O Governo acaba de aprovar o lançamento das Obrigações do Tesouro de rendimento variável para particulares, um novo instrumento de dívida pública a colocar por bancos junto dos clientes particulares. Mas ao contrário do que acontece atualmente com outros produtos de poupança do Estado como os certificados de aforro e tesouro, os particulares poderão comprar e vender estes títulos em bolsa. A primeira emissão vai ser feita já este ano.

“O Conselho de Ministros aprovou hoje a criação de um novo instrumento de divida a colocar junto dos consumidores de retalho. A taxa de juro é variável, a emitir a médio e a longo prazo, com maturidades de 5 a 10 anos, a colocar através de instituições financeiras nacionais a designar pelo IGCP e que podem ser transacionadas em mercado secundário”, anunciou esta quinta-feira a ministra das Finanças, no final do Conselho de Ministros.

As taxas de juro serão indexadas ao rendimento associado às obrigações do tesouro (OT), tradicionais com taxa fixa, e acrescidas de um pequeno prémio a definir em cada momento, de acordo com as condições do mercado, esclareceu a titular da pasta das Finanças, referindo-se a estas novas obrigações como “complemento” dos instrumentos que já existem como os Certificados de Aforro Poupança Mais e os Certificados do Tesouro.

Maria Luís Albuquerque garantiu que esta medida “não decorre de nenhuma dificuldade de financiamento nos mercados internacionais”, mas é lançada para responder a um “apetite dos aforradores nacionais”, uma vez que a possibilidade que já existe hoje em dia de comprar as OT tradicionais em mercado secundário tem “custos associados pesados” para os clientes particulares.

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Os bancos que poderão colocar estas obrigações vão ser escolhidos pelo IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e Dívida Pública).

Além disso, “parece ser útil ter produtos destinados à poupança nacional”, rematou a governante. Este lançamento coincide com o forte crescimento do investimento dos particulares em produtos disponíveis de dívida pública, mas também com uma subida das poupanças aplicadas em depósitos a prazo, com baixo rendimento.

Estas obrigações terão um mínimo de subscrição de 1.000 euros e estarão limitadas a um máximo de 1 milhão de euros por investidor, tal como nos Certificados de Aforro Poupança Mais.