O Governo acaba de aprovar o lançamento das Obrigações do Tesouro de rendimento variável para particulares, um novo instrumento de dívida pública a colocar por bancos junto dos clientes particulares. Mas ao contrário do que acontece atualmente com outros produtos de poupança do Estado como os certificados de aforro e tesouro, os particulares poderão comprar e vender estes títulos em bolsa. A primeira emissão vai ser feita já este ano.
“O Conselho de Ministros aprovou hoje a criação de um novo instrumento de divida a colocar junto dos consumidores de retalho. A taxa de juro é variável, a emitir a médio e a longo prazo, com maturidades de 5 a 10 anos, a colocar através de instituições financeiras nacionais a designar pelo IGCP e que podem ser transacionadas em mercado secundário”, anunciou esta quinta-feira a ministra das Finanças, no final do Conselho de Ministros.
As taxas de juro serão indexadas ao rendimento associado às obrigações do tesouro (OT), tradicionais com taxa fixa, e acrescidas de um pequeno prémio a definir em cada momento, de acordo com as condições do mercado, esclareceu a titular da pasta das Finanças, referindo-se a estas novas obrigações como “complemento” dos instrumentos que já existem como os Certificados de Aforro Poupança Mais e os Certificados do Tesouro.
Maria Luís Albuquerque garantiu que esta medida “não decorre de nenhuma dificuldade de financiamento nos mercados internacionais”, mas é lançada para responder a um “apetite dos aforradores nacionais”, uma vez que a possibilidade que já existe hoje em dia de comprar as OT tradicionais em mercado secundário tem “custos associados pesados” para os clientes particulares.
Os bancos que poderão colocar estas obrigações vão ser escolhidos pelo IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e Dívida Pública).
Além disso, “parece ser útil ter produtos destinados à poupança nacional”, rematou a governante. Este lançamento coincide com o forte crescimento do investimento dos particulares em produtos disponíveis de dívida pública, mas também com uma subida das poupanças aplicadas em depósitos a prazo, com baixo rendimento.
Estas obrigações terão um mínimo de subscrição de 1.000 euros e estarão limitadas a um máximo de 1 milhão de euros por investidor, tal como nos Certificados de Aforro Poupança Mais.