A portaria que regula as novas regras do sorteio Fatura da Sorte, que vai passar a atribuir Certificados do Tesouro Poupança Mais e não automóveis, foi publicada em Diário da República e deverá entrar em vigor na sexta-feira.

A portaria publicada esta quinta-feira dá assim seguimento ao decreto-lei que já tinha sido divulgado pelo Ministério das Finanças, em que a tutela tinha afirmado que a mudança do prémio para produtos de poupança é uma “simplificação dos procedimentos” e também uma forma de “estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado”.

Nessa altura, o Governo indicou abril para a entrada em vigor das novas regras.

Além disso, a mudança de prémios, segundo o Governo, continua a prosseguir o objetivo de “promoção da cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal”.

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Ao longo dos últimos dois anos, este sorteio atribuiu automóveis topo de gama aos contribuintes premiados, um prémio que agora vai passar a ser títulos de dívida pública.

O sorteio tem concursos regulares, que se realiza semanalmente, e tem um concurso semestral, que se realiza nos meses de junho e de dezembro.

Os prémios serão Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM) no valor de 35.000 euros (montante já líquido de imposto do selo) e nos concursos regulares.

Nos concursos extraordinários, serão atribuídos CTPM no valor de 50.000 euros (também líquidos do imposto do selo).

O sorteio Fatura da Sorte foi criado pelo governo de Pedro Passos Coelho em 2014 para incentivar os contribuintes a pedirem fatura com o número de identificação fiscal.

No ano passado, foram sorteados 52 automóveis de gama alta e, no final do ano, ainda mais três automóveis Audi A6 no sorteio extraordinário de 30 de dezembro.