o CSM informou que relegou para “momento ulterior a apreciação de responsabilidade disciplinar” da juíza.

Hoje, contactado pela Lusa sobre o assunto, o Conselho não deu qualquer resposta até ao momento.

A 21 de Outubro de 2014, o Tribunal agravou as contraordenações à Galilei (ex-Sociedade Lusa de Negócios/detentora do BPN) e a outros arguidos individuais por ocultação do Banco Insular da contabilidade da sociedade detentora do BPN, invocando o Regime das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RICSF).

Julgando o recurso às contraordenações decretadas pelo BdP em 2012, num valor global próximo dos 10 milhões de euros, a juíza invocou o RICSF para justificar a sua opção em agravar as penas aplicadas a infrações que considerou terem caráter “duradouro”.

Absolveu dois dos arguidos, Francisco Comprido e Armando Pinto, e agravou a contraordenação que o Banco de Portugal havia decretado à Galilei (ex-SLN/BPN) em 900 mil euros, passando dos 4 milhões impostos na decisão de 2012, contestada no processo, para 4,9 milhões de euros.

Luís Caprichoso, considerado como “mentor” do esquema de criação e ocultação do Banco Insular, juntamente com José Oliveira Costa e Francisco Sanches, sofreu uma agravação da multa de 900 para 990 mil euros, mantendo-se a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras por 10 anos.

O Tribunal manteve a contraordenação de 800 mil euros e inibição por 10 anos, que já tinha sido imposta pelo BdP a Francisco Sanches.

José Oliveira e Costa (condenado ao pagamento de 950 mil euros e inibição de cargos em instituições financeiras por 10 anos) e José Castelo Branco (130 mil euros e inibição por três anos) não haviam recorrido.

A António Franco, aquele tribunal passou a contraordenação dos 350 mil para os 450 mil euros e a inibição do exercício de cargos em instituições financeiras de cinco para sete anos.

No caso de José Vaz Mascarenhas, ex-presidente do Banco Insular de Cabo Verde, a subida foi dos 375 mil euros para 900 mil, passando a inibição de cinco para 10 anos.

Outros arguidos viram agravadas as multas e dilatado o período de inibição.

A sentença (lida, mas não depositada) é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.