A Região Autónoma da Madeira (RAM) voltou a pedir ao Tribunal Constitucional (TC) a inconstitucionalidade e ilegalidade da norma do Orçamento do Estado que a impede de receber a sobretaxa de IRS.
Numa resolução hoje publicada em Diário da República, a Região alega que, “de acordo com os preceitos constitucionais, os impostos gerados ou cobrados nos arquipélagos são pertença das regiões autónomas” mas, apesar do preceito, o TC tem considerado que ficam nos cofres da República e não na RAM.
A Região argumenta que a premissa está consagrada na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político Administrativo, o que a leva a considerar inconstitucional e, como tal, volta a pedir a ilegalidade e inconstitucionalidade relativamente a 2016.
Esta argumentação, recorda a resolução, já tinha sido usada por “várias vezes” para alegar a inconstitucionalidade mas “nenhuma das decisões tomadas pelo TC foram favoráveis às regiões autónomas”.
Na resolução pode ler-se que, no seguimento destas “posições reiteradas pelo TC”, elas “evidenciaram uma total cumplicidade com o Estado (…) assumindo que o caráter extraordinário era anual e sucessivo”.
Nas estimativas da Região, a Madeira terá “sido privada e prejudicada em cerca de 60 milhões de euros, por determinação do Estado”.
Argumenta ainda que, depois da saída do país do programa de assistência económica e financeira, “os argumentos de excecionalidade e provisoriedade que justificaram a implementação desta medida e nos quais assentaram as anteriores decisões do TC sobre a matéria”, já não existem.