Os recursos de 33 arguidos do processo Face Oculta, a contestar a condenação, deram entrada no Tribunal da Relação do Porto (TRP), quase dez meses depois da leitura do acórdão, disse à Lusa fonte judicial.
Em declarações à agência Lusa, o juiz presidente da Comarca de Aveiro, Paulo Brandão, disse que as centenas de volumes do processo “Face Oculta” foram transportadas para o Porto, sob escolta policial, numa viatura da Polícia Judiciária.
Os recursos dos 33 arguidos serão analisados pelo juiz desembargador José Carreto, da 1.ª secção do TRP.
Dos 34 arguidos individuais envolvidos, Namércio Cunha, que teve a condenação mais “leve”, foi o único que não recorreu do acórdão final, optando assim por cumprir a pena de um ano e meio de prisão, suspensa na sua execução, a que foi condenado por um crime de associação criminosa e outro de corrupção.
O processo “Face Oculta”, que começou a ser julgado há mais de três anos, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.
O Ministério Público (MP) acusou 36 arguidos, incluindo duas empresas, de centenas de crimes de burla, branqueamento de capitais, corrupção e tráfico de influências.
Entre os arguidos estão personalidades como Armando Vara, antigo ministro e ex-administrador do BCP, José Penedos, ex-presidente da Redes Energéticas Nacionais (REN), e o seu filho Paulo Penedos.
Todos os arguidos foram condenados a penas de prisão, mas a grande maioria beneficiou de penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
Armando Vara foi condenado a uma pena única de cinco anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, por três crimes de tráfico de influência de que estava acusado.
A mesma pena foi aplicada a José Penedos, que foi condenado por dois crimes de corrupção e um crime de participação económica em negócio, enquanto o seu filho foi condenado a quatro anos de prisão efetiva, por um crime de tráfico de influência.
A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão) foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses, a soma das penas parcelares.