Dois assistentes do processo Operação Marquês, que são também jornalistas do Correio da Manhã, querem que o Ministério Público (MP) constitua Fernanda Câncio como arguida por suspeitas da prática dos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais. O procurador Rosário Teixeira ouviu-a como testemunha e não vê razões para alterar o seu estatuto processual por entender que a jornalista do Diário de Notícias não é suspeita de qualquer crime. Afinal, o que liga Fernanda Câncio, ex-namorada de José Sócrates, ao inquérito criminal mais mediático de sempre? Estas são as seis grandes questões desta polémica.

Sabia ou não sabia?

Os dois jornalistas do Correio da Manhã (António Sérgio Azenha e Sónia Trigueirão), que são assistentes na Operação Marquês, alegam que Fernanda Câncio é cúmplice de José Sócrates na prática dos crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais. Isto é, a jornalista não só saberia que o dinheiro movimentado pelo ex-primeiro-ministro teria uma proveniência ilícita, como alegadamente teria beneficiado indiretamente desses fundos e participado na ocultação da origem das quantias de dinheiro que estavam depositadas em nome de Carlos Santos Silva mas que, segundo o procurador Rosário Teixeira, pertencem a José Sócrates.

Fernanda Câncio escreve esta quarta-feira um artigo de opinião na revista Visão que é uma longa resposta ao requerimento dos assistentes e ao trabalho jornalístico que o Correio da Manhã tem feito sobre o seu alegado envolvimento na Operação Marquês: “Não só nunca me foi mostrada essa circulação de dinheiro como durante os períodos em que convivi com José Sócrates nunca o vi efetuar compras de valores incompatíveis com aquilo em que eu acreditava (…) ser a sua capacidade económica. Nunca assisti a gastos que me parecessem ir além das possibilidades de alguém com acesso a um confortável pecúlio familiar e um bom ordenado”, começa por dizer.

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A jornalista diz mesmo que, caso “fizesse ideia da relação pecuniária entre Carlos Santos Silva e José Sócrates”, “teria feito perguntas por considerar a situação, no mínimo, eticamente reprovável”.

Não existem indícios nos autos da Operação Marquês que sejam do conhecimento do Observador que demonstrem de forma objetiva que Fernanda Câncio sabia que Carlos Santos Silva tinha contas na Suíça e que tais valores, segundo o MP, pertenceriam ao ex-primeiro ministro. Ou que estivesse a par da circulação de ‘dinheiro vivo’ entre Santos Silva e José Sócrates, segundo a descrição feita pelo procurador Rosário Teixeira nos autos da Operação Marquês.

Existe mesmo uma escuta telefónica que tem João Perna como protagonista que indicia que Sócrates não colocava Câncio a par dessa situação. A 11 de julho de 2014, o motorista recebe uma alegada remessa de cinco mil euros entregue por Carlos Santos Silva e que teria o ex-primeiro-ministro como alegado destinatário — que estava em Formentera (Espanha) com Câncio. Sem conseguir falar com o seu patrão, Perna terá ligado à jornalista, solicitando-lhe que desse o recado a Sócrates de que já tinha “os documentos”. Estas palavras, segundo o MP, corresponderiam a um código pré-combinado entre Sócrates e Carlos Santos Silva para a entrega ou receção de dinheiro em numerário.

Sócrates irritou-se com João Perna e ter-lhe-á dito que aquele tipo de assuntos só deveriam ser falados entre os dois — e não com Fernanda Câncio. O ex-primeiro-ministro acabou por dar indicação de que os “documentos” deveriam ser entregues a Lígia, uma amiga de Sócrates e ex-secretária em gabinetes governamentais.

As férias e o computador

As alegações de que Fernanda Câncio teria beneficiado indiretamente dos fundos que Carlos Santos Silva movimentava ou utilizava em benefício de José Sócrates prendem-se essencialmente com viagens e estadias em Formentera, Veneza e Menorca.

