Aumento do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos
Prevê-se que o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável às gasolinas e aos gasóleos sofra um aumento significativo, de seis cêntimos por litro.
Tabaco vai pagar mais imposto
O imposto incidente sobre os cigarros tem dois elementos: um específico e outro ad valorem. O elemento ad valorem incide sobre os preços de venda ao público de todos os tipos de cigarros. A alteração proposta incide sobre o elemento específico que passa de 88,20 euros, para 90,85 euros por cada milheiro. No que concerne ao tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e sobre os restantes tabacos de fumar, o rapé, o tabaco de mascar e o tabaco aquecido, o elemento específico que tributa passa de 0,075 euros por grama para 0,078 euros por grama. Verifica-se, assim, um aumento significativo neste imposto.
Aumento dos impostos sobre a cerveja, produtos intermédios e bebidas espirituosas
O imposto aplicado às cervejas com os volumes de álcool mais baixos, atualmente compreendido entre os 7,75 euros e os 27,24 euros por hectolitro nos volumes de álcool mais elevados, passará a estar compreendido entre 7,98 até 28,06 euros por hectolitro.
A taxa de imposto aplicável aos produtos intermédios aumenta de 70,74 para 72,86 euros por hectolitro. Também a taxa de imposto posto aplicável às bebidas espirituosas passará de 1289,27 euros por hectolitro para 1327,94 euros. Estas alterações reflectem um aumento de cerca de 3% nestes impostos.
Reclamação das matrizes de imóveis
As Câmaras Municipais passam a poder reclamar, a todo o tempo, de qualquer incorreção nas inscrições matriciais.
Atualização periódica de prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços
Os prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços passarão a ser atualizados a cada 3 anos, por aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização. Até agora a atualização era efetuada anualmente utilizando o mesmo critério, pelo que, a alteração a introduzir acabará por se traduzir num aumento da coleta do IMI.
Reintroduzida a cláusula de salvaguarda do IMI
É reintroduzida a cláusula de salvaguarda do IMI que impede um aumento da coleta deste imposto superior a 75 euros relativamente aos prédios urbanos que sejam habitação própria e permanente do sujeito passivo. A limitação não é aplicável aos prédios em que, no ano do imposto, se verifique uma alteração de proprietário, com exceção dos casos em que a alteração se deva a transmissões gratuitas a favor de cônjuges, descendentes e ascendentes.
Correção monetária extraordinária ao valor patrimonial tributário
Os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços que foram atualizados, com referência a 31 de dezembro dos anos de 2012 a 2015, vão ser atualizados extraordinariamente, a 31 de dezembro de 2016, com base no fator 1,0225.
Fundos de Investimento Imobiliário vão pagar IMT
Propõe-se a alteração do conceito de transmissão de bens, alargando-o às aquisições de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular, independentemente da localização da sociedade gestora, bem como às operações de resgate, aumento ou redução de capital ou outras, das quais resulte que um dos titulares, ou os dois titulares casados ou unidos de facto, fiquem a dispor de pelo menos 75% das unidades de participação representativas do património do fundo.
Também as entregas de bens imóveis dos participantes no ato de subscrição de unidades de participação de fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular passarão a ser consideradas como transmissão de bens.
IMT isento para fundos do Estado
Passarão a estar isentos de IMT, os fundos de investimento imobiliário cujas unidade de participação sejam detidas pelo Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as associações e federações de municípios de direito público, bem como quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial.
Isenções de IMI e IMT para prédios nas áreas de localização empresarial (ALE)
Os benefícios concedidos aos prédios situados em áreas de localização empresarial (ALE), que até então se aplicavam apenas aos imóveis adquiridos ou concluídos até 31 de dezembro de 2015, serão prorrogados, nos mesmos moldes, para os imóveis adquiridos ou concluídos até 31 de dezembro de 2016.
Municípios podem conceder benefícios em IMI e IMT
Os órgãos municipais passam, mediante o cumprimento de certos requisitos, a poder conceder isenções totais ou parciais de IMI e ou IMT para apoio ao investimento realizado na área do município no âmbito dos benefícios previstos no Código Fiscal do Investimento.
Contribuição sobre a indústria farmacêutica
O regime de contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica é mantido em vigor, durante o ano 2016.
Aumento da contribuição sobre o sector bancário
A taxa da contribuição sobre o sector bancário aplicável que incide sobre a base 1 irá variar entre 0,01% e 0,110% (em 2015 variava entre 0,01 % e 0,085%).
Autorização legislativa para majoração de gastos com combustíveis
O Governo pretende reintroduzir a majoração dos gastos com a aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos de transporte de mercadorias, transporte público de passageiros e de táxi, até 120% na dedução como custos para efeitos de determinação do lucro tributável de IRC ou IRS de sujeitos passivos com contabilidade organizada.
Imposto sobre veículos aumenta
O Imposto sobre Veículos, devido na compra de um veículo novo ou importado, sofre novos agravamentos quer na componente cilindrada quer na componente ambiental. Os veículos mais poluentes são os mais penalizados.
Redução dos incentivos fiscais à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida
São reduzidos os incentivos fiscais à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, através da redução dos limites máximos dos subsídios concedidos em sede de ISV, para 2.250 euros no caso da aquisição de veículos elétricos novos, e para 1.125 euros no caso da aquisição de veículos híbridos plug-in novos, em detrimento dos anteriores limites máximos em vigor que ascendiam a 4.500 euros e 3.250 euros, respetivamente. Estes incentivos irão vigorar até 31 de dezembro de 2017, no entanto, a partir de 1 de janeiro de 2017, os montantes máximos serão reduzidos em 50%.
Aumento do selo do carro próximo dos 0,5%
Estima-se que o Imposto Único de Circulação aumente cerca de 0,5%.
Isenção alargada para associações de pais
As associações de pais, cujos rendimentos derivados da exploração de cantinas escolares já eram isentos de IRC, passam também a poder beneficiar de isenção de IRC para os restantes rendimentos, com exceção dos rendimentos de capitais, desde que a totalidade dos seus rendimentos brutos sujeitos e não isentos não exceda o montante de 7.500 euros.
Impostos Especiais de Consumo só acima e 10 euros
Quando o montante liquidado for inferior a 10 euros, não há lugar a cobrança do imposto. Este montante atualmente está nos 25 euros.
Pagamentos em prestações de dívidas de impostos sobre o rendimento
Aumentam-se de 2.500 para 5.000 euros e de 5.000 para 10.000 euros, os montantes máximos das dívidas relativas a IRS e IRC, respetivamente, que podem ser pagas em prestações antes da instauração do processo executivo, com isenção de garantia, desde que o requerente não seja devedor de quaisquer outros tributos administrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Regime especial para dívida emitida por não residentes
É prorrogado para 2016 o Regime especial de tributação de valores mobiliários representativos de dívida emitida por entidades não residentes.
Isabel Silva, Bruno Chotas e Catarina Nunes
Equipa Tax da Conceito