O Ministério Público já pediu a ampliação da extradição de Vale e Azevedo relativa à condenação de 10 anos, em 2013, por crimes relacionados com transferências de futebolistas, disse esta quarta-feira à Lusa fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“O Ministério Público promoveu, logo que teve conhecimento do trânsito em julgado, a emissão de Mandado de Detenção Europeu, com pedido de ampliação da extradição relativamente à condenação” de 10 anos de prisão por crimes relacionados transferências de futebolistas, respondeu à agência Lusa a PGR, acrescentando que o juiz titular do processo já deferiu o pedido.

A condenação de 10 anos foi aplicada a Vale e Azevedo em 2013 por crimes nas transferências dos futebolistas ingleses Scott Minto e Gary Charles, do marroquino Tahar e do brasileiro Amaral.

Vale e Azevedo saiu na terça-feira em liberdade condicional, após cumprir cinco sextos da pena de prisão de 11 anos e meio a que tinha sido condenado (em cúmulo jurídico) no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea, Dantas da Cunha e Ribafria, por crimes de burla e apropriação indevida de dinheiro, entre outros ilícitos económicos e financeiros.

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Apesar desta pena cumprida, o ex-dirigente do Benfica tem ainda pendente uma condenação de dez anos já transitada em julgado e cujo cúmulo jurídico ainda não foi feito.

Questionada sobre esta questão, a advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, disse que face às informações que lhe foram transmitidas de Inglaterra, “muito possivelmente, ao chegar o pedido de ampliação [da extradição] poderá nem sequer ser aceite, porque já há uma prévia apreciação deste processo”.

O antigo dirigente desportivo, que estava acusado de se ter apropriado de quatro milhões de euros do clube encarnado, foi condenado por peculato, branqueamento de capitais, abuso de confiança e falsificação de documento.

A advogada salientou que ainda será preciso fazer um cúmulo jurídico com a condenação de dez anos, de que vai “resultar uma pena única”, onde serão descontados os anos já cumpridos, com a possibilidade de lhe ser concedida de novo a liberdade condicional.

Luísa Cruz defendeu que a maioria dos processos, nomeadamente os relacionados com o Benfica, deviam ter sido julgados ao mesmo tempo, uma vez que “têm por base a mesma fundamentação, a mesma investigação, com pequenas nuances”, permitindo determinar uma pena única.

“Juridicamente, ele está sob a alçada das autoridades inglesas e só com autorização das autoridades inglesas é que poderá ser feito qualquer julgamento ou ser aplicada qualquer medida de coação que implique uma nova detenção”, afirmou na altura a advogada.