As férias em Formentera (a mais pequena ilha habitada do arquipélago das Baleares, em Espanha) ocorreram em julho de 2014. Terá sido José Sócrates quem convidou Fernanda Câncio, tendo ambos acertado e planeado as datas de 8 a 19 de julho para a estadia numa vivenda alugada junto à praia num dos locais mais exclusivos da ilha (o Migjorn).

Terá sido Carlos Santos Silva quem transferiu os cerca de 18 mil euros do aluguer de 11 dias para o proprietário italiano do imóvel e quem comprou as passagens de avião para Sócrates, Câncio, o próprio Santos Silva e a sua mulher. O empresário da Covilhã e a sua mulher, Inês do Rosário, só terão estado em Formentera metade da estadia.

De acordo com o interrogatório de José Sócrates, revelado pela revista Sábado, o ex-primeiro-ministro alega que Carlos Santos Silva terá pago o aluguer da casa, enquanto Sócrates terá pago os jantares dos dois casais.

José Sócrates fez duas viagens a Veneza para comemorar as passagens de ano de 2008/2009 e de 2009/2010. Esta última terá tido um custo de cerca de 45 mil euros, igualmente financiado por Santos Silva. Fernanda Câncio apenas terá estado presente na primeira viagem.

Quer em Formentera, quer em Veneza, quer no hotel Pine Cliffs, em Albufeira (onde o ex-primeiro-ministro passava regularmente temporadas no verão), Sócrates e Carlos Santos Silva terão pago avultadas despesas em numerário — matéria que foi igualmente abordada no interrogatório a José Sócrates mas que ficou por esclarecer visto que o ex-líder do PS alegou falta de memória sobre o assunto. Contudo, não existem indícios do envolvimento de Fernanda Câncio nesta matéria.

A jornalista também não terá estado a par dos métodos de faturação e pagamento das duas viagens (em 2008 e 2009) a Veneza à agência Top Atlântico durante um período em que José Sócrates ainda era primeiro-ministro.

De acordo com o semanário Sol, Nazaré Soares, funcionária daquela agência, terá informado o MP de que recebeu instruções do gabinete do então primeiro-ministro para, numa primeira fase, emitir faturas em nome de José Sócrates, sendo estas posteriormente anuladas para que fossem emitidas 2.ª vias em nome de Carlos Santos Silva — empresário e amigo de Sócrates que pagava as mesmas faturas através de cheques fracionados. Estes factos terão sido corroborados por uma antiga secretária de Sócrates em São Bento.

Sobre a questão das férias, Fernanda Câncio apresentou esta quarta-feira a sua versão na revista Visão. “Quando alguém próximo faz um convite para passar férias não é costume perguntar se é a pessoa que nos convida que paga ou se é a outra, como quando nos convidam para jantar ou almoçar não perguntamos de onde vem o dinheiro. Quem aufere uma avença de 25 mil euros/mês (que José Sócrates me disse receber) pode decerto pagar a meias um aluguer como o da casa em Formentera, e cujo valor eu conhecia. Não me passou pela cabeça outro raciocínio”, afirma.

Há, por último, a questão do computador Macintosh comprado por 1.349 euros pela jornalista do Diário de Notícias com o cartão de crédito de José Sócrates em fevereiro de 2014. Câncio diz que se tratou de uma oferta de Sócrates, que foi ela quem encomendou o aparelho pelo site da Apple e que pediu os dados do cartão de crédito ao ex-primeiro-ministro para pagar a aquisição. “Sublinhe-se que, de acordo com a teoria do Correio da Manhã e da Correio da Manhã TV, eu saberia «da origem ilícita dos fundos a que José Sócrates tinha acesso» e da circulação de dinheiro vivo entre Carlos Santos Silva e José Sócrates mas pedi a José Sócrates o número do cartão de crédito para fazer uma compra online e portanto completamente exposta. Faz sentido?”, pergunta, de forma retórica, a jornalista.

As casas em Lisboa e no Algarve

Outra questão são os dois imóveis que José Sócrates terá mostrado interesse em analisar como hipóteses de investimento.

O primeiro imóvel localiza-se no Largo do Caldas, na baixa de Lisboa — e não no Chiado como foi noticiado por diversos órgãos de comunicação social. Em fevereiro de 2014, Câncio terá sugerido a José Sócrates uma visita a um andar recuperado que estava avaliado em mais de 2,2 milhões de euros, tendo Sócrates recusado a visita por ter receio de a informação chegar às páginas do Correio da Manhã e solicitado à jornalista que fizesse a visita em seu nome.

Fernanda Câncio escreve na Visão que nunca teve intenção de comprar o imóvel em causa e que só soube do mesmo por situar-se em frente à sua casa. “Liguei a perguntar, por curiosidade, quando o edifício foi reabilitado e os andares ficaram à venda mas, ao contrário do que se quer fazer crer, nunca sequer o visitei”, diz.

A jornalista acrescenta que nunca questionou a capacidade de Sócrates para financiar uma aquisição avaliada em 2,2 milhões de euros porque “além de crer que José Sócrates tinha acesso a dinheiro da família, e de este me ter dito que auferia um alto salário como consultor” de cerca de “25 mil euros/mês”, “ele era proprietário de um apartamento” na rua Braancamp, em Lisboa, “que valia perto de um milhão de euros (de acordo com o noticiado, foi vendido em 2015 por 750 mil euros). E ele informara-me de que a mãe, ao mudar-se, lhe dera o apartamento dela ou o correspondente em dinheiro. Não era pois extraordinário que pudesse pagar o que estava a ser pedido pelo apartamento do Caldas“, diz.

Recorde-se que foi Carlos Santos Silva quem adquiriu o apartamento da mãe de José Sócrates no Heron Castilho por cerca de 600 mil euros.

No que diz respeito ao Algarve, trata-se de uma quinta em Tavira avaliado em 300 mil euros que terá sido estudada em julho de 2014 por José Sócrates para uma possível compra a meias com Carlos Santos Silva.

Sócrates tinha pernoitado uns dias nesse imóvel em junho de 2014, tendo apresentado, desde logo, e segundo o semanário Expresso, uma proposta de 900 mil euros.

Fernanda Câncio conhecia a agente imobiliária que estava a colocar a casa no mercado e terá informado José Sócrates a 24 de junho de que Dina (a sua amiga e agente) tinha enviado uma descrição da quinta por email.

A jornalista afirma na Visão que visitou a propriedade com Sócrates, “cujo arrendamento e venda está a cargo de uma amiga minha (…). Tendo passado lá um fim-de-semana, ele [José Sócrates] achou-a interessante e falou dela a Carlos Santos Silva. Como havia duas casas, uma grande e uma pequena, foi-me dito que poderia comprar e dividi-la. A casa pequena custava, se bem me lembro, 360 mil euros. Não me pareceu fora do alcance de José Sócrates”, escreve.

As diferenças entre Câncio e Sofia Fava

As férias, as casas e o computador são os temas que levaram os dois jornalistas do Correio da Manhã, assistentes na Operação Marquês, a solicitarem ao Ministério Público (MP) que ouvisse Fernanda Câncio como arguida — tendo, no mesmo requerimento, feito idêntico pedido para Sofia Fava, ex-mulher de José Sócrates. Aqueles assistentes alegam que ambas tinham tido uma participação ativa nos crimes de fraude fiscal qualificada e de branqueamento de capitais imputados a Sócrates e a Santos Silva.

Certo é que o procurador Rosário Teixeira analisou o requerimento de forma diferente. Em relação a Fernanda Câncio, o responsável pela investigação decidiu ouvi-la como testemunha em outubro e, apesar do requerimento dos jornalistas do Correio da Manhã apresentado em dezembro, não mudou de ideias. “Já foi tomada posição nos autos sobre o estatuto aplicável à requerente [Fernanda Câncio], que foi ouvida como testemunha, não existindo, por ora e mesmo face ao recolhido após a inquirição, para que tal estatuto como testemunha seja alterado”, escreveu o magistrado num despacho citado esta quarta-feira por Câncio na Visão.

O envolvimento de Sofia Fava é, aos olhos do MP, claramente diferente — daí o facto de ter sido constituída arguida recentemente pelos crimes solicitados pelos assistentes.

Nos autos da Operação Marquês, existem indícios de que Sofia Fava terá recebido várias entregas em numerário realizadas por Carlos Santos Silva e por outros arguidos por ordens de José Sócrates, tal como o procurador Rosário Teixeira entende que existirá um grau de cumplicidade elevado da ex-mulher de Sócrates em relação aos negócios de José Sócrates e Carlos Santos Silva.

Por exemplo:

  • Sofia Fava vendeu em 2011 um apartamento em Lisboa, sito na rua Francisco Stromp (em Alvalade), a uma empresa de Santos Silva por cerca de 400 mil euros. De acordo com as suspeitas do MP, tratar-se-á de uma venda simulada, visto que alegadamente o montante da venda será o dobro do valor real de mercado no momento da operação;
  • A Gigabeira, uma empresa de Santos Silva, terá realizado obras no imóvel da rua Abade Faria, em Lisboa, onde Sócrates morou depois de sair do Estabelecimento Prisional de Évora, no valor de 300 mil euros — valor que foi abatido ao valor da venda do imóvel da Francisco Stromp. Na prática, Santos Silva acabo por pagar cerca de 100 mil euros pelo apartamento de Alvalade.
  • Sofia Fava adquiriu, juntamente com o seu companheiro atual, um monte no Alentejo em 2012. O imóvel terá custado cerca de 760 mil euros, tendo o sinal, no valor de 100 mil euros, sido pago com fundos transferidos por Carlos Santos Silva;
  • A ex-mulher de Sócrates terá tido também uma avença mensal com uma empresa de Santos Silva (a XML), no valor de cerca de 5 mil euros, entre 2010 e finais de 2014;
  • José Sócrates terá transferido cerca de 100 mil euros para as contas de Sofia Fava.

As transferências de todos estes fundos, nomeadamente aqueles que foram feitos em numerário, para Sofia Fava não terão sido declarados à Autoridade Tributária, suspeitando ainda o MP que a ex-mulher terá ajudado José Sócrates e Carlos Santos Silva a ocultar a alegada origem ilícita dos mesmos. Daí as suspeitas de fraude fiscal qualificada e de branqueamento de capitais.

Recorde-se que José Sócrates e Sofia Fava têm dois filhos em comum, tendo ambos ficado a cargo da mãe desde o divórcio no final dos anos 90.

Câncio tem direito a declaração de absolvição?

Além das duras críticas que dirige ao trabalho do Correio da Manhã, Fernando Câncio acaba por censurar igualmente aquilo que entende ser a passividade do MP no que a si diz respeito, apesar de os responsáveis pela investigação terem informado os assistentes de que não existiam razões para alterar o estatuto de testemunha de Câncio. Tal estatuto indicia claramente que Fernanda Câncio não é suspeita da prática de ilícitos criminais.

“Não se sonhe que o MP ia dizer preto no branco «não há nada contra esta senhora». Isso, como o próprio MP já me disse de viva-voz, não cabe ao MP. O que cabe ao MP, pelos vistos, é manter a dúvida, de forma a que eu vá sendo queimada em praça pública”, escreve na Visão.

Esta declaração de inocência pretendida por Fernanda Câncio não corresponde à prática habitual do MP. Enquanto titular da ação penal, o MP tem por prática corrente concluir pelo arquivamento ou pela dedução de acusação contra alguém no momento em que emite o despacho de encerramento de inquérito. Isto é, as conclusões do MP só são expostas no documento que encerra definitivamente a investigação criminal.

Contudo, o MP emitiu nos últimos anos diversos despachos intercalares que fugiram a essa prática.

Ricardo Salgado, por exemplo, teve direito a um despacho de inocência emitido pelo procurador Rosário Teixeira (o mesmo da Operação Marquês) no caso Monte Branco. Depois de ter sido ouvido como testemunha em dezembro de 2012 no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) sobre a transferência de cerca de 14 milhões de euros do empreiteiro José Guilherme para uma das suas contas na Suíça, o então presidente executivo do BES solicitou e teve direito a um despacho especial do MP.

“Face aos factos até agora apurados nos presentes autos, não existem fundamentos para que o agora requerente, dr. Ricardo Salgado, seja considerado suspeito, razão pela qual foi ouvido como testemunha. Designadamente, em face das declarações fiscais conhecidas nos autos, não existe, com referência aos indícios até agora recolhidos, fundamento para imputar ao requerente a prática de qualquer ilícito de natureza fiscal”, lê-se no despacho divulgado pelo Jornal de Negócios.

O despacho foi emitido um dia depois de o jornal i ter noticiado que Ricardo Salgado tinha apresentado três retificações às suas declarações de IRS de 2011, uma das quais estava relacionada com um montante total de 8,5 milhões de euros de rendimentos obtidos em Angola a título de consultadoria.

Recorde-se que Ricardo Salgado veio a ser detido mais tarde (a 24 de julho de 2014) para interrogatório e constituição de arguido no caso Monte Branco. O ex-presidente do BES é suspeito da prática dos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais, burla e falsificação de documento. Na altura, a Procuradoria-Geral da República justificou a mudança de estatuto processual “com a obtenção de elementos de prova por via da cooperação judiciária internacional, tendo sido recolhidos novos indícios que justificaram um conjunto de diligências de busca”, lê-se no comunicado então emitido pela PGR.

Outra exceção à prática habitual prende-se com um despacho intercalar de arquivamento que foi emitido também pelo DCIAP no caso Portucale. Luís Nobre Guedes, que tinha sido constituído arguido por suspeitas dos crimes de corrupção passiva para ato ilícito e abuso de poder devido a um alegado favorecimento do Grupo Espírito Santo enquanto ministro do Ambiente, foi ilibado em julho de 2006 — um ano antes da emissão do despacho de arquivamento que veio a ilibar as suspeitas que existiam contra os seus colegas de governo Telmo Correia (ex-ministro do Turismo) e Costa Neves (ex-ministro da Agricultura). O despacho intercalar de arquivamento foi emitido pelo procurador Rosário Teixeira e pela sua colega Auristela Pereira.

Ação de Câncio contra jornais reavaliada

Na sua luta contra o grupo Cofina, o semanário Sol e o jornal i, Fernanda Câncio teve uma vitória no final de abril. A jornalista do Diário de Notícias viu a Relação de Lisboa anular uma decisão das Varas Cíveis de Lisboa e ordenar o julgamento da sua ação para tutela da personalidade intentada contra aqueles meios de comunicação social.

Câncio pretende defender através desta ação o seu direito à imagem e à intimidade da vida privada, por entender que tais direitos têm sido violados com a divulgação do conteúdo dos autos da Operação Marquês. A jornalista pedia às Varas Cíveis de Lisboa que impedissem aqueles media de relatarem o conteúdo de escutas telefónicas que estejam transcritas nos autos, assim como cartas, e-mails e mensagens de telemóvel que a envolvessem.

A juíza Tânia Carrusca julgou “liminarmente improcedente” o pedido de Fernanda Câncio por entender que o meio processual escolhido não era o apropriado e sem que o advogado da jornalista (Tiago Rodrigues Bastos, que defende igualmente Armando Vara na Operação Marquês) se tenha pronunciado.

A Relação de Lisboa entendeu que o principio do contraditório foi violado e ordenou a repetição do julgamento. A juíza Tânia Carrusca terá agora que ouvir Fernanda Câncio, podendo manter ou alterar a sua primeira decisão.