O congelamento dos salários, proibição de aumentos salariais e os cortes nas horas extraordinárias podem começar a desaparecer a partir do próximo ano. O PS entregou uma proposta de alteração para dar a garantia no Orçamento que estas medidas “serão progressivamente eliminadas a partir de 2017”.
A proposta de alteração era mais uma repetição do que tem acontecido nos últimos anos e por isso passava despercebida. Apesar do menor grau de restrições que o Governo quer impor, havia ainda muitas medidas do período da troika que tinham de se manter.
Por isso mesmo, a norma que este orçamento prevê era quase igual aos orçamentos passados. Ou seja, durante o ano de 2016, “como medida de equilíbrio orçamental, são prorrogados os efeitos dos artigos 38.º a 46.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro”.
Os salários da Função Pública continuam congelados, tal como os prémios de desempenho, os prémios de gestão, os aumentos dos salários por negociação individual, o subsídio de refeição também continua congelado, as ajudas de custo, as horas extraordinárias e o pagamento de trabalho noturno alvo de cortes.
Foi isso mesmo que o Governo inscreveu na proposta de Orçamento do Estado para 2016 que entregou na Assembleia da República no início de fevereiro. No entanto, nas (mais de 50) propostas de apresentação que o PS apresentou esta sexta-feira, ou seja, com aprovação quase garantida, os socialistas inscreveram uma frase que faz toda a diferença e que não estava na versão original.
Estas medidas, de acordo com a proposta “serão progressivamente eliminadas a partir de 2017”. Apesar de não dizer quando nem quais as medidas que querem ver desaparecer primeiro, os socialistas decidiram que deve estar estipulada na lei a garantia que todas estas restrições que estão na lei desde o resgate devem começar a desaparecer já no próximo ano.
E que restrições são estas?
Proibição de valorizações remuneratórias: Todos os aumentos de salários são proibidos na Função Pública, incluindo nos casos de promoções, nomeações ou prémios de desempenho.
Atribuição de prémios de desempenho: só podem ser atribuídos de forma limitada a 2% dos trabalhadores, número que pode aumentar para 5% em caso desde que associado a critérios de eficiência operacional e financeira das entidades empregadoras.
Prémios de gestão: Gestores ou titulares de órgãos diretivos, de administração ou outros órgãos estatutários, não podem receber qualquer tipo de remunerações variáveis de desempenho.
Congelamento do valor do subsídio de refeição
Redução das ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos
Limitação no pagamento do trabalho extraordinário ou suplementar a 12,5% da remuneração na primeira hora e 18,75% nas horas ou frações subsequentes. Em feriados ou fins de semana, só dá direito a acréscimo de 25%