Após o veto do Presidente da República, o Governo de António Costa decidiu não insistir no diploma que permitia o acesso do fisco a saldos bancários acima dos 50 mil euros. O Executivo podia ter forçado a lei por via da Assembleia da República ou fazer alterações e apresentar um novo decreto, mas optou por não o fazer. Foi esta quinta-feira aprovado em Conselho de Ministros um diploma que inclui a parte dos compromissos internacionais (acordo com os Estados Unidos), mas não a parte que respeita ao levantamento do sigilo dos saldos bancários acima de 50 mil euros. A parcela vetada pelo Presidente da República foi adiada para quando as circunstâncias conjunturais invocadas por Marcelo Rebelo de Sousa no texto do veto estiverem ultrapassadas, segundo uma fonte do Governo.
António Costa tinha afirmado, após o veto, que iria “refletir” se insistia ou não com a lei. Optou por não afrontar o Presidente, que tinha justificado o veto com a falta de estabilidade do sistema financeiro.
A legislação que foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros assegura o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por Portugal em matéria de troca de informação financeira, designadamente no que diz respeito à diretiva comunitária — que abrange contas em Portugal detidas por não residentes, incluindo e emigrantes — e ao acordo FATCA com os Estados Unidos — que obriga a transmitir informação de saldos a partir dos 50 mil dólares detidos por pessoas com autorização de residência nos EUA nos bancos portugueses.
A intenção de estender o acesso do Fisco a saldos bancários de todos os residentes a partir dos 50 mil euros acaba por cair, para já, mas o Governo promete voltar a legislar sobre a matéria, em nome do combate à fraude e evasão fiscal.
Ciente das circunstâncias conjunturais que justificaram um juízo de inoportunidade política por parte do Presidente da República, o Governo concluirá a regulação desta matéria, essencial ao combate à fraude e evasão fiscal, logo que as circunstâncias estejam ultrapassadas.”