Os países da União Europeia (UE) devem fazer esforços sérios para que as leis que regulam a vigilância massiva sejam claramente entendidas por todos os cidadãos, no sentido de estarem salvaguardados todos os direitos fundamentais. A recomendação é feita pela Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) da UE, num relatório onde destaca várias debilidades no enquadramento legal que regula a recolha e o tratamento de dados por parte dos serviços secretos dos países-membros.

O relatório analisa enquadramento legal e os potenciais riscos no que toca à proteção dos direitos humanos para os cidadãos que estão, de alguma forma, na mira dos serviços secretos. A análise foi preparada na sequência das revelações de Edward Snowden sobre os programas de espionagem conduzidos por vários países e que puseram meio mundo a discutir até onde podem ir os serviços secretos para garantir a segurança dos seus cidadãos. Um debate (segurança versus privacidade) que promete subir de tom depois dos mais recentes ataques em Paris.

Ora, uma das primeiras conclusões da FRA é que são raros os Estados-membros que definem claramente o que significa “segurança nacional” e em que casos se deve justificar o recurso a métodos de vigilância massiva. Esta área cinzenta, se explorada, coloca em risco os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Além disso, refere o mesmo relatório, em apenas cinco países da UE a lei define claramente em que condições a “vigilância massiva” e a “vigilância orientada para certos grupos de pessoas” podem ser aplicadas.

Por outro lado, a FRA chama atenção para o facto de, em alguns Estados-membros, os órgãos competentes por regular e fiscalizar os serviços secretos terem muitas vezes o seu papel condicionado por terem um acesso limitado à informação.

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Mais, adianta a Agência dos Direitos Fundamentais: os órgãos que supervisionam o trabalho dos serviços secretos veem muitas vezes o seu trabalho limitado por falta de conhecimentos, recursos, independência ou mesmo por falta de competências previstas na lei.

Nesse sentido, a FRA deixa um alerta: se os órgãos responsáveis por garantir o bom funcionamento dos serviços secretos não virem os seus poderes reforçados, as violações dos direitos fundamentais dos cidadãos não vão diminuir.

O caso português é um dos destacados pelo relatório da FRA, ainda que de forma pouco detalhada. A Agência recorda que os serviços secretos portugueses estão, de acordo com a Constituição, proibidos de fazerem vigilância. Além disso, Portugal é um dos poucos países, a par da Irlanda, Malta e Finlândia, em que os serviços secretos não respondem perante o Parlamento. 

De facto, os serviços secretos portugueses estão proibidos de identificar suspeitos, de procederem à detenção de qualquer pessoa (apenas em flagrante delito e com várias condições), de realizarem escutas ou qualquer outra interceção de comunicações, sejam chamadas telefónicas, correspondência ou quaisquer outras. 

Em agosto, depois de Cavaco Silva pedir a fiscalização prévia da constitucionalidade da nova lei das secretas, o Tribunal Constitucional chumbou o diploma desenhado entre a maioria PSD/CDS e o PS, que reforçaria substancialmente as secretas. Em causa, estava o reforço dos poderes de acesso a dados de tráfego nas comunicações, dados fiscais e dados bancários, por exemplo.

Os juízes do Ratton consideraram que o diploma contrariava o n.º 4 do artigo 34.º da Constituição, segundo o qual “é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal”.