O presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim de Sousa Ribeiro, disse hoje que o que esteve em causa na decisão das subvenções vitalícias dos políticos foi “a tutela de confiança”, considerando que este regime “não está blindado”.

“O que esteve aqui em causa do ponto de vista constitucional era uma questão típica da tutela da confiança e a tutela da confiança para ajuizar este tipo de questões não pode olhar só para o presente, temos que olhar para o passado e apreciar as implicações condicionantes”, disse aos jornalistas presidente do Tribunal Constitucional (TC), no Palácio de Belém, após os cumprimentos de ano novo ao Presidente da República, Cavaco Silva.

Joaquim de Sousa Ribeiro adiantou que este regime “não é intocável” e “não está blindado”, não sendo imune a alterações legislativas, pelo que a Assembleia da República pode alterar esta lei.

“Este regime que estava em vigor anteriormente e que foi agora modificado não é intocável, isto é, não há uma base de confiança na perpetuação inalterada do regime anteriormente em vigor, estou a utilizar palavras exatas que constam do acórdão. Quer isto dizer que o regime anterior não está blindado, não está imune a alterações legislativas”, afirmou.

Na segunda-feira, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade das normas do Orçamento do Estado para 2015 que alteraram o regime das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos tornando-as dependentes de condição de recursos.

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