O ministro da Saúde já tinha dito que o Governo estava a estudar uma forma de atrair mais médicos reformados para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) por forma a fazer face à falta de profissionais em algumas áreas. Chegou a ser noticiado que estes clínicos poderiam acumular a pensão com a totalidade do salário que recebiam no momento em que se aposentaram. Essa versão constou, inclusive, de versões preliminares da proposta de Orçamento do Estado. Mas no documento final, entregue esta sexta-feira no Parlamento, o Governo propõe dar uma pensão e 75% do salário que o médico auferia quando se aposentou.

“Em 2016, os médicos aposentados sem recurso a mecanismos legais de antecipação que (…) exerçam funções em quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, pessoas coletivas públicas ou empresas públicas, mantêm a respetiva pensão de aposentação, acrescida de 75% da remuneração correspondente à categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória, bem como regime de trabalho, detidos à data da aposentação”, lê-se no documento.

Estabelece ainda o Governo que “nos casos em que a atividade contratada pressuponha uma carga horária inferior à que, nos termos legalmente estabelecidos, corresponda ao regime de trabalho detido à data da aposentação, o médico aposentado é remunerado na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal”.

O regime aplica-se “às situações em curso, mediante declaração do interessado e produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da entrada em vigor da presente lei”. Também os médicos aposentados por antecipação poderão usufruir desta medida.

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No final de dezembro, de acordo com os números noticiados então pelo Observador, havia 209 médicos reformados a servir o Serviço Nacional de Saúde, mais de metade dos quais nos centros de saúde. Mas estes médicos vinham com a condição de acumular a pensão com um terço do salário ou vice-versa.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2010 e 2015 voltaram ao SNS 335 médicos reformados, tendo saído só entre 2010 e 2014 2.121 médicos para a reforma.

O regime especial de contratação de médicos aposentados para o SNS foi estabelecido em 2010, ainda no Governo de José Sócrates, por um período de três anos. Ficou então definido que os médicos que antecipassem a idade legal da reforma podiam suspendê-la e voltar ao serviço e os que se aposentassem na idade legal podiam voltar ao SNS acumulando um terço da pensão com o salário, ou vice-versa, criando-se aqui uma exceção face aos restantes funcionários públicos que ficaram impedidos de acumular pensão com salário.

Este regime tem sido prolongado e, no ano passado, o Ministério da Saúde introduziu-lhe algumas alterações, no sentido de o tornar mais atrativo. O novo diploma tornou possível que médicos aposentados por antecipação também possam acumular um terço da pensão com o salário, ou vice-versa, e tornou possível que os médicos voltassem ao SNS apenas em regime de trabalho a tempo parcial (20 horas), sendo o valor da remuneração calculado proporcionalmente